TJSC - 0003727-86.2003.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 03:29 Transitado em Julgado 
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                                            21/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185 
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                                            03/08/2025 01:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185 
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                                            24/07/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/07/2025 14:52 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            24/07/2025 12:20 Conclusos para julgamento 
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                                            24/07/2025 12:20 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            18/09/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178 
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                                            15/09/2024 00:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178 
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                                            06/09/2024 12:17 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/09/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2024 16:32 Determinado o Arquivamento 
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                                            27/08/2024 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173 
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                                            18/08/2024 00:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173 
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                                            08/08/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 14:50 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE 
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                                            31/07/2024 14:50 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TECNOFIO TÉCNICA DE FIAÇÃO LTDA) 
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                                            31/07/2024 12:55 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            25/06/2024 17:09 Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV 
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                                            25/06/2024 17:08 Ato ordinatório praticado - Atualização do valor total da(s) CDA(s), de: 796.615,76, para: 1.572.492,52 
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                                            23/05/2024 12:34 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/05/2024 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015599875. Valor transferido: R$ 609,88 
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                                            23/05/2024 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015599883. Valor transferido: R$ 1.386,86 
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                                            27/04/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            22/02/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            04/12/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003727-86.2003.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: TECNOFIO TÉCNICA DE FIAÇÃO LTDA EXECUTADO: RYOICHI TAMAKI EXECUTADO: YOSHIMI TAMAKI EXECUTADO: MIKA TAMAKI EDITAL Nº 310052366439 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
 
 Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
 
 A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            01/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023 
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                                            30/11/2023 18:39 Expedição de Edital 
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                                            22/11/2023 16:15 Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Conclusos para despacho - 22/11/2023 16:07:03) 
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                                            13/10/2023 11:23 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 
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                                            18/07/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153 
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                                            12/05/2023 00:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153 
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                                            02/05/2023 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2021 15:13 Decisão interlocutória 
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                                            18/03/2021 13:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/02/2021 09:45 Juntada de Petição 
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                                            25/09/2020 01:20 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 146 
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                                            22/09/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 146 
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                                            12/09/2020 01:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            12/09/2020 01:38 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            19/06/2020 14:04 Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            19/06/2020 14:04 Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais 
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                                            28/05/2020 20:06 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3312 Página: 
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                                            27/05/2020 20:10 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0333/2020 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá 
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                                            27/05/2020 16:18 Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgam 
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                                            20/05/2019 14:40 Juntada 
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                                            09/05/2019 06:34 Certidão emitida - Genérico 
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                                            09/05/2019 06:20 Certidão emitida - Genérico 
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                                            28/02/2019 13:14 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DBQE17000053692 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares Protocolo DBQE.17.00005369-2 
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                                            27/02/2019 16:08 Processo Desarquivado do arquivo provisório 
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                                            01/11/2017 13:02 Arquivado administrativamente - Caixa nº 28. 
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                                            26/09/2017 14:03 Juntada de AR - Juntada de AR : AR712929211TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 23/08/2017 
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                                            10/08/2017 14:32 Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            01/12/2016 15:05 Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.Diante da inércia do exequente, conforme certidão retro, suspendo esta execução por 1 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito.2.Tendo 
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                                            18/11/2016 08:43 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 205. 
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                                            11/10/2016 15:16 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2015 12:14 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            19/11/2015 18:44 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2015 15:24 Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line. Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete. 
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                                            11/11/2015 15:26 Mero expediente - SAJ - R.h. Considerando o ínfimo valor bloqueado, determinei a liberação do crédito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra- 
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                                            06/07/2015 15:08 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            02/07/2015 13:12 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DBQE15000039625 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares. 
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                                            28/04/2015 18:25 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2015 13:48 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            10/03/2015 15:55 Processo Desarquivado do arquivo provisório 
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                                            09/03/2015 17:55 Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            09/03/2015 17:10 Processo Desarquivado do arquivo provisório 
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                                            19/10/2012 12:59 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 31 
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                                            19/10/2012 12:59 Juntada de petição - Protocolo de nº 011382 
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                                            16/10/2012 13:28 Aguardando petição 
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                                            15/10/2012 16:42 Recebimento - SAJ 
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                                            01/10/2012 12:21 Carga ao Advogado 
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                                            20/09/2012 10:33 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            19/09/2012 15:40 Aguardando cumprir despacho 
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                                            19/09/2012 15:10 Recebimento - SAJ 
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                                            18/09/2012 14:43 Despacho outros - R.h. Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. Após, diante do resultado negativo, intime-se a parte exequente para, no p 
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                                            04/09/2012 14:43 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 177/178, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total sim 
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                                            06/06/2012 15:35 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            06/06/2012 14:14 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            05/06/2012 18:00 Juntada de petição 
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                                            01/06/2012 16:08 Recebimento - SAJ 
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                                            13/04/2012 12:12 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            13/04/2012 12:11 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            03/04/2012 12:58 Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            03/04/2012 12:58 Juntada de carta precatória 
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                                            03/04/2012 12:52 Reabertura de processo 
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                                            28/11/2011 17:50 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/11/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            28/11/2011 16:00 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados 
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                                            25/11/2011 18:50 Processo arquivado administrativamente 
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                                            25/11/2011 18:49 Juntada de petição 
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                                            18/11/2011 15:47 Recebimento - SAJ 
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                                            26/08/2011 12:30 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            26/08/2011 12:30 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            15/08/2011 13:14 Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            15/08/2011 13:13 Juntada de carta precatória 
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                                            01/08/2011 09:34 Juntada de AR - Juntada de AR : AR025680295TJ Situação : Cumprido Destinatário : Setor de Cartas Precatórias de Execuções Fiscais da Fazenda Pública de São Paulo Diligência : 25/07/2011 
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                                            06/07/2011 12:45 Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            06/07/2011 12:45 Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória 
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                                            06/07/2011 12:17 Ato ordinatório-Endereço (reiterar via precatória) - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço às fls. 146, o qual foi devidamente cadastrado no sistema. 
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                                            05/07/2011 18:55 Juntada de petição 
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                                            05/07/2011 13:08 Recebimento - SAJ 
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                                            04/07/2011 13:11 Processo redistribuído por direcionamento - Conforme Resolução 22/11 do TJ/SC 
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                                            04/07/2011 13:11 Redistribuição de processo - saída 
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                                            04/07/2011 13:10 Remessa à Distribuição 
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                                            01/07/2011 18:03 Recebimento - SAJ 
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                                            16/05/2011 15:01 Carga ao Advogado 
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                                            12/05/2011 06:32 Juntada de Ofício - da Receita Federal informando endereço executado 
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                                            09/05/2011 12:33 Aguardando devolução de carta precatória 
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                                            09/05/2011 12:24 Juntada de AR - Juntada de AR : AR025633335TJ Situação : Cumprido Destinatário : Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo Diligência : 06/05/2011 
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                                            29/04/2011 06:28 Aguardando devolução de carta precatória 
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                                            28/04/2011 18:22 Juntada de AR - Juntada de AR : AR025629874TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal de Blumenau Diligência : 28/04/2011 
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                                            18/04/2011 12:45 Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória 
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                                            11/04/2011 05:46 Ofício expedido - SAJ - Solicitando Endereço de Partes - Receita Federal 
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                                            11/04/2011 05:46 Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            07/04/2011 16:28 Recebimento - SAJ 
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                                            06/04/2011 15:15 Despacho outros - Determino a expedição de uma nova carta precatória ao juízo competente da comarca indicada (São Paulo), para que proceda à Citação por Hora Certa da executada MIKA TAMAKI HIRATA no endereço mencionado, nos termos do art.227 do Código de 
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                                            06/09/2010 15:43 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            03/09/2010 07:35 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            22/04/2010 13:24 Juntada de petição - Exequente 
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                                            15/03/2010 16:07 Recebimento - SAJ 
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                                            29/01/2010 09:35 Carga ao Advogado 
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                                            08/01/2010 09:45 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre despacho de folhas 128 no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                            15/12/2009 08:35 Recebimento - SAJ 
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                                            14/12/2009 16:45 Despacho outros - I - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl.127. II - Após, voltem-me conclusos. 
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                                            01/09/2009 16:06 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            01/09/2009 16:01 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            27/08/2009 17:24 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ 
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                                            27/08/2009 17:24 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ 
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                                            04/03/2009 12:37 Juntada de AR - Juntada de AR : AR226938991TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis de São Paulo/SP Diligência : 03/03/2009 
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                                            11/02/2009 13:37 Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória 
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                                            10/02/2009 15:26 Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            27/11/2008 12:42 Recebimento - SAJ 
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                                            21/11/2008 15:12 Despacho determinando citação/notificação - 1. Em atenção ao pedido formulado pela parte (fls. 115), determino a expedição de carta precatória ao juízo competente da comarca indicada (São Paulo/SP), para cumprimento do(s) ato(s) processual(is) requerido(s 
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                                            31/10/2008 15:12 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            27/10/2008 18:57 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/09/2008 14:05 Juntada de petição - Protocolo nº 004145 Procurador Carlos Dalmiro Silva Soares 
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                                            26/09/2008 17:15 Recebimento - SAJ 
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                                            15/08/2008 16:06 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            15/08/2008 16:05 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            12/08/2008 15:21 Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR020700483TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 07/08/2008 
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                                            25/07/2008 13:29 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            18/06/2008 13:59 Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            18/06/2008 13:58 Juntada de carta precatória - Protocolo nº 118831 Oriunda da Comarca de São Paulo -SP 
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                                            25/02/2008 13:25 Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR809251277TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da 1ª Vara de Precatórias Cíveis da Capital/SP Diligência : 19/02/2008 
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                                            07/02/2008 15:47 Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            07/02/2008 15:47 Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória 
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                                            22/01/2008 14:55 Recebimento - SAJ 
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                                            17/01/2008 02:46 Despacho determinando citação/notificação - A desconsideração da personalidade jurídica, em sede de execução fiscal, deve ser determinada para certas e determinadas obrigações e somente em hipóteses excepcionais, quando restar demonstrada cabalmente a con 
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                                            10/01/2008 12:20 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            09/01/2008 12:22 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            08/01/2008 13:11 Juntada de petição - Petição oriunda do Estado. 
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                                            19/12/2007 17:49 Recebimento - SAJ 
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                                            11/09/2006 16:25 Carga ao Advogado 
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                                            04/09/2006 14:27 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 68, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            31/08/2006 17:50 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito e/ou apresentasse nomeação de bens à penhora. Certifico, ainda, que para a contagem do prazo supra foi levada em consideração a suspens 
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                                            31/08/2006 16:42 Publicação de edital - SAJ - Edital de citação publicado no DJE n.º 12, de 18/07/2006, p. 120 
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                                            14/07/2006 16:26 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            14/07/2006 05:46 Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            10/01/2006 16:21 Recebimento - SAJ 
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                                            08/11/2005 15:47 Mero expediente - SAJ - CITE-SE o executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, eis que preenchidos os requisitos legais. 
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                                            08/11/2005 13:48 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            08/11/2005 08:59 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/08/2005 08:28 Juntada de petição 
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                                            01/08/2005 13:30 Recebimento - SAJ 
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                                            07/03/2005 18:43 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2005 Data da Publicação: 07/03/2005 Número do Diário: 11623 Página: 78-80 
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                                            02/03/2005 18:03 Aguardando publicação - Relação: 0034/2005 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcos Cesar Averbeck (OAB 008.184/SC) 
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                                            02/07/2004 09:16 Carga ao Advogado - ' 
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                                            28/11/2003 08:57 Recebimento - SAJ 
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                                            19/11/2003 15:22 Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Considerando o requerimento da parte, bem como, a realidade dos presentes autos e que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa. Porém não extintiva do proces 
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                                            06/11/2003 17:28 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            06/11/2003 13:21 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            05/11/2003 15:49 Juntada de petição 
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                                            23/10/2003 11:57 Recebimento - SAJ 
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                                            23/09/2003 07:16 Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues ) 
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                                            16/09/2003 17:07 Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 05 dias. 
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                                            16/09/2003 17:05 Juntada de mandado 
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                                            05/08/2003 08:56 Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente 
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                                            18/07/2003 16:44 Recebimento - SAJ 
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                                            16/07/2003 13:58 Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se a executada por mandado. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vi 
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                                            10/07/2003 10:38 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            10/07/2003 09:51 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            03/07/2003 08:45 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/06/2003 09:07 Recebimento - SAJ 
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                                            17/06/2003 13:22 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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