TJSC - 5006282-96.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 10:36
Juntada de Petição
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11/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7539044, Subguia 3863899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 671,53
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12/08/2024 14:54
Baixa Definitiva
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.964,04
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16/07/2024 10:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 16/07/2024 10:13:11
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2024 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:44
Determinada a intimação
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10/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:31
Decisão interlocutória
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03/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:32
Juntada de Petição
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02/07/2024 14:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:04
Juntada - Extrato Subconta - 2500843081<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/07/2024 15:11
Juntada de Petição
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28/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.953,09
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23/04/2024 13:56
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:56
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/04/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2024 13:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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20/03/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, Guia 7539044, Subguia 3863899
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20/03/2024 13:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 66,66%. SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 7539044 - R$ 671,53
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20/03/2024 13:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDRE MAILER
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19/03/2024 17:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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19/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:57
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024
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19/03/2024 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2024 12:31
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 50062829620238240008/TJSC
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23/01/2024 14:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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23/01/2024 14:55
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Perdas e Danos (Direito Civil)
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23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/11/2023 10:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/11/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/01/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006282-96.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ANDRE MAILER RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EDITAL Nº 310052039687 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-65 Prazo do Edital: 1 dia Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, com obediência às formalidades legais.
DADOS DA SENTENÇA: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo (mensalidades e serviço skeelo audiobooks), retomando o serviço efetivamente contratado de plano pré-pago; b) rejeitar o pedido de reparação de danos morais; e, c) condenar a parte acionada à devolução dos valores comprovadamente debitados, na forma simples, devidamente corrigidos pelo INPC/IBGE desde a data dos descontos indevidos até o dia da citação (27/3/2023 - evento 20), a partir de quando passa a incidir isoladamente a Taxa Selic; e, Esta decisão confirma a liminar. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados da parte autora em 2/3 sobre o percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Sem honorários advocatícios à requerida, pois ausente defesa técnica.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
23/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/11/2023
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23/11/2023 17:42
Expedição de Edital - intimação
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06/11/2023 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
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06/11/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2023 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2023 17:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 18:15
Decisão interlocutória
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17/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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26/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2023 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2023 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE MAILER. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:16
Decisão interlocutória
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20/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2023 17:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 07:00
Decisão interlocutória
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09/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE MAILER. Justiça gratuita: Requerida.
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09/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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