TJSC - 0005927-85.2011.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:51
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:09
Transitado em Julgado
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11/02/2025 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 03:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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10/02/2025 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/12/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/12/2024 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005927-85.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: ANDERSON JOSE RUHR EDITAL Nº 310052367019 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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30/11/2023 18:25
Expedição de Edital
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13/10/2023 18:13
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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06/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/04/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/04/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2022 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2022 14:37
Decisão interlocutória
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23/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
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31/08/2021 19:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - De BQEFP01 para FNSUREF01
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21/06/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2021 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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31/08/2020 18:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/2020 18:20
Processo suspenso - SAJ
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20/08/2020 10:15
Certidão emitida - Genérico
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19/08/2020 09:22
Juntada de Petição
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19/08/2020 09:22
Juntada
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19/08/2020 09:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/11/2016 22:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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14/04/2016 20:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/01/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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12/01/2016 18:25
Arquivado administrativamente - Caixa nº 86
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12/01/2016 13:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBQE15000067966 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
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07/07/2015 16:28
Recebidos os autos
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12/06/2015 13:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/04/2015 12:52
Recebidos os autos
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22/04/2015 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Suspendo esta execução por 1 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito.2.Em que pese a Fazenda Pública tenha requerido a intimação pesso
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09/03/2015 12:18
Conclusos para despacho
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06/03/2015 14:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBQE15000003796 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Soares.
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05/03/2015 16:56
Recebidos os autos
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29/10/2014 14:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/10/2014 18:38
Recebidos os autos
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02/10/2014 15:53
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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26/09/2014 15:02
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 46). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
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29/07/2014 13:08
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/07/2014 14:17
Juntada de Petição
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28/07/2014 14:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DBQE14000025928 - Complemento: Apresentado pelo Dr. Carlos Soares. Prot. 2592-8
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15/07/2014 18:17
Recebidos os autos
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10/06/2014 09:43
Carga ao Advogado
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13/05/2014 17:17
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/05/2014 17:13
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/05/2014 17:10
Juntada de carta precatória - protocolo: 091824
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10/04/2014 13:56
Aguardando cumprir despacho
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19/09/2013 19:09
Aguardando devolução de carta precatória
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26/11/2012 14:27
Aguardando devolução de carta precatória
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26/11/2012 14:27
Juntada de e-mail - distribuição carta
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30/10/2012 17:21
Aguardando petição
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15/10/2012 13:30
Aguardando devolução de carta precatória
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24/08/2012 14:47
Expedida carta precatória - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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13/08/2012 17:42
Recebimento - SAJ
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08/08/2012 15:45
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Portanto, expeça-se precatória de citação, penhora e demais atos executórios em desfavor do executado, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 11. Deverá ainda, o Sr. Oficial de Justiça, em caso de ausência
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06/08/2012 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2012 14:08
Aguardando envio para o Juiz
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10/07/2012 12:19
Recebimento - SAJ
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25/05/2012 12:25
Remessa à Fazenda Pública
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25/05/2012 12:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/05/2012 12:45
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/05/2012 17:37
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049625355TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Anderson José Ruhr Diligência : 02/05/2012
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24/04/2012 13:51
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/09/2011 16:29
Recebimento - SAJ
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06/09/2011 14:42
Despacho determinando citação/notificação - R.h. 1. Cite-se o executado no endereço consignado na exordial, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora. 1.1 Fixo os honorários advocatícios em 10
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05/09/2011 15:27
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2011 13:45
Aguardando envio para o Juiz
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11/07/2011 14:00
Recebimento - SAJ
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08/07/2011 13:56
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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