TJSC - 5011960-41.2022.8.24.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ARU02CV0
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12/12/2024 10:36
Transitado em Julgado
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 33
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/10/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 18/10/2024
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17/10/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5011960-41.2022.8.24.0004/SC RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELADO: GECI DE MELO COSTA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
ADMISSIBILIDADE.
DEMANDADO CITADO POR EDITAL. APRECIAÇÃO RECURSAL ADMITIDA SEM A EXIGÊNCIA DO PREPARO EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA.
PRECEDENTES. MÉRITO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA POSSE COM ÂNIMO DE DONO PELO PERÍODO NECESSÁRIO À USUCAPIÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS ATESTANDO A POSSE QUALIFICADA POR MAIS DE 15 [QUINZE] ANOS.
MEIO DE PROVA QUE, ALÉM DE AMPLAMENTE ACEITO EM demandas da espécie, TAMBÉM é CORROBORADo PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS.
PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 15 de outubro de 2024. -
16/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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16/10/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/10/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 10:41
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0803 -> DRI
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15/10/2024 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 09:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>15/10/2024 09:01</b>
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30/09/2024 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011960-41.2022.8.24.0004/SC (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: JOAO BISMARK DA CUNHA (RÉU) ADVOGADO(A): THAUAN MAIA DE MORAES (OAB SC060495) APELADO: HELENO BORGES ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDERLEI PEDROSO ROCHA (OAB SC047560) APELADO: ROBERTA NOVASKI DOS SANTOS ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANDERLEI PEDROSO ROCHA (OAB SC047560) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): PAULA DE BEM INTERESSADO: ROSANGELA RODRIGUES (RÉU) INTERESSADO: MARIA JOSE FERRAZ (INTERESSADO) INTERESSADO: GECI DE MELO COSTA (RÉU) INTERESSADO: JANDIRA SABADIN (RÉU) INTERESSADO: ANTONIO MORAIS DE OLIVEIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024.
Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente -
27/09/2024 12:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/09/2024 12:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/10/2024 09:01</b><br>Sequencial: 117
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20/09/2024 00:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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20/09/2024 00:37
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV8 -> GCIV0803
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19/09/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/09/2024 16:06
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV8
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17/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENO BORGES ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA NOVASKI DOS SANTOS ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 223 do processo originário. Guia: 8557619 Situação: Em aberto.
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17/09/2024 14:53
Remessa Interna para Revisão - GCIV0803 -> DCDP
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17/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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23/07/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011960-41.2022.8.24.0004/SC RÉU: ROSANGELA RODRIGUES SENTENÇA 3.
Face ao exposto, julgo procedente a demanda e declaro, em razão da consumação da prescrição aquisitiva, o domínio de ROBERTA NOVASKI DOS SANTOS ARAUJO e HELENO BORGES ARAUJO da área de 299,72m², localizado no Município de Balneário Arroio do Silva/SC, registrado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula n° 5.655, conforme memorial descritivo, levantamento planimétrico e certidão de matrícula juntados aos autos.
Custas pela parte autora, dispensada a exigibilidade por se tratar de gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão: a) expeça-se mandado para transcrição desta sentença no Cartório do Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, I, "28", da Lei nº 6.015/77, com indicação da qualificação completa dos autores e cópia da planta do imóvel, do memorial descritivo, da anotação de Responsabilidade Técnica e da certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário respectivo; b) proceda-se a requisição dos honorários do curador especial, nos termos da Resolução nº 05/2019 do Conselho da Magistratura; c) arquive-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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