TJSC - 0003917-54.2012.8.24.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 0003917542012824006920250605153255
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0003917-54.2012.8.24.0069/SC APELANTE: ALDUS INFORMATICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917)APELANTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO BANCO ITAUCARD S.A. interpôs recurso especial, comvedação reprodução decisão agravada improcedente agravo interno fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 106, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 406 do Código Civil, no que concerne à aplicação da taxa Selic.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, verifica-se a presença dos requisitos necessários à admissão do recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. A decisão recorrida é proveniente de última instância; o recurso foi interposto tempestivamente, com preparo regular; há adequada representação processual; e a matéria foi devidamente prequestionada.
Constata-se, ainda, que a parte recorrente procedeu à transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, anexando este em seu inteiro teor, além de haver promovido o necessário cotejo analítico, com a demonstração da similitude fática e jurídica entre os julgados apontados como divergentes, em conformidade com o disposto no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Nas razões do apelo especial, a parte sustenta que "Além da violação ao dispositivo legal acima listado, o acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência consolidada desse C.
STJ, notadamente da orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Repetitivo 1.111.117/PR, 1.111.118/PR, 1.111.119/PR e REsp Repetitivo 1.102.552/CE" (evento 106, RECESPEC1).
Sobre o assunto, consta do acórdão recorrido (evento 94, RELVOTO1): Conforme relatado, o embargante sustentou que o acórdão restou omisso quanto ao pedido de utilização da taxa Selic em substituição aos juros remuneratórios e correção monetária, a incidir a partir da citação.
Entretanto, não se verifica a existência de vícios no decisum.
Isso porque o acórdão recorrido tratou apenas sobre a abusividade dos juros remuneratórios, em razão da determinação do STJ para que novo julgamento fosse realizado quanto a este tema.
Já o assunto que envolve juros de mora, correção monetária e taxa Selic foi objeto de análise de acórdão pretérito (evento 17, ACOR2), oportunidade em que a ora embargante também opôs aclaratórios (evento 25, EMBDECL1), já julgados (evento 39, ACOR2).
E do aresto do evento 17, RELVOTO1: No mais, os valores a serem restituídos ou compensados deverão ser atualizados pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da citação (art. 240, caput, do CPC/2015), pois são encargos lógicos da condenação, conforme art. 322, § 1º, do CPC/2015.
Na situação sob exame, observa-se, em juízo prévio de admissibilidade, que o acórdão recorrido aparentemente não se harmoniza com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior tem entendido que o parâmetro de juros a que se refere o art. 406 do CC é a taxa Selic, em julgados das duas Turmas de Direito Privado anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024, assim ementados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL.
CONTROVÉRSIA SOBRE A DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS.
PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMADA PELO MAGISTRADO.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES.
INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
JUROS DE MORA SOBRE O DÉBITO JUDICIAL.
TAXA SELIC.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.[...]2.
Nos termos da jurisprudência do STJ, '[a] taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC' (AgInt no REsp 1.717.052/AL, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 08/03/2019). [...] (AgInt no AREsp n. 1.812.921/SP, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 9-10-2023, grifou-se).
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
MANIFESTAÇÃO TARDIA.
PRECLUSÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
VERIFICAÇÃO FICTA.
ART. 120 DO CC/1916 (ART. 129 DO CC/2001).
DOLO ESPECÍFICO.
INEXIGIBILIDADE.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
TAXA ANBID.
RELAÇÃO EMPRESARIAL.
PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS.
DEVER DE OBSERVÂNCIA.
CLÁUSULA PENAL.
PROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
JUROS MORATÓRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
LIMITES PERCENTUAIS ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.[...]10.Após a vigência do Código Civil de 2002, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária. [...] (REsp n. 2.117.094/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 5-3-2024, grifou-se).
Nessa hipótese, é apropriado admitir o recurso para que seja encaminhado à instância superior.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 106 e determino a sua remessa ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
26/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
26/05/2025 10:49
Recurso Especial Admitido
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23/05/2025 13:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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30/04/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 16:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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28/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 749755, Subguia 154261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
14/04/2025 10:43
Link para pagamento - Guia: 749755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=154261&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>154261</a>
-
14/04/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 749755 - R$ 242,63
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/04/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/04/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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31/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0601 -> DRI
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/03/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003917-54.2012.8.24.0069/SC (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: ALDUS INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917) APELANTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
07/03/2025 12:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
18/02/2025 18:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0601
-
18/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/02/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/02/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/02/2025 11:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0601 -> DRI
-
30/01/2025 15:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003917-54.2012.8.24.0069/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: ALDUS INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917) APELANTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
10/01/2025 13:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
10/01/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
10/01/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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10/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento - para novo exame Embargos de Declaração
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04/09/2024 16:51
Recebidos os autos do STJ
-
18/07/2024 10:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0003917542012824006920240718100904
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16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/06/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 18:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
27/06/2024 18:02
Recurso Especial Admitido
-
13/06/2024 17:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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13/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2024 07:51
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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08/05/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 548148, Subguia 105461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
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02/05/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 548148, Subguia 105461
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02/05/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 548148 - R$ 233,96
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16/04/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/04/2024 16:55
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0601 -> DRI
-
11/04/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2024<br>Data da sessão: <b>11/04/2024 14:00</b>
-
22/03/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003917-54.2012.8.24.0069/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: ALDUS INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917) APELANTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2024.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
21/03/2024 17:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/03/2024 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 30
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23/02/2024 14:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0601
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2024 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/02/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/01/2024 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0601 -> DRI
-
25/01/2024 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2023<br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00</b>
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05/12/2023 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003917-54.2012.8.24.0069/SC (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: ALDUS INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA RODRIGUES DA SILVA DE LUCA (OAB SC034917) APELANTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de dezembro de 2023.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
04/12/2023 14:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/12/2023
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04/12/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/12/2023 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/01/2024 14:00</b><br>Sequencial: 145
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29/04/2023 08:54
Redistribuído por sorteio - (GCOM0303 para GCOM0601) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
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19/04/2023 18:08
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0303 -> DCDP
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12/04/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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12/04/2023 19:25
Juntada de Certidão
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12/04/2023 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2023 19:22
Alterado o assunto processual
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11/04/2023 18:10
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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10/04/2023 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 119 do processo originário (08/11/2022). Guia: 4575551 Situação: Baixado.
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10/04/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDUS INFORMATICA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/04/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 119 do processo originário (08/11/2022). Guia: 4575551 Situação: Baixado.
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10/04/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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