TJSC - 5005614-90.2022.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARLA RENKEL - EXCLUÍDA
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005614-90.2022.8.24.0031/SC AUTOR: EDUARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)AUTOR: MARCOS DOS SANTOSADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) DESPACHO/DECISÃO I. Cuido de ação de usucapião aforada por EDUARDO DOS SANTOSe MARCOS DOS SANTOS objetivando a aquisição da propriedade de parte do imóvel sem matrícula registrada. Citados os confrontantes Maria Luisa Persuhn Hansen (ev. 71), Vera Lúcia Deucher (ev. 73) e Sergio Deucher Junior (ev. 90), não houve oposição.
Extinto o feito, a sentença foi reformada, retornando os autos para prosseguimento. Houve a citação editalícia de eventuais interessados (evs. 63-64 e 66) dos entes, tendo o Estado apresentado manifestação no evento 69, o Município no evento 76 e a União no evento 61.
A confrontante Vera Lúcia Deucher compareceu em Juízo informando o falecimento de Sérgio Deucher com a juntada de certidão de óbito, dando-se por citada.
Em manifestação do evento 84, os autores pleitearam a inclusão da confrontante Diomira de Oliveira, casada com Euclides, informaram o óbito de Sérgio Deucher, a ser representado pelos herdeiros Vera Lúcia Deucher, Sérgio Deucher Junior, Ana Paula Deucher, e requereram a substituição da confrontante equivocadamente nomeada Carla Renkel, como esposa de Sérgio Wehmuth, por Clair Renkel.
Os autores apresentaram planta e Memorial Descritivo retificado. Pendente a citação dos confrontantes Sergio Welmutt, Clair Renkel, Euclides de Oliveira, Diomira de Oliveira e Ana Paula Deucher.
II.
Diante da manifestação do evento 69, proceda-se à exclusão do Estado de Santa Catarina da lide. III. Considerando a apresentação de nova documentação identificadora do imóvel, inclusive com diferentes coordenadas geográficas, oficie-se ao Registro de Imóveis desta Comarca para que informe ao Juízo acerca da existência ou não de matrícula do imóvel e dê-se nova vista ao Município, com cópia dos documentos do evento 88.
IV. Retifiquem-se os confrontantes para incluir Diomira de Oliveira, substituir Carla por Clair Renkel e citem-se-as (ev. 84).
Retifique-se fazendo constar o Espólio de Sérgio Deucher, a ser representado pelos herdeiros Vera Lúcia Deucher, Sérgio Deucher Junior, Ana Paula Deucher, os dois primeiros já citados.
Cite-se Ana Paula Deucher (ev. 84). Cite-se os demais confrontantes Sergio Welmutt e Euclides de Oliveira, nos endereços indicados no evento 84.
V. Transcorridos mais de 30 dias de paralisação indevida do feito, intime-se a parte requerente pessoalmente, e também por meio de seu procurador, para suprir a falta e dar impulso ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC). Consigno que, invocada questão já decidida, será considerada ineficaz. -
03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:11
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:56
Juntada de Petição
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19/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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08/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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08/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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08/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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08/11/2024 10:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
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30/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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15/10/2024 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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15/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/10/2024 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005614-90.2022.8.24.0031/SC AUTOR: MARCOS DOS SANTOS E OUTRO EDITAL Nº 310066250966 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO BRISTOT DE MELLO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Interessados ausentes, incertos e desconhecidos Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado no lado par da Rua Erechim, s/n°, Bairro Encano do Norte, município de Indaial - SC, sob registro desconhecido e proprietário desconhecido, contendo a área de 506,26m² (quinhetos e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:13
Expedição de Edital - citação
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09/10/2024 18:13
Expedição de ofício - 5 cartas
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08/10/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/10/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:50
Juntada de Petição
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02/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/09/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/09/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/09/2024 16:35
Expedição de ofício
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19/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SÉRGIO DEUCHER. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA RENKEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUCLIDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO WEHMUTH. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUISA PERSUHN HANSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:41
Determinada a citação
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01/09/2024 18:41
Conclusos para decisão
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13/05/2024 08:53
Juntada de Petição
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06/02/2024 10:51
Recebidos os autos - TJSC -> IDL02CV Número: 50056149020228240031
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09/08/2023 09:30
Juntada de Petição
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09/08/2023 09:30
Juntada de Petição
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21/03/2023 16:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IDL02CV -> TJSC
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21/03/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OS MESMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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08/03/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/02/2023 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/02/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2023 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/02/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 18:38
Determinada a intimação
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01/02/2023 18:31
Conclusos para despacho
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30/01/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/12/2022 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/12/2022 até 06/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 31, 06/12/2022
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25/11/2022 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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10/11/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/11/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 15:55
Determinada a intimação
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27/10/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/10/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/10/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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