TJSC - 0004678-02.2011.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
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09/05/2025 17:36
Transitado em Julgado
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19/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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11/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 03:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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10/02/2025 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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12/12/2024 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:36
Juntado(a)
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004678-02.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: BELLI EMPRENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LEOBERTO PAULO BELLI FILHO EXECUTADO: MICHELLE BELLI MELLAO EDITAL Nº 310052367834 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:24
Expedição de Edital
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13/10/2023 12:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/04/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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06/10/2022 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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26/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 16:39
Decisão interlocutória
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23/09/2022 16:35
Conclusos para decisão
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13/08/2021 16:45
Redistribuído por sorteio - (BQEFP01 para FNSUREF01)
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12/08/2021 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2021 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/08/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/10/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/10/2020 16:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/10/2020 17:11
Certidão emitida - Genérico
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27/10/2020 17:09
Juntada de Petição
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27/10/2020 17:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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27/10/2020 16:57
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBQE18200039897
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30/09/2016 16:26
Recebidos os autos
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30/09/2016 15:52
Mero expediente - SAJ - 1.Às hastas públicas.2.Cumpra-se conforme de praxe.3.Publique-se e intimem-se as partes e o leiloeiro(a) oficial.
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29/08/2016 15:10
Conclusos para despacho
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25/08/2016 14:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE16000071313 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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18/08/2016 16:47
Recebidos os autos
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29/06/2016 12:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/03/2016 15:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/03/2016 15:42
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executado.
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10/11/2015 12:31
Juntada de mandado - 8763/09
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04/11/2015 14:25
Recebidos os autos
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05/10/2015 14:27
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/09/2015 16:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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29/09/2015 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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31/07/2015 14:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/008763-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
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25/05/2015 15:24
Certidão emitida - Certifico, para os devidos fins, que dei cumprimento ao item 01 do despacho de fls. 154. incluindo os sócios administradores no polo passivo.
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16/10/2014 18:22
Recebidos os autos
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13/10/2014 14:42
Mero expediente - SAJ - 1.Tendo em vista o AI n. 2013.062533-8, incluam-se no SAJ e na autuação, os sócios administradores Leoberto Paulo Belli Filho e Michelle Belli.2.Após, citem-se os sócios administradores, através de Oficial de Justiça, nos endereços
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02/10/2014 16:39
Certidão emitida - Certifico que trasladei as peças originais do AI n. 2013.062533-8 para os autos principais n. 011.11.004678-2, e, ato contínuo descartei as demais cópias, conforme disposto no art. 175-A do Código de Normas da Corregedoria.
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14/07/2014 14:37
Conclusos para despacho
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11/07/2014 15:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBQE14000016092 - Complemento: e-mail da decisão do Agravo de Instrumento nº 2013.062533-8 recebido do TJ/SC prot. 1609-2
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11/07/2014 14:15
Juntada de Petição
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04/07/2014 15:00
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBQE14000009055 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina informando interposição do Agravo. Dr. Carlos D. S. Soares. protocolo via
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04/07/2014 10:33
Recebidos os autos
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18/06/2014 13:46
Certidão emitida - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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10/06/2014 08:59
Carga ao Advogado
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02/06/2014 13:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/06/2014 13:05
Recebimento - SAJ
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27/03/2014 12:36
Decisão outras - Diante disso, porque mostra-se inócua a aplicação da indisponibilidade de bens (art. 185-A CTN), indefiro-a. 2.Publique-se e intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
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14/03/2014 13:03
Concluso para despacho - SAJ
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14/03/2014 12:58
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2014 14:27
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2014 14:06
Juntada de petição - prot 69657
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13/11/2013 14:11
Aguardando cumprir despacho
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11/11/2013 17:41
Recebimento - SAJ
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23/10/2013 17:40
Carga ao Advogado
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21/10/2013 09:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/10/2013 09:56
Juntada de petição - Exequente
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21/10/2013 07:39
Recebimento - SAJ
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17/10/2013 13:31
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
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16/10/2013 14:05
Concluso para despacho - SAJ
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16/10/2013 13:53
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2013 18:13
Aguardando petição
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27/09/2013 18:05
Recebimento - SAJ
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17/09/2013 15:55
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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03/09/2013 10:34
Carga ao Advogado
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02/09/2013 10:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/09/2013 09:09
Recebimento - SAJ
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29/08/2013 14:15
Decisão interlocutória - SAJ - Posto isso, INDEFIRO o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. 2.Publique-se e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
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20/02/2013 13:51
Concluso para decisão interlocutória
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20/02/2013 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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19/02/2013 11:52
Aguardando envio para o Juiz
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19/02/2013 11:51
Juntada de petição
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13/02/2013 16:20
Aguardando cumprir despacho
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07/02/2013 13:05
Aguardando petição
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06/02/2013 18:38
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 12:19
Carga ao Advogado
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03/09/2012 17:36
Recebimento - SAJ
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28/08/2012 18:20
Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Diante da insuficiência do valor encontrado na penhora on-line, em relação
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14/08/2012 15:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado às fls. 46/50, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total sim
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17/07/2012 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2012 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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25/06/2012 13:01
Recebimento - SAJ
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18/05/2012 12:22
Remessa à Fazenda Pública
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18/05/2012 12:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/05/2012 14:27
Recebimento - SAJ
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03/05/2012 13:53
Despacho outros - R.h. Indefiro o pedido de fl. 13, uma vez que o bem indicado à fl. 15 não é de propriedade da empresa executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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16/03/2012 18:29
Concluso para despacho - SAJ
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16/03/2012 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2012 15:31
Juntada de petição
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09/03/2012 18:35
Recebimento - SAJ
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26/08/2011 12:08
Remessa à Fazenda Pública
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26/08/2011 12:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/08/2011 18:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.10, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/08/2011 18:23
Juntada de mandado
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08/08/2011 18:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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21/06/2011 19:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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15/06/2011 14:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2011/000639-8 Situação: Emitido em 15/06/2011 14:05 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
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15/06/2011 12:15
Recebimento - SAJ
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10/06/2011 13:26
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despac
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09/06/2011 17:42
Concluso para despacho - SAJ
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09/06/2011 17:34
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2011 12:17
Recebimento - SAJ
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08/06/2011 15:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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