TJSC - 0021595-86.2003.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
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05/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 785,35
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05/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 78,54
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05/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 483, 484
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04/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
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04/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 484
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 483, 484
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03/06/2025 23:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 483, 484
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03/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 482
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03/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 482
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03/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:06
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 472, 473
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03/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 472, 473
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03/06/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 03/06/2025 15:28:38
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30/05/2025 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
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27/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
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21/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
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21/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021595-86.2003.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)EXECUTADO: RUBIA NAZARE PINHEIROADVOGADO(A): LUCIANE DUARTE DE SOUZA (OAB SC016003) DESPACHO/DECISÃO Sustenta RUBIA NAZARE PINHEIRO, por meio da impugnação do evento 454, DOC1, a impenhorabilidade dos valores constritos pelo SISBAJUD, pois estariam depositadas "na conta bancária onde a Executada recebe seus ganhos e realiza seus pagamentos diários e mensais", em valor inferior ao limite de 40 salários-mínimos.
Após a manifestação da exequente (Evento 468), vieram-me os autos conclusos.
Relatei, na concisão necessária.
Passo a decidir.
A teor do art. 854, §3º, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Tal ônus recai sobre o devedor também por força do disposto no art. 373. inc.
II, do mesmo Código, já que a impenhorabilidade pode ser reconhecida como uma causa modificativa da pretensão à constrição.
O art. 833, X, do NCPC prevê que as quantias depositadas em caderneta de poupança, limitadas a 40 salários mínimos, são impenhoráveis.
Contudo, a jurisprudência dominante vem decidindo pela possibilidade da constrição "quando a conta poupança for utilizada pelo correntista para a realização de frequentes movimentações financeiras de retirada e injeção de numerário", pelo "manifesto desvirtuamento da função poupadora dos depósitos" (TJSC, AI n.º 2014.038021-7, Des.
Eládio Torret Rocha, j. 11-12-2014), sendo exatamente o caso.
No caso dos autos, a executada deixou de apresentar qualquer documento probatório.
Limitou-se a apresentar print parcial do extrato bancário, onde consta a informação do bloqueio judicial.
Todavia, admite que trata-se de conta bancária onde recebe rendimentos e efetua pagamentos - o que aliás é revelado pelo próprio print apresentado no corpo da petição de evento 454, DOC1, que revela compra e transferência realizados dias antes do bloqueio. É incontroverso, portanto, que a conta em questão é frequentemente utilizada para pagamentos e transferências, de modo que é evidente que os valores constritos não estavam depositados em conta bancária com a finalidade de economia, poupança pessoal.
Com efeito, "para haver a proteção legal prevista no art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil, é indispensável que esteja presente o caráter poupador no numerário constrito, ainda que não esteja depositado em caderneta de poupança.
Isso porque, certamente, a intenção do legislador não é impossibilitar qualquer penhora de dinheiro inferior a 40 salários mínimos, mas tão somente salvaguardar aquele valor conservado pelo devedor com o fim de economia. (TJSC, AI n. 5034365-54.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2020).
Sobre isso, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
AFASTADA TESE DE IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO CONSTRINGIDO POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD.
RECURSO DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISOS IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...] IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONTA POUPANÇA.
SUCESSIVAS MOVIMENTAÇÕES MENSAIS.
CIRCUNSTÂNCIA A DESVIRTUAR A NATUREZA E PROPÓSITO DA CONTA POUPANÇA.
CONSTRIÇÃO HÍGIDA.
PRECEDENTES. "'Se a conta poupança é utilizada para movimentação rotineira e não com a finalidade de poupar, a penhora sobre tal numerário não padece de irregularidade' (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4011421-80.2017.8.24.0000, de Lages, Rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 9-5-2019)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014184-83.2019.8.24.0000, da Capital, Rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-6-2019). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, AI n. 4022985-85.2019.8.24.0000, de Itajaí, rel.
Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2020).
Assim, plenamente possível a penhora dos valores, razão pela qual rejeito a alegação de impenhorabilidade (evento 454).
Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, § 5º).
Operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, expeça-se alvará em favor do exequente, tão logo informados os dados bancários.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento. -
19/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:06
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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09/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396274. Valor transferido: R$ 47,26
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09/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
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09/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
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08/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396320. Valor transferido: R$ 46,58
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08/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396312. Valor transferido: R$ 0,02
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08/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396304. Valor transferido: R$ 0,02
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08/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396290. Valor transferido: R$ 0,02
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08/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396355. Valor transferido: R$ 0,02
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08/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396347. Valor transferido: R$ 0,02
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08/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396339. Valor transferido: R$ 0,02
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08/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396266. Valor transferido: R$ 12,60
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07/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060396282. Valor transferido: R$ 751,93
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05/05/2025 13:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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05/05/2025 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RUBIA NAZARE PINHEIRO)
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04/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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02/05/2025 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/03/2025 14:50
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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01/03/2025 01:26
Decisão - Determina Penhora
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05/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 447
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20/09/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
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19/09/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 511,44
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16/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 51,15
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12/09/2024 19:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 12/09/2024 19:38:12
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12/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 435
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
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20/08/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
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20/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2024 14:16
Decisão interlocutória
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18/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:31
Juntada de Petição
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08/04/2024 17:47
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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11/03/2024 09:21
Juntada de Petição
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2024 14:13
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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07/02/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 540,00
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06/02/2024 13:41
Juntada de Petição
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/01/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
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04/01/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
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03/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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05/12/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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05/12/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 406 e 414
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05/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
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05/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
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04/12/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/12/2023 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:25
Decisão interlocutória
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021595-86.2003.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: RUBIA NAZARE PINHEIRO EDITAL Nº 310052393384 Nesta data, fica publicado o presente edital de 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO JUDICIAL, conforme segue: EDITAL DE LEILÃO Lei 13.105/2015 Paulo Mario Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exma.
Sra.
Dra.
QUITÉRIA TAMANINI VIEIRA TELES, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE BLUMENAU/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, o bem penhorado no processo a seguir. 1º Praça/Leilão: 29/01/2024 às 14h00min (valor igual ou superior à avaliação). 2º Praça/Leilão: 05/02/2024 às 14h00min (a quem mais der se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, desde que não seja considerado preço vil, inferior a 60%(Sessenta por cento), (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.leiloeiro.online.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato através do telefone (47) 3422-8141, e-mail [email protected], ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado a Rua Caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Paulo Mario Lopes Machado – Matricula AARC 029/99. 1 - Dos Lanços Online 1 .2- Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 1.3 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Paulo Mario Lopes Machado – JUCESC – AARC 029/99, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.leiloeiro.online. 1.4 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.leiloeiro.online, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 1.5 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.leiloeiro.online, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 1.6 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 03 (três) minutos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 03(três) minutos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará o prazo de 30 (trinta) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 2 - Do pagamento: 2.1 – À vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 2.2 - Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas, podendo haver variação no número de parcelas permitido) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 (noventa) dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3 - Da Comissão Do Leiloeiro Oficial.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 4 - Advertências Especiais: 4.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 4.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 4.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 4.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 4.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 4.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 4.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 4.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 4.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 4.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 4.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 4.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021595-86.2003.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL EXECUTADO: RUBIA NAZARE PINHEIRO BEM(NS): Uma motocicleta Honda Biz, placa MBY9957, ano/modelo 2000, cor verde, sem documentos, sem retrovisor, pneus careca, pintura com diversos arranhões, motor e câmbio ruim, parado a mais de uma década.
Avaliado em R$900,00 (novecentos reais).
Vistoria: BR 470, entre o KM 16 e o 17, Estrada Geral Caieira, Pedra de Amolar, Ilhota/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial, à Rua caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC, pelo fone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.online.
Joinville, 16 de novembro de 2023.
Eu CRISTIANE DE PADUA FERREIRA, Chefe de Cartório, o conferi.
Paulo Mario Lopes Machado Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC 029/99. -
01/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:41
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 11:34
Expedição de ofício
-
01/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:22
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
-
01/12/2023 11:04
Expedição de Edital - leilão
-
21/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 396
-
17/11/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
17/11/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
26/10/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
25/10/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
24/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
08/10/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/08/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARTENS LEILOEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
04/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/04/2023 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 378
-
03/04/2023 19:30
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2023 19:17
Expedição de ofício
-
03/04/2023 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
-
17/03/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
17/03/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
12/03/2023 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CESAR LUIS MORESCO - EXCLUÍDA
-
12/03/2023 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO DE WERK - EXCLUÍDA
-
09/03/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
08/03/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:29
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 359
-
06/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
22/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 362
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 359 e 362
-
04/11/2022 17:49
Juntada de Petição
-
01/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
01/11/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
01/11/2022 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 00:04
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2022 11:37
Juntada de Petição
-
18/10/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
16/10/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
22/09/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
-
21/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
-
10/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 341
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
19/05/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
19/05/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 10:58
Despacho
-
09/03/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
-
15/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
11/02/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
11/02/2022 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
10/02/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 18:56
Despacho
-
11/12/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:20:29). Refer. Evento 326
-
11/12/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:20:29). Refer. Evento 325
-
11/12/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:20:29). Refer. Evento 324
-
06/12/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
-
28/09/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
09/08/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2021 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 316<br>Data do cumprimento: 29/07/2021
-
14/07/2021 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 316<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
-
14/07/2021 18:19
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
-
09/07/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1914255, Subguia 1133668 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
08/07/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304 e 308
-
07/07/2021 11:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1914255, Subguia 1133668
-
07/07/2021 11:04
Juntada - Guia Gerada - ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 1914255 - R$ 9,96
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
22/06/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
21/06/2021 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 20:50
Decisão interlocutória
-
05/03/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
12/02/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2021 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
16/12/2020 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
11/12/2020 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
10/12/2020 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 22:59
Despacho
-
19/08/2020 18:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
18/08/2020 15:02
Juntada de Petição
-
12/08/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 289
-
12/08/2020 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 13:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/08/2020 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
10/08/2020 14:34
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 284
-
30/07/2020 09:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 283
-
29/07/2020 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2020 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 21:00
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/07/2020 09:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 07/07/2020 09:17:47 com disponibilização efetiva no dia 07/07/2020
-
30/06/2020 15:39
Juntada de Petição
-
24/06/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
24/06/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 276
-
23/06/2020 07:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 07:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 16:43
Juntada de Petição
-
18/05/2020 10:36
Juntada de Petição
-
27/03/2020 13:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/03/2020 10:51
Certidão emitida - Genérico
-
03/12/2019 15:49
Juntada de documento
-
28/11/2019 11:13
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
28/11/2019 11:13
Expedido edital - SAJ - Intimação - Genérico
-
19/08/2019 14:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 3124 Página:
-
13/08/2019 19:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2019 Teor do ato: Intime-se a executada da penhora e avaliação de fl. 256, por edital, prazo de 20 dias (art. 841 do CPC). Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro (fl. 124) para a alienação públic
-
08/08/2019 16:29
Mero expediente - SAJ - Intime-se a executada da penhora e avaliação de fl. 256, por edital, prazo de 20 dias (art. 841 do CPC). Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro (fl. 124) para a alienação pública do bem penhorado.
-
19/05/2019 14:58
Conclusos para decisão interlocutória
-
09/08/2017 20:35
Juntada
-
22/05/2017 17:48
Recebidos os autos
-
01/09/2016 14:53
Autos entregues em carga ao Advogado - 30359932
-
18/05/2016 19:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o Auto de Penhora e Avaliação de fl. 216, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/02/2015 12:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: WBNU14100279604
-
24/11/2014 12:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca do bem penhorado.
-
24/11/2014 12:20
Juntada de mandado - Mandado 8
-
15/09/2014 11:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
-
05/09/2014 16:46
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/08/2014 15:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
08/08/2014 16:06
Aguardando cumprimento do mandado
-
06/08/2014 09:14
Aguardando cumprimento do mandado
-
31/07/2014 13:12
Expediente emitido
-
30/07/2014 17:33
Juntada de petição - 20/05/14, às 14:57h
-
30/07/2014 12:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2014/003890-7 Situação: Emitido em 30/07/2014 12:40 Local: 1º Cartório Cível
-
21/05/2014 14:52
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/05/2014 através da guia nº 1313059-56 no valor de 131,80
-
19/05/2014 15:32
Recebimento - SAJ
-
16/05/2014 16:27
Carga à Contadoria
-
16/05/2014 16:22
Aguardando envio para o Contador
-
15/05/2014 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0277/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1870 Página:
-
13/05/2014 16:02
Aguardando publicação - Relação: 0277/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB
-
11/04/2014 13:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/04/2014 13:13
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
16/12/2013 14:54
Aguardando cumprir despacho
-
13/12/2013 09:46
Recebimento - SAJ
-
27/11/2013 14:29
Despacho outros - I - Expeça-se competente mandado de penhora, remoção e avaliação do bem indicado à fl. 200, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. II - Da avaliação, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
-
15/04/2013 14:17
Concluso para despacho - SAJ
-
15/04/2013 13:45
Aguardando envio para o Juiz
-
11/04/2013 16:34
Juntada de petição - 14UJO
-
13/03/2013 09:56
Recebimento - SAJ
-
07/02/2013 15:21
Despacho outros - I - Fica prejudicado o pedido de citação por edital de fl. 197, tendo em vista que que o ato já foi perfectibilizado conforme fl. 42. II - No mais, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10(dez) dias, indique bens penhoraveis
-
29/09/2011 15:37
Concluso para despacho - SAJ
-
29/09/2011 14:28
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2011 17:53
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2011 17:53
Juntada de petição - 71370
-
10/08/2011 17:08
Aguardando petição
-
05/08/2011 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0365/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: 1213 Página:
-
03/08/2011 16:35
Aguardando publicação - Relação: 0365/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 194, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR: ..."deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de penhora,
-
20/07/2011 16:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
20/07/2011 16:41
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 194, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR: ..."deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de penhora, bem como deixei d
-
20/07/2011 16:35
Juntada de mandado
-
15/07/2011 15:56
Aguardando outros - mandado
-
15/07/2011 13:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
12/07/2011 19:59
Aguardando cumprimento do mandado
-
08/07/2011 18:57
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 20/07/2011
-
08/07/2011 17:35
Juntada de petição - 064345 - comprovante de diligência
-
07/07/2011 17:38
Aguardando decurso do prazo
-
06/07/2011 16:19
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2011 através da guia nº 1230459-08 no valor de 60,08
-
01/07/2011 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0274/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: 1188 Página:
-
24/06/2011 14:57
Aguardando publicação - Relação: 0274/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Urbano Isidor Dapper (OAB 011.422/SC), Ellen Jeane Schuldt (OAB 013
-
22/06/2011 17:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
22/06/2011 17:47
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
01/06/2011 21:31
Aguardando cumprir despacho
-
30/05/2011 19:35
Recebimento - SAJ
-
09/05/2011 13:46
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - DA PENHORA "ON LINE". Considerando a validade da citação editalícia da executada (fl. 41), conforme despacho de fl. 175, observados os termos do art. 655-A, do CPC, determino que a penhora incida sobre
-
02/05/2011 14:25
Concluso para despacho - SAJ
-
29/04/2011 16:03
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2011 16:26
Juntada de petição - protocolo 045473
-
08/04/2011 15:11
Aguardando outros - Ag. juntada de petição - pilha 11
-
29/03/2011 14:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
25/03/2011 18:40
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente.
-
16/03/2011 15:53
Aguardando outros - dar andamento pilha 2
-
16/03/2011 15:06
Processo desapensado - Desapensado o processo 008.07.020063-4 - Embargos à Execução / Execução
-
24/11/2010 16:29
Aguardando outros - prazo vencido
-
03/11/2010 13:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0441/2010 Data da Publicação: 01/11/2010 Número do Diário: 1039 Página:
-
28/10/2010 14:52
Aguardando publicação - Relação: 0441/2010 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado à fl. 174, uma vez que foram satisfeitas as tentativas de localização da executada, inclusive com anterior citação editalícia (fl.41), a qual reputo válida, nos termos da
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28/10/2010 14:07
Aguardando publicação - pilha urgente
-
25/10/2010 14:03
Recebimento - SAJ
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20/10/2010 12:40
Despacho outros - Indefiro o pedido formulado à fl. 174, uma vez que foram satisfeitas as tentativas de localização da executada, inclusive com anterior citação editalícia (fl.41), a qual reputo válida, nos termos da decisão exarada nos autos dos embargos
-
15/03/2010 14:50
Concluso para despacho - SAJ
-
12/03/2010 13:29
Aguardando envio para o Juiz
-
10/03/2010 14:45
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2010 16:28
Aguardando envio para o Juiz - aguardando dar andamento
-
26/02/2010 15:52
Juntada de petição - protoc- 007615 - exequente
-
23/02/2010 17:22
Aguardando outros - Ag. juntar petição - pilha 03
-
13/11/2009 18:32
Aguardando publicação
-
12/11/2009 18:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 170, no prazo de 5 (cinco) dias. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, com
-
12/11/2009 18:47
Juntada de mandado
-
12/11/2009 18:47
Juntada de mandado
-
10/11/2009 13:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
10/11/2009 13:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
22/10/2009 13:51
Aguardando outros - assinar
-
20/10/2009 18:54
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 10/11/2009
-
20/10/2009 18:54
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 10/11/2009
-
20/10/2009 17:51
Aguardando outros - fotocopiar
-
19/10/2009 17:56
Aguardando cumprir despacho
-
09/10/2009 14:02
Aguardando outros - aguardando dar andamento
-
09/10/2009 14:01
Juntada de petição
-
07/10/2009 19:20
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/10/2009 através da guia nº 1177397-90 no valor de 19,41
-
01/10/2009 17:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
01/10/2009 14:04
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/09/2009 15:13
Aguardando outros - aguardando dar andamento
-
25/09/2009 15:12
Juntada de petição
-
23/09/2009 18:50
Aguardando outros
-
23/09/2009 18:50
Juntada de mandado
-
23/09/2009 18:50
Juntada de mandado
-
21/09/2009 11:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
21/09/2009 10:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
10/09/2009 15:26
Aguardando outros - assinaturas
-
08/09/2009 18:12
Aguardando outros - fotocopiar
-
08/09/2009 17:19
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 21/09/2009
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08/09/2009 17:19
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 21/09/2009
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01/09/2009 17:14
Aguardando cumprir despacho
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26/08/2009 16:33
Aguardando outros - Dar Andamento
-
26/08/2009 16:32
Juntada de petição
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18/08/2009 11:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0228/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Número do Diário: 750 Página:
-
14/08/2009 16:50
Aguardando publicação - Relação: 0228/2009 Teor do ato: Após o pagamento das diligências, expeça-se mandado de citação no endereço de fls. 151. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC)
-
17/06/2009 13:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
17/06/2009 12:06
Recebimento - SAJ
-
15/06/2009 13:51
Despacho outros - Após o pagamento das diligências, expeça-se mandado de citação no endereço de fls. 151. Intime-se. Cumpra-se.
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28/05/2009 15:34
Concluso para despacho - SAJ
-
28/05/2009 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2009 10:57
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2009 10:53
Juntada de petição
-
29/04/2009 18:39
Aguardando outros - juntada de petição - pilha 76
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03/04/2009 18:40
Aguardando outros - prazo vencido
-
03/03/2009 17:27
Recebimento - SAJ
-
03/03/2009 16:13
Carga ao Advogado
-
03/03/2009 16:12
Aguardando envio para o Advogado
-
27/02/2009 17:55
Aguardando publicação
-
27/02/2009 17:48
Ato ordinatório-Ofício Receita Federal - Fica intimado o autor, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
26/02/2009 16:35
Juntada de petição
-
26/02/2009 15:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR096649470TJ Situação : Cumprido Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Blumenau Diligência : 19/12/2008
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11/12/2008 18:35
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Endereço de Partes - Receita Federal
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05/12/2008 16:32
Aguardando outros - expedir ofício intimação
-
05/12/2008 15:07
Recebimento - SAJ
-
18/11/2008 18:32
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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18/11/2008 18:32
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud
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18/11/2008 14:33
Despacho outros - 1. A citação da executada restou inexitosa (fl. 130. Assim, oficie-se à Receita Federal para que forneça a este juízo, o endereço constante na última da executada, devendo constar seu CPF (fl. 02).declaração de imposto de renda 2. Intime
-
21/10/2008 14:48
Concluso para despacho - SAJ
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21/10/2008 13:15
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte exeqüente pretende a realização da penhora, correspondente ao montante do débito, em relação ao numerário existente em nome da parte executada em contas bancárias. In casu, observa-se que a constriç
-
21/10/2008 12:17
Aguardando envio para o Juiz
-
20/10/2008 18:18
Aguardando envio para o Juiz
-
20/10/2008 18:05
Juntada de petição
-
20/10/2008 18:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 130, no prazo de 5 (cinco) dias. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, com
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20/10/2008 17:58
Juntada de mandado
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05/08/2008 16:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
31/07/2008 16:20
Juntada de petição
-
25/07/2008 14:48
Recebimento - SAJ
-
21/07/2008 17:19
Carga à Contadoria
-
21/07/2008 17:12
Aguardando envio para o Contador
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16/07/2008 10:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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02/07/2008 13:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 17/07/2008
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30/06/2008 18:31
Juntada de petição
-
17/06/2008 13:09
Recebimento - SAJ
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12/06/2008 16:15
Carga à Contadoria
-
12/06/2008 16:12
Aguardando envio para o Contador
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11/06/2008 20:12
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/06/2008 14:36
Recebimento - SAJ
-
09/06/2008 14:58
Despacho outros - Vistos para despacho. Cite-se a devedora, conforme deduzido à fl. 111 (item n.2). Acaso inexitosa a tentativa de citação, determino, para a localização do seu endereço, a expedição de ofício à Justiça Eleitoral.
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06/06/2008 15:29
Concluso para despacho - SAJ
-
06/06/2008 13:44
Aguardando envio para o Juiz
-
05/06/2008 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
05/06/2008 14:33
Juntada de petição
-
07/05/2008 18:49
Recebimento - SAJ
-
15/04/2008 17:33
Carga ao Advogado
-
15/04/2008 17:33
Aguardando envio para o Advogado
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14/04/2008 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2008 Data da Publicação: 14/04/2008 Número do Diário: 421 Página:
-
10/04/2008 18:07
Aguardando publicação - Relação: 0217/2008 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. A Dra. Curadora nomeada à executada afirmou, nos embargos em apenso, que não foram esgotadas todas as tentativas de localização da parte. Com razão. Vejamos. Constou da cart
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03/04/2008 16:15
Aguardando cumprir despacho
-
03/04/2008 16:15
Juntada de petição
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27/03/2008 10:27
Despacho outros - Vistos para despacho. 1. A Dra. Curadora nomeada à executada afirmou, nos embargos em apenso, que não foram esgotadas todas as tentativas de localização da parte. Com razão. Vejamos. Constou da carta precatória de citação o endereço resi
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31/10/2007 17:14
Despacho outros - Intime-se a parte exeqüente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no autos e requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento administrativo.
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15/09/2007 17:28
Certificado outros - Certifico que o curador nomeado a fls. 101 foi devidamente intimado e apresentou embargos à execução, em apenso.
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30/07/2007 16:59
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.07.020063-4 - Embargos à Execução / Execução
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13/06/2007 18:02
Recebimento - SAJ
-
05/06/2007 15:23
Carga ao Advogado
-
05/06/2007 15:23
Aguardando envio para o Advogado
-
01/06/2007 17:39
Recebimento - SAJ
-
28/05/2007 14:55
Despacho outros - Em razão da declaração de fl. 99, nomeio, em substituição ao curador anterior, Dr Denis Richard Fischer (OAB/SC 22644). Intime-se o Douto Curador.
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28/05/2007 14:13
Concluso para despacho - SAJ
-
25/05/2007 13:01
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2007 17:05
Aguardando envio para o Juiz
-
24/05/2007 17:05
Juntada de petição
-
08/05/2007 12:51
Aguardando petição
-
04/05/2007 16:53
Recebimento - SAJ
-
19/04/2007 13:35
Carga ao Advogado
-
19/04/2007 13:34
Aguardando envio para o Advogado
-
19/04/2007 13:34
Recebimento - SAJ
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17/04/2007 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2007 Data da Publicação: 17/04/2007 Número do Diário: 184 Página:
-
10/04/2007 17:50
Aguardando publicação - Relação: 0044/2007 Teor do ato: 1 - Em virtude da declaração de fl.92, nomeio em substituição ao curador anterior o Dr. Benjamin Coelho Filho, OAB 10025. 2 - Intime-se o Douto Curador. Advogados(s): Benjamin Coelho Filho (OAB 010
-
30/08/2006 12:39
Despacho outros - 1 - Em virtude da declaração de fl.92, nomeio em substituição ao curador anterior o Dr. Benjamin Coelho Filho, OAB 10025. 2 - Intime-se o Douto Curador.
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28/08/2006 15:22
Concluso para despacho - SAJ
-
24/08/2006 12:23
Aguardando envio para o Juiz
-
22/08/2006 17:04
Aguardando envio para o Juiz
-
22/08/2006 17:03
Juntada de petição
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14/08/2006 19:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/08/2006 em virtude de alteração na tabela de feriados
-
10/08/2006 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0199/2006 Data da Publicação: 10/08/2006 Data da Circulação: 10/08/2006 Número do Diário: 29 Página:
-
08/08/2006 15:07
Aguardando publicação - Relação: 0199/2006 Teor do ato: Face a inércia do curador ora nomeado, nomeio em substituição, o Dr. Leandro Vieira. Intime-se conforme despacho de fls. 51. Advogados(s): Leandro Vieira (OAB 015.735/SC)
-
27/07/2006 18:30
Aguardando publicação - Pilha 10
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30/06/2006 18:36
Recebimento - SAJ
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29/06/2006 10:27
Despacho outros - Face a inércia do curador ora nomeado, nomeio em substituição, o Dr. Leandro Vieira. Intime-se conforme despacho de fls. 51.
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28/06/2006 15:11
Concluso para despacho - SAJ
-
28/06/2006 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2006 17:36
Aguardando envio para o Juiz
-
27/06/2006 17:36
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação do curador nomeado às fls. 83 e intimado.fls. 85.
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12/05/2006 15:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0065/2006 Data da Publicação: 12/05/2006 Número do Diário: 11900 Página:
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09/05/2006 12:43
Aguardando publicação - Relação: 0065/2006 Teor do ato: Ante o documento de fl. 59, em substituição, nomeio à executada Curadora especial na pessoa do Dr. José Eduardo do Nascimento, advogado militante nesta Comarca, o qual deverá ser intimado em Cartóri
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18/01/2006 17:36
Recebimento - SAJ
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17/01/2006 10:03
Despacho outros - Ante o documento de fl. 59, em substituição, nomeio à executada Curadora especial na pessoa do Dr. José Eduardo do Nascimento, advogado militante nesta Comarca, o qual deverá ser intimado em Cartório ou por Oficial de Justiça, na rua Fre
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27/10/2005 13:14
Concluso para despacho - SAJ
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27/10/2005 09:02
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2005 14:31
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2005 14:30
Juntada de carta precatória
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29/08/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986059566TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ilustríssimo Senhor Christian Roger Schädler
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10/08/2005 10:11
Aguardando juntada de AR
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04/08/2005 12:46
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/07/2005 17:28
Aguardando cumprir despacho
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28/07/2005 14:45
Recebimento - SAJ
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26/07/2005 13:19
Despacho outros
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19/07/2005 16:31
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2005 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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16/06/2005 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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16/06/2005 14:50
Juntada de petição
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31/05/2005 19:22
Aguardando decurso do prazo - Prazo até 10/06/2005
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31/05/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR878177705TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : João Vicente Schroeder
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30/05/2005 19:06
Aguardando juntada de AR
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10/05/2005 16:40
Aguardando juntada de AR
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06/05/2005 18:58
Aguardando outros - lavrar
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06/05/2005 12:33
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/04/2005 16:32
Recebimento - SAJ
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11/04/2005 15:23
Despacho outros - ISTO POSTO, nomeio curador(a) especial à parte executada na pessoa do(a) Dr(a). João Vicente Schroeder (OAB/SC n.º 15.885), advogado(a) militante nesta Comarca, o(a) qual, em 10 (dez) dias, deverá dizer sobre a regularidade da execução o
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05/04/2005 14:44
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2005 13:37
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2005 18:53
Aguardando envio para o Juiz
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23/02/2005 15:05
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação, por parte da executada, embora regularmente citada (fls.46/48)
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16/02/2005 10:06
Aguardando outros - Prazo vencido
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03/02/2005 17:16
Juntada de petição
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11/11/2004 14:52
Aguardando outros - ag publicação de edital de citação
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22/10/2004 13:48
Aguardando publicação - Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do edital, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar as devidas publicações.
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20/09/2004 13:11
Aguardando outros
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17/09/2004 14:29
Recebimento - SAJ
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19/08/2004 13:26
Concluso para despacho - SAJ
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18/08/2004 16:59
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2004 17:38
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2004 17:35
Juntada de petição - dar andamento "a"
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23/06/2004 11:17
Aguardando outros - Petição Para Juntar
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16/06/2004 10:41
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0101/2004 Data da Publicação: 15/06/2004 Número do Diário: 11450 Página: 81
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07/06/2004 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0101/2004 Teor do ato: Manifestar-se quanto ao e-mail de fs.36 (da comarca de Balneario Camboriu) Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 13607SC)
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07/06/2004 15:22
Despacho outros - Manifestar-se quanto ao e-mail de fs.36 (da comarca de Balneario Camboriu)
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04/06/2004 11:27
Aguardando publicação - Pilha nº 07
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02/06/2004 16:47
Aguardando outros - Com Petição Para Juntar.
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25/05/2004 17:32
Carta precatória expedida - SAJ
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18/05/2004 16:33
Juntada de petição - petição juntada .Dar andamento E
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28/04/2004 14:52
Aguardando outros - Com Petição Para Juntar.
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31/03/2004 18:25
Carta precatória expedida - SAJ
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31/03/2004 13:30
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0047/2004 Data da Publicação: 30/03/2004 Número do Diário: 11399 Página: 76
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25/03/2004 16:00
Aguardando publicação - Relação: 0047/2004 Teor do ato: Retirar a CP para cumprimento. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 13607SC)
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25/03/2004 14:19
Despacho outros - Retirar a CP para cumprimento.
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16/02/2004 17:17
Aguardando publicação - Pilha 14
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18/12/2003 13:30
Despacho outros - Pilha 26
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16/12/2003 11:15
Aguardando outros - Gabinete Dr Jaber assinar
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12/12/2003 17:30
Aguardando outros - mesa Paty - assinar
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09/12/2003 14:35
Aguardando outros - xerox
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04/12/2003 14:26
Aguardando outros - xerox
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21/11/2003 18:24
Despacho outros - Exp. Carta Precatória Citatória
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18/11/2003 07:16
Recebimento - SAJ
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11/11/2003 10:19
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2003 10:04
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2003 14:24
Recebimento - SAJ
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06/11/2003 18:10
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2003
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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