TJSC - 0000273-69.2001.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 23:09
Baixa Definitiva
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08/04/2025 18:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
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08/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CALCADOS SIONE LTDA, Guia 10159332, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5283005&mo
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08/04/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CALCADOS SIONE LTDA - Guia 10159332 - R$ 4.370,84
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08/04/2025 18:12
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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07/04/2025 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CALÇADOS SIONE LTDA - EXCLUÍDA
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07/04/2025 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
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07/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALCADOS SIONE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/04/2025 17:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
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04/04/2025 23:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
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04/04/2025 23:30
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2025
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19/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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21/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000273-69.2001.8.24.0011/SC EXECUTADO: CALÇADOS SIONE LTDA SENTENÇA NESSE CONTEXTO, extingo o feito por pagamento. -
19/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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14/11/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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04/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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24/10/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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14/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:59
Determinada a intimação
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000273-69.2001.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: CALÇADOS SIONE LTDA EDITAL Nº 310052367624 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:24
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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12/07/2023 18:40
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00002140220138240063/SC referente ao evento 96
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12/05/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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02/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 13:49
Conclusos para decisão
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08/10/2020 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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25/09/2020 00:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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25/09/2020 00:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2020 16:33
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/06/2020 16:33
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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08/05/2020 20:20
Mero expediente - SAJ - Considerando a criação da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais concentrada na Comarca da Capital, bem como a migração gradual dos processos, deixo para a Juíza titular daquela Vara analisar a viabilidade do
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23/03/2020 13:18
Conclusos para decisão interlocutória
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23/03/2020 13:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986865451TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 12/08/2019
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21/08/2019 16:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20011228-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 21/08/2019 16:10
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21/08/2019 16:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20011228-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 21/08/2019 16:10
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16/08/2019 17:36
Juntada de Petição
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16/08/2019 17:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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16/08/2019 17:36
Juntada de AR
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13/08/2019 21:04
Juntada
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13/08/2019 06:43
Certidão emitida - Genérico
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12/08/2019 00:00
Início do prazo da citação por AR
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06/08/2019 16:06
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/08/2019 13:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manififestar-se acerca do ofício e documentos de fls. 127/131.
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15/04/2019 14:48
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Ocorrências na Carta Precatória
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06/04/2018 13:22
Juntada de Ofício - 2ª Vara da Comarca de São Joaquim informando que a Carta Precatória 0000214-02.2013.8.24.0063 encontra-se a guardando a reavaliação do bem penhorado
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16/03/2018 12:19
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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11/01/2017 15:04
Juntada de e-mail - Malote nº 82.***.***/5884-36
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24/08/2016 15:48
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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06/06/2014 14:41
Aguardando devolução de carta precatória
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19/09/2013 19:09
Aguardando devolução de carta precatória
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14/05/2013 17:31
Aguardando devolução de carta precatória
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14/05/2013 16:49
Juntada de e-mail - distr. carta
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25/04/2013 18:05
Aguardando cumprir despacho
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26/02/2013 18:18
Aguardando devolução de carta precatória
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26/02/2013 18:15
Aguardando devolução de carta precatória
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18/12/2012 07:51
Aguardando juntada de AR
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13/12/2012 13:36
Expediente emitido
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13/12/2012 07:11
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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07/12/2012 08:01
Aguardando cumprir despacho
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06/12/2012 19:37
Recebimento - SAJ
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05/12/2012 18:43
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Portanto, expeçam-se precatórias de citação, penhora e demais atos executórios em desfavor dos sócios da executada, a serem cumpridas nos endereços indicados à fl. 100. Deverá ainda, o Sr. Oficial de Justiça,
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26/11/2012 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2012 14:36
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2012 16:51
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2012 16:51
Juntada de petição - Protocolo nº 011279
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18/10/2012 15:46
Aguardando cumprir despacho
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16/10/2012 13:28
Aguardando petição
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15/10/2012 16:42
Recebimento - SAJ
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03/09/2012 12:16
Remessa à Fazenda Pública
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03/09/2012 12:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/09/2012 12:15
Recebimento - SAJ
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21/08/2012 17:11
Despacho outros - R.h. Indefiro, por ora, o pedido formulado à fl. 79, porquanto se verifica que foi determinado que se oficiasse à Receita Federal, a fim de obter o endereço atualizado da executada e seus sócios (fls. 52). Ocorre que o exequente peticion
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06/08/2012 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2012 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2012 16:05
Juntada de petição - petição do exequente.
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11/06/2012 17:19
Recebimento - SAJ
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07/10/2011 12:33
Remessa à Fazenda Pública
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07/10/2011 12:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/09/2011 17:55
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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26/09/2011 17:32
Reabertura de processo
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23/09/2011 13:38
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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23/09/2011 13:38
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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03/06/2008 13:25
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 762/2008.
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08/04/2008 13:52
Recebimento - SAJ
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18/03/2008 14:29
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.8
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11/03/2008 14:08
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2008 09:30
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2008 14:16
Juntada de petição - Oriunda do Estado.
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29/02/2008 13:35
Recebimento - SAJ
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07/02/2008 18:22
Remessa à Fazenda Pública
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07/02/2008 18:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/11/2007 13:18
Recebimento - SAJ
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27/11/2007 15:28
Despacho outros - Intime-se a parte credora para que apresente manifestação acerca da documentação acostada aos autos, relativa ao Bacen Jud 2.0, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/11/2007 10:58
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fls. 63/67, para determinar seja efetuada penhora online de ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), observado o valor da dívida (R$ 129.020,01), por intermédio do sistema Ba
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19/11/2007 13:29
Concluso para despacho - SAJ
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14/11/2007 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2007 13:09
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 041430
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29/10/2007 14:18
Recebimento - SAJ
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03/10/2007 15:55
Carga ao Advogado
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31/07/2007 13:10
Recebimento - SAJ
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23/07/2007 18:49
Despacho outros - É dever do exeqüente e, não do judiciário, diligenciar no sentido de trazer as informações pertinentes ao andamento do processo executório. Assim, intime-se o mesmo para informar os dados necessários para a constrição judicial, no prazo
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11/07/2007 16:16
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2007 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2007 16:31
Juntada de petição - Procurador do Estado Carlos Dalmiro Silva Soares
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04/07/2007 17:00
Recebimento - SAJ
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15/12/2006 12:48
Carga ao Advogado
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04/12/2006 17:39
Certificado outros - Certifico que os documentos que instruem o ofício de n 1361/2006, de fls 55, encontram-se arquivadas em cartório para consulta.
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04/12/2006 17:37
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 55 e documentos arquivados em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/12/2006 17:37
Juntada de Ofício - Of 1361/2006 - Receita Federal
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10/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR433807728TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal Destinatário : Delegacia da Receita Federal de Blumenau
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27/10/2006 17:32
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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25/09/2006 15:48
Recebimento - SAJ
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11/09/2006 15:40
Carga ao Advogado
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16/06/2006 16:34
Recebimento - SAJ
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09/06/2006 15:12
Despacho outros - R.h. 1. Intime-se o procurador para subscrever a petição de fls. 39/40. 2. Após, defiro o pedido retro, como corolário disso, determino a expedição de ofícios à Receita Federal, conforme requerido pelo exeqüente. 3. Vindo a informação, i
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31/05/2006 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2006 10:54
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2006 16:46
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2006 16:46
Juntada de petição
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23/05/2006 11:06
Recebimento - SAJ
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16/05/2006 16:12
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos, determino o arquivamento administrativo do processo, com baixa apenas no mapa estatístico, mantido aberto o registro na Distribuição. É de bom alvitre salientar que o mero
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15/05/2006 15:22
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2006 14:05
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2006 11:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca da carga para vista ao feito de fl. 35 v.
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08/05/2006 10:23
Recebimento - SAJ
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14/02/2006 13:16
Carga ao Advogado
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14/02/2006 12:47
Reabertura de processo
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13/09/2001 08:06
Processo arquivado administrativamente - Caixa 03
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11/09/2001 08:56
Recebimento - SAJ
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04/09/2001 14:19
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos etc. Diante da realidade dos autos e considerando que o mero arquivamento do mesmo em cartório é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo, determino o
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31/08/2001 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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31/08/2001 12:53
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2001 12:32
Juntada de petição
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30/08/2001 11:45
Recebimento - SAJ
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17/08/2001 11:00
Carga ao Advogado - ESTADO DE SC
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07/08/2001 18:36
Recebimento - SAJ
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02/08/2001 17:19
Despacho outros - R.h. Intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, em 10 dias.
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01/08/2001 16:54
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2001 15:52
Aguardando envio para o Juiz
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20/07/2001 09:36
Recebimento - SAJ
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10/07/2001 14:46
Despacho outros - R.h..Aguarde-se o prazo de interposição de embargos, certificando-se.
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06/07/2001 17:03
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2001 09:46
Aguardando envio para o Juiz
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05/07/2001 11:44
Certificado decurso de prazo
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22/05/2001 09:21
Aguardando decurso do prazo - pz 22/06/2001
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22/05/2001 09:20
Juntada de AR
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18/05/2001 14:44
Juntada de outros - J. plublicação em edital
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26/04/2001 10:02
Aguardando outros - PARA CUMPRIR DESPACHOS
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25/04/2001 16:23
Recebimento - SAJ
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11/04/2001 14:30
Concluso para despacho - SAJ
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11/04/2001 11:15
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2001 15:59
Concluso para despacho - SAJ
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09/04/2001 15:50
Juntada de petição
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09/04/2001 15:32
Concluso para despacho - SAJ
-
03/04/2001 10:05
Recebimento - SAJ
-
28/02/2001 13:38
Vista à Fazenda Pública - Estado de Santa Catarina
-
23/02/2001 17:39
Recebimento - SAJ
-
21/02/2001 14:03
Concluso para despacho - SAJ
-
20/02/2001 17:02
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2001 17:57
Concluso para despacho - SAJ
-
16/02/2001 17:54
Juntada de mandado
-
08/02/2001 09:05
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
05/02/2001 16:32
Aguardando outros - PCD - DIVERSOS
-
31/01/2001 15:53
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
29/01/2001 17:21
Aguardando envio para o Juiz
-
29/01/2001 14:25
Recebimento - SAJ
-
26/01/2001 18:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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