TJSC - 5028256-02.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247 e 283
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05/09/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028256-02.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GRASIELE ARAUJO FAUSTADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952)EXECUTADO: GEISON DUARTEADVOGADO(A): PAMELA CRISTINA RODRIGUES (OAB SC054841)ADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimação sobre as informações prestadas. -
29/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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29/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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29/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
28/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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27/08/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/08/2025 15:58
Expedição de ofício
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27/08/2025 14:16
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/08/2025 14:16
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/08/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 62.942,32
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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25/08/2025 15:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 25/08/2025 15:48:46
-
25/08/2025 15:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 25/08/2025 15:48:47
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25/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 62.331,44
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22/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 48.463,14
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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20/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 20/08/2025 17:42:48
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20/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 20/08/2025 17:42:47
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20/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2025 11:16
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE04CV
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20/08/2025 11:03
Juntada - Extrato Subconta - 3103815949<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/08/2025 11:03
Juntada - Extrato Subconta - 3103815930<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250
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18/08/2025 15:49
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE04CV -> JVECONT
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18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249, 250
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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15/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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15/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 14:32
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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01/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 231
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 236
-
31/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
31/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
-
31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 236
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30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:12
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 210
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18/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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18/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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18/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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17/07/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10908962, Subguia 5705695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,64
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17/07/2025 14:27
Link para pagamento - Guia: 10908962, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5705695&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5705695</a>
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17/07/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - JOHNI LUIZ POST - Guia 10908962 - R$ 78,64
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16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217
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15/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028256-02.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GRASIELE ARAUJO FAUSTADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA FRASSON MACHADO (OAB SC074857)ADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952)EXECUTADO: GEISON DUARTEADVOGADO(A): PAMELA CRISTINA RODRIGUES (OAB SC054841)ADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALDESPACHO/DECISÃOComunique-se em resposta ao correio eletrônico do evento 211 que não há carta de alienação a ser expedida nos autos porque a venda judicial compreendeu apenas os direitos sobre o imóvel, valendo o realce de que "a arrematação dos direitos decorrentes de compromisso de compra e venda não se confunde com a aquisição de domínio, sendo inviável o registro da arrematação do domínio sobre imóvel quando o título e os demais atos que o precederam referem-se aos direitos aquisitivos sobre o imóvel" (TJDFT, AI nº 0716907-76.2019.8.07.0000, de Brasília, Rel.
Des.
Romulo de Araújo Mendes).
Sem prejuízo, intime-se o arrematante, tanto pelo leiloeiro como pelo correio eletrônico indicado no evento 168.2, com prazo de dez dias, para comprovação do pagamento das despesas postais necessárias ao encaminhamento do ofício do evento 199 e para compensação daquele encaminhado no evento 210.
Após, prossiga-se nos moldes da decisão do evento 172, observados os informes dos eventos 169, 184 e 185.1.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:37
Despacho
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14/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 23:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 200
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08/07/2025 23:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 200
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07/07/2025 22:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 201<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 197
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25/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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25/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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25/06/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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25/06/2025 13:44
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/06/2025 13:36
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/06/2025 13:36
Expedição de ofício
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25/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10719445, Subguia 5600397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 228,57
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24/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:13
Link para pagamento - Guia: 10719445, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5600397&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5600397</a>
-
24/06/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - JOHNI LUIZ POST - Guia 10719445 - R$ 228,57
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23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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17/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHNI LUIZ POST. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 47.608,42
-
30/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 123.000,00
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 176
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
21/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
06/05/2025 15:02
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição
-
14/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
27/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
10/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
-
22/01/2025 11:08
Juntada de Petição
-
21/01/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
21/01/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
21/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
20/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
19/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
19/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
19/11/2024 10:44
Juntada de Petição
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
-
31/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:11
Juntada de Petição
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31/10/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Petição
-
21/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 11:35
Despacho
-
18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 100, 106 e 112
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 98, 104 e 110
-
01/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
30/09/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 106, 110 e 112
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 97, 98 e 100
-
19/09/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 96, 99, 105 e 111
-
19/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
19/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
19/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2024
-
18/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028256-02.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GRASIELE ARAUJO FAUST EXECUTADO: GEISON DUARTE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GEISON DUARTE, CPF: 051.***.***-50, endereço: RUA PAULO ROBERTO ANASTACIO, 777 - PARANAGUARAMIRIM - 89231795, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 23/10/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 31/10/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra.
De todo modo, aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. d) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).] i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada até às 13h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações.
Cumprimento de Sentença nº 5028256-02.2023.8.24.0038 Exequente(s): GRASIELE ARAUJO FAUST Adv.: Dayane Cintia Salles (SC028952) Executado(s): GEISON DUARTE Adv.: Cristian Rogerio Cardoso Rodrigues (SC053053) Bem: os direitos sobre um terreno, situado na cidade de Joinville/SC, lote 10, da quadra 11, da urbanização denominada Estevão de Mattos, fazendo frente a Sudeste medindo 12,00 metros, para a Rua Paulo Roberto Anastácio; lado direito de quem da rua olha a Nordeste, confrontando com terras de Moises Oliveira; lado esquerdo de quem olha a Sudoeste, confrontando com terras de Maria da Silva, fazendo o travessão dos fundos a Noroeste, confrontando com terras de Jociane Heiden, contendo a área total de 360,00m², matriculado sob o n. 32.373 no 3º CRI de Joinville/SC, do qual consta averbada uma residência de alvenaria, com 79,59m² de área construída, na Rua Paulo Roberto Anastácio, n. 777. Ônus: (R8) alienação fiduciária em que a credora é Caixa Econômica Federal – CEF.
Valo inicial para lance: R$ 245.811,95 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e onze reais e noventa e cinco centavos).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 122.905,97 (cento e vinte e dois mil, novecentos e cinco reais e noventa e sete centavos).
Valor financiado: R$ 81.699,61 (oitenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos).
Prazo contratado: 300 meses.
Saldo devedor: R$ 51.188,05 (cinquenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e cinco centavos).
Prazo restante: 160 meses.
Nº do contrato: 855551459709-0.
O arrematante será responsável pela assunção das parcelas remanescentes do contrato de financiamento mencionado.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. -
17/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
17/09/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 10:57
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 e 92
-
28/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:07
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 10:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50188469720248240000/TJSC
-
30/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50188469720248240000/TJSC
-
18/06/2024 14:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50188469720248240000/TJSC
-
18/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/04/2024 21:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50188469720248240000/TJSC
-
02/04/2024 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 68 Número: 50188469720248240000/TJSC
-
19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/03/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 67
-
09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
28/02/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/02/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/02/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/02/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024
-
15/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2024
-
14/02/2024 18:35
Despacho
-
14/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/02/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:55
Juntada de Petição
-
15/01/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
07/12/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/12/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/03/2024
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06/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028256-02.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GRASIELE ARAUJO FAUST EXECUTADO: GEISON DUARTE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GEISON DUARTE, cpf: *51.***.*51-50, endereço: RUA PAULO ROBERTO ANASTACIO, 777 - PARANAGUARAMIRIM - 89231795, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 15/02/2024, a partir das 16h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 22/02/2024, a partir das 16h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.
Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).
DO PAGAMENTO: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5028256-02.2023.8.24.0038 (E-PROC) Exequente(s): GRASIELE ARAUJO FAUST Adva.: Dayane Cintia Salles (SC028952) Executado(s): GEISON DUARTE Adv.: Cristian Rogerio Cardoso Rodrigues (SC053053) Bem: Os direitos sobre um terreno situado na cidade de Joinville, lote n. 23 da quadra XXIII do loteamento Rosa, fazendo a Sul medindo 11,00 metros, para a Rua Dilson Funaro; fundos a Norte medindo 17,00 metros, confrontando com o lote 24; a Oeste, lado esquerdo de quem da frente olha medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 21; a Leste, lado direito em duas linhas: - partindo a 1ª do alinhamento da Rua 13 em curva para esquerda medindo 9,42 metros; e prosseguindo com a 2ª em reta medindo 24,00 metros, ambas para a Rua Cidade de Ourinhos, contendo a área total de 502,28m², matriculado sob o n. 32.273 no 3º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville/SC.
OBS: foram construídas 4 (quatro) casas de alvenaria geminadas, caracterizadas por Casa 01, Casa 02, Casa 03 e Casa 04, com a área total construída de 235,58m², onde foi instituído o “Condomínio Residencial Funaro, cada casa com matrícula autônoma de n. 38.556; 38.557; 38.558; e, 38.559, respectivamente.
Avaliada em R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. -
05/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2023
-
05/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 15:01
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 20
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2023 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
29/09/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
18/09/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 10:06
Determinada a intimação
-
01/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 14:47
Determinada a intimação
-
11/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRASIELE ARAUJO FAUST. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/07/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRASIELE ARAUJO FAUST. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/07/2023 16:10
Distribuído por dependência - Número: 50473636620228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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