TJSC - 5018471-47.2022.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - LGS03CV0
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14/07/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5018471-47.2022.8.24.0039/SC APELANTE: JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BARETA (OAB SC054746)APELADO: ICATU SEGUROS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) DESPACHO/DECISÃO JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 89, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 473 e 489, §1º, I, III, IV, V e VI, do CPC, no que concerne à tese de que o laudo pericial induziu o Juízo em erro, o qual acabou por fundamentar insuficientemente a decisão, com base apenas na preexistência de "sinais de artrose", para negar ao recorrente o direito à indenização securitária (Diárias de Incapacidade Temporária - DIT), mesmo que a Seguradora não tenha exigido exames médicos prévios à contratação, e que não haja demonstração de má-fé do segurado, em afronta à Súmula 609 do STJ.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que o Juízo, induzido em erro pelo laudo pericial, negou ao recorrente o direito à indenização securitária com base apenas em "sinais de artrose" preexistente, mesmo sem a exigência, por parte da Seguradora, de exames médicos prévios à contratação e sem demonstração de má-fé do segurado, em afronta à Súmula 609 do STJ.
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 66, RELVOTO1): A controvérsia refere-se à negativa de cobertura securitária por Diárias de Incapacidade Temporária (DIT) decorrente de lesão no ombro esquerdo, alegadamente relacionada a acidente de trabalho. [...] No caso em análise, restou comprovado, por meio do laudo pericial e dos documentos anexados, que o autor já apresentava sinais de artrose e dores no ombro esquerdo antes mesmo da contratação da apólice, considerando que está se deu em 25/08/2021.
Veja-se do laudo complementar (evento 81, da origem): O autor apresentou Laudo Médico para Solicitação de Procedimentos, emitido pelo médico assistente, solicitando exame de Ressonância Magnética, este está datado de 22/12/2021, no campo que faz referência à justificativa da solicitação, o médico assistente refere que o autor apresenta dor e limitação funcional ao nível do ombro esquerdo, há seis meses, período anterior ao referido acidente em questão.
Sendo assim, não é possível afirmar que as alterações identificadas advêm do trauma alegado pelo autor no dia 21/12/2021.
Ainda que o autor sustente desconhecer a má-formação anatômica que desencadeou as limitações relatadas, os exames realizados anteriormente evidenciam que ele já buscava auxílio médico para os sintomas, circunstância que deveria ter sido informada à seguradora.
Essa omissão viola o dever de transparência e sinceridade na formação do contrato, configurando má-fé nos termos do art. 766 do Código Civil.
Nesse contexto, ainda que a seguradora não tenha realizado prévio exame médico, nos termos da Súmula nº 609 do STJ, que dispõe que "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração de má-fé do segurado", ficou devidamente caracterizada a má-fé do de cujus. Isso porque, mesmo ciente da enfermidade que o acometia, negou tal informação ao contratar o seguro, em flagrante afronta ao princípio da boa-fé processual.
Ressalta-se, ainda, que a invalidez decorreu justamente da enfermidade preexistente, a qual foi dolosamente omitida no momento da contratação, restando comprovada a intenção deliberada de ocultação por parte do segurado. (grifou-se).
Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Por fim, segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais (evento 94, CONTRAZRESP1).
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 89.
Intimem-se. - 
                                            
16/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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12/06/2025 17:39
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 06:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/05/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 16:48
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/04/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
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04/04/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018471-47.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 186) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BARETA (OAB SC054746) APELADO: ICATU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente - 
                                            
14/03/2025 10:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 10:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 186
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/03/2025 17:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0702
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05/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/02/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 18:46
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
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10/02/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 14:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/12/2024<br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b>
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09/12/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018471-47.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 179) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BARETA (OAB SC054746) APELADO: ICATU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de dezembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente - 
                                            
06/12/2024 15:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/12/2024 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 179
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12/11/2024 18:48
Processo Reativado - Novo Julgamento
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12/11/2024 18:48
Recebidos os autos - LGS03CV -> TJSC
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25/06/2024 10:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - LGS03CV0
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25/06/2024 10:19
Transitado em Julgado
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2024 16:25
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
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23/05/2024 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
16/05/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>16/05/2024 09:00</b>
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29/04/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018471-47.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 143) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BARETA (OAB SC054746) APELADO: ICATU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) ADVOGADO(A): EDUARDO TOURINHO GOMES (OAB PR075755) ADVOGADO(A): WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB PR089302) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de abril de 2024.
Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente - 
                                            
26/04/2024 12:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2024
 - 
                                            
26/04/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
 - 
                                            
26/04/2024 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/05/2024 09:00</b><br>Sequencial: 143
 - 
                                            
17/04/2024 20:13
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Seguro
 - 
                                            
09/04/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0702
 - 
                                            
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
18/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/03/2024 11:32
Remetidos os Autos - GCIV0702 -> CAMCIV7
 - 
                                            
18/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
 - 
                                            
14/03/2024 16:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0702
 - 
                                            
13/03/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
06/03/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
27/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
27/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
26/02/2024 15:55
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
 - 
                                            
26/02/2024 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
23/02/2024 09:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
 - 
                                            
21/02/2024 10:47
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2024<br>Data da sessão: <b>22/02/2024 09:00</b>
 - 
                                            
02/02/2024 17:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2024
 - 
                                            
02/02/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
 - 
                                            
02/02/2024 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>22/02/2024 09:00</b><br>Sequencial: 52
 - 
                                            
24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
14/12/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
13/12/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
05/12/2023 19:19
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0702
 - 
                                            
05/12/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/12/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/12/2023 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0702 -> CAMCIV7
 - 
                                            
05/12/2023 18:48
Despacho
 - 
                                            
04/12/2023 16:45
Retirada de pauta
 - 
                                            
20/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/11/2023<br>Data da sessão: <b>07/12/2023 09:00</b>
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018471-47.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 179) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE: JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO BARETA (OAB SC054746) APELADO: ICATU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente - 
                                            
17/11/2023 12:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
 - 
                                            
17/11/2023 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/12/2023 09:00</b><br>Sequencial: 179
 - 
                                            
07/08/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0702
 - 
                                            
07/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2023 20:18
Remetidos os Autos - GCIV0702 -> DCDP
 - 
                                            
04/08/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANI ANTUNES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
01/08/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
 - 
                                            
01/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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