TJSC - 5002270-51.2022.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 150
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-51.2022.8.24.0080/SCRELATOR: SIRLENE DANIELA PUHLEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 149 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 148 - 28/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
28/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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28/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 137
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-51.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Do pedido de utilização da ferramenta CAMP para à busca de ativos judicias DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Cumpra-se conforme determinado na Circular CGJ n. n. 104/2024.
Com a resposta, dê vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:24
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:03
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 126
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20/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-51.2022.8.24.0080/SCRELATOR: SIRLENE DANIELA PUHLEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 125 - 16/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 124 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:42
Juntado(a)
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-51.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SCADVOGADO(A): MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086)EXECUTADO: RAFAEL BATISTA GIUNTAADVOGADO(A): DIANA JOAQUIM PIROLA (OAB SC042505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Do pedido de utilização do sistema INFOJUD O INFOJUD (sistema de informações ao judiciário) tem por finalidade atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, substituindo o modo manual de requerimentos.
No caso, abrem-se inúmeras possibilidades de solicitação que vão desde declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) até de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI).
Acentuo que a jurisprudência é firme no sentido de ser desnecessário o exaurimento doutras medidas executivas para a concessão de consulta ao indigitado sistema.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD.
INCONFORMISMO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 11-12-20.
INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. PRETENDIDA UTILZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
CHANCELA.
NOVO POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA ABRAÇADO PELA "CORTE DA CIDADANIA".
ADOÇÃO DE SISTEMAS, COMO INFOJUD E RENAJUD, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE SEUS PATRIMÔNIOS.
DEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE, COM ESPEQUE NO DEVER DE COOPERAÇÃO, BEM COMO NOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
DECISÃO MODIFICADA.
REBELDIA ACOLHIDA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002999-60.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2021). [grifei] E assim também o fez o Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BEM OFERTADO.
ORDEM LEGAL.
INOBSERVÂNCIA.
RECUSA.
POSSIBILIDADE.CONSTRIÇÃO ON LINE.
BACENJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA.DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2.
Em execução fiscal, o ente exequente pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, apresenta-se "desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados, a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AREsp 1.528.536/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019). [grifei] Assim sendo, DEFIRO a utilização da ferramenta.
Proceda-se à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s), referentes aos 3 (três) últimos exercícios.
Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI do CNCGJ, in verbis: Art. 5º.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...].
Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1, ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN).
Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
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13/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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14/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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04/12/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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04/11/2024 15:35
Juntado(a)
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31/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:54
Decisão interlocutória
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03/09/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50017346920248240080/SC
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02/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2024 15:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50017346920248240080/SC
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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28/06/2024 11:34
Decisão interlocutória
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23/06/2024 18:46
Conclusos para despacho
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21/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:28
Juntado(a)
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27/05/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:14
Decisão interlocutória
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17/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50017346920248240080
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13/03/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:21
Juntado(a)
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/01/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/11/2023 16:38
Juntado(a)
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002270-51.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC EXECUTADO: RAFAEL BATISTA GIUNTA EDITAL Nº 310052030204 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAFAEL BATISTA GIUNTA, CPF: 091.***.***-94 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 9.169,44.
Data do Cálculo: 31/03/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
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22/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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19/10/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/10/2023 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
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18/09/2023 15:08
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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18/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: FLAVIO MOACIR DALLABRIDA
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15/09/2023 15:55
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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15/09/2023 15:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6349215, Subguia 3293257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,72
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05/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2023 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6349215, Subguia 3293257
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04/09/2023 13:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 6349215 - R$ 62,72
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 18:14
Decisão interlocutória
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30/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: SAYONARA TEREZINHA CANELLAS PINTO DOERING
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16/05/2023 13:56
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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16/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5523254, Subguia 2882748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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04/05/2023 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5523254, Subguia 2882748
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04/05/2023 11:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 5523254 - R$ 27,78
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04/05/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/04/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2023 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2023 02:59
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/03/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 17:57
Decisão interlocutória
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18/01/2023 13:00
Conclusos para despacho
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18/01/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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14/07/2022 17:58
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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13/05/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2022 18:08
Decisão interlocutória
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12/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3273713, Subguia 1777208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 279,93
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31/03/2022 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3273713, Subguia 1777208
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31/03/2022 14:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 3273713 - R$ 279,93
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31/03/2022 14:45
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 3273711 - R$ 269,10
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31/03/2022 14:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 3273711 - R$ 269,10
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31/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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