TJSC - 5013610-12.2021.8.24.0020
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:30
Baixa Definitiva
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
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10/09/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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09/09/2024 18:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFC
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09/09/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/10/2024. Parte INFINIT COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, Guia 8751832, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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09/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. INFINIT COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - Guia 8751832 - R$ 79,90
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09/09/2024 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: GMS SECURITIZADORA S.A.
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09/09/2024 18:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 105 - Juntada - Guia Gerada - 31/03/2023 17:22:18)
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30/08/2024 15:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
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30/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:20
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFC
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29/08/2024 10:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
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29/08/2024 10:28
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2023
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29/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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21/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
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08/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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03/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
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31/07/2024 11:26
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA01FP01 para FNSFC01) - Resolução TJ N. 25 de 17 de julho de 2024
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30/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 278, 279, 283 e 284
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28/07/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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24/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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24/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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18/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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18/07/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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18/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/07/2024 16:49
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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27/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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26/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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26/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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25/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 17:47
Decisão interlocutória
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25/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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25/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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24/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:50
Decisão interlocutória
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18/06/2024 14:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 255 - Conclusos para julgamento - 06/06/2024 13:00:37)
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06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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05/06/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5013610-12.2021.8.24.0020/SC AUTOR: GMS SECURITIZADORA S.A.
RÉU: INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME EDITAL Nº 310059908785 RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Art. 7°, § 2° da Lei 11.101/05 OBJETO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, Administradora Judicial da Falência de INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - ME, por meio de seu administrador, Agenor Daufenbach Junior, vem, na forma do art. 7º, § 2° da Lei 11.101/2005, por ordem do Dr.
SERGIO RENATO DOMINGOS, Juiz de Direito, tornar pública a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL no processo de Falência nº 5013610-12.2021.8.24.0020 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma - SC.
Informa ainda, que estará disponível para prestar esclarecimentos sobre o presente edital aos interessados, em seus escritórios situados na Rua Rui Barbosa, nº 149, salas 405/406, Centro, CEP 88.801-120, Criciúma/SC, telefones (48) 3433-8525 e 3433-8982 e Rua Abdon Batista, nº 121, sala 1004, Centro, CEP 89.201-010, Joinville/SC, telefone (47) 3028-8525, de segunda a sexta, no horário das 8:00h as 12:00h e das 13h:30min as 18h, ou pelos telefones (48) 3433 8982 e (48) 3433 8525 e, ainda, pelo site www.gladiusconsultoria.com.br.
RELAÇÃO DE CREDORES DE INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA - ME - ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 Art. 83, I - CREDORES TRABALHISTAS CONCURSAIS (Honorários Advocatícios) - (NOME – CPF/CNPJ – VALOR): ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNJURE (SUB JUDICE - autos nº 5031686-16.2023.8.24.0020) - R$ 198.000,00; MUNICIPIO DE CRICIUMA (SUB JUDICE - autos nº 5031693-08.2023.8.24.0020) - R$ 607,18.
TOTAL EM CRÉDITOS TRABALHISTAS CONCURSAIS (Honorários Advocatícios): R$ 198.607,18.
Art. 83, III - CREDORES TRIBUTÁRIOS (NOME – CPF/CNPJ – VALOR): ESTADO DE SANTA CATARINA (SUB JUDICE - autos nº 5031686-16.2023.8.24.0020) - R$ 8.854.988,57; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (SUB JUDICE - autos nº 5031678-39.2023.8.24.0020) - R$ 1.680.322,68; MUNICIPIO DE CRICIUMA (SUB JUDICE - autos nº 5031693-08.2023.8.24.0020) - R$ 8.526,63; MUNICIPIO DE SIDEROPOLIS (SUB JUDICE - autos nº 5031697-45.2023.8.24.0020) - R$ 3.960,32.
TOTAL EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 10.547.798,20.
Art. 83, VI - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (NOME – CPF/CNPJ – VALOR): ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNJURE - (Valor excedente a 150 salários-mínimos - Art. 83, I e Art. 83, VI "c" - SUB JUDICE - autos nº 5031686-16.2023.8.24.0020) - R$ 632.934,24; GMS SECURITIZADORA S.A - **.927.612/****-** - R$ 234.781,00.
TOTAL EM CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: R$ 867.715,24.
Art. 83, VII – MULTAS (NOME – VALOR): ESTADO DE SANTA CATARINA (SUB JUDICE - autos nº 5031686-16.2023.8.24.0020) - R$ 1.327.746,25; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (SUB JUDICE - autos nº 5031678-39.2023.8.24.0020) - R$ 425.104,04.
TOTAL EM CRÉDITOS DE MULTAS: R$ 1.752.850,29.
Por fim, faz saber que, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) e demais interessado(s), fica(m) ciente(s) de que dispõe(m) do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar judicialmente, impugnação ou divergência quanto aos créditos relacionados, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 11.101/2005.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. -
31/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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27/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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25/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 230 e 231
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24/05/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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16/05/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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16/05/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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15/05/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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15/05/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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15/05/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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15/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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14/05/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:27
Decisão interlocutória
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09/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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30/04/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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29/04/2024 15:28
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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18/04/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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09/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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09/04/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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08/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:54
Decisão interlocutória
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26/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:32
Juntada de Petição
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16/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/12/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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15/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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12/12/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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12/12/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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11/12/2023 15:09
Remetidos os Autos - CUADIST -> CUA01FP
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11/12/2023 15:09
Juntado(a)
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06/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2024
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06/12/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5013610-12.2021.8.24.0020/SC AUTOR: GMS SECURITIZADORA S.A.
RÉU: INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME EDITAL Nº 310052382591 EDITAL DO ART. 99, § 1º, DA LEI 11.101/2005 Falência n. 5013610-12.2021.8.24.0020 Conteúdo e Objetivo: Em cumprimento ao disposto no art. 99, § 1º, da Lei.º 11.101/2005, por ordem do MM.
Juiz de Direito EVANDRO VOLMAR RIZZO da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC, serve o presente Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que foi decretada a FALÊNCIA da(s) sociedade(s) empresária(s) INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, no dia 22/08/2023.
Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital para apresentar diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Será admitida a remessa digital pelo site www.gladiusconsultoria.com.br.
Endereços do Administrador Judicial nomeado: GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA - Rua Rui Barbosa, nº 149, salas 405/406, Centro, CEP 88.801-120, Criciúma/SC, telefones (48) 3433-8525 e 3433-8982 - Rua Abdon Batista, nº 121, sala 1004, Centro, CEP 89.201-010, Joinville/SC, telefone (47) 3028-8525. SENTENÇA: "GMS SECURITIZADORA S.A. ajuizou pedido de FALÊNCIA em face de INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, alegando que a ré não pagou, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo protestado cuja soma ultrapassou o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido (evento 1). Recebida à inicial, foi determinada a citação da ré (evento 8). Citada por hora certa, a ré não apresentou defesa. Intimada a defensoria pública para atuar na qualidade de curador especial, a ré apresentou defesa, alegando, preliminarmente, nulidade da citação por edital.
No mérito, contestou por negativa geral (evento 133). Vieram os autos conclusos. Decido. A preliminar de nulidade da citação por edital não merece prosperar. Isso porque sequer houve citação por edital e sim por hora certa. Ademais, foram cumpridos todos os requisitos da citação por hora certa previstos nos arts. 252 e seguintes do CPC, inclusive com o envio de correspondência para o endereço do citado. Afasto, assim, a preliminar de nulidade de citação. Tocante ao mérito, embora na contestação por negativa geral não possam ser aplicados os efeitos da revelia, verifica-se que a autora bem comprovou a existência da dívida, sendo que a ré, sem relevante razão de direito, não pagou no vencimento a obrigação constante do contrato cuja soma ultrapassa a 40 (quarenta) salários mínimos.
Assim, forçoso decretar a sua quebra, com base no art. 94, I, da Lei 11.101/2005. Ante o exposto, DECRETO a falência (art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005), na presente data, da empresa INFINITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, fixando o termo legal como sendo o dia 23/01/2020 (90 dias antes do protesto por falta de pagamento realizado em 23/04/2020), nos termos do art. 99, II, da Lei n.º 11.101/2005.
A teor do art. 99, IX, da Lei n.º 11.101/2005, nomeio como administradora judicial a sociedade empresária GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, com endereço na Rua Rui Barbosa, n. 149, Salas 405/406, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-120, site https://www.gladiusconsultoria.com.br, telefone (48) 3433-8525 e (48) 3433-8982, representada por seu administrador, AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR, Advogado (OAB/SC 32401) e Administrador de Empresas (CRA/SC 6410), e-mail: [email protected]., para demais informações.
Determino a intimação da devedora para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação nominal atualizada dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos créditos, sob pena de desobediência (art. 99, III, da Lei n.º 11.101/05).
Após, dê-se vista à administradora judicial para manifestação acerca da relação apresentada pela falida no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos, republique-se a sentença juntamente com a nova relação de credores apresentada pela administradora judicial, para que os credores das devedoras, a teor do contido no art. 99, § 1º, da Lei n.º 11.101/200, fiquem cientes do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados pela falida, de modo digital, no site , na aba documentos (art. 7.º, § 1.º, c/c art. 99, V, ambos da Lei n. 11.101/05).
Endereço atual da administradora judicial nomeada: GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, com endereço na Rua Rui Barbosa, n. 149, Salas 405/406, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.801-120, site https://www.gladiusconsultoria.com.br, telefone (48) 3433-8525 e (48) 3433-8982, representada por seu administrador, AGENOR DAUFENBACH JÚNIOR, Advogado (OAB/SC 32401) e Administrador de Empresas (CRA/SC 6410), e-mail: [email protected]. para demais informações.
Intime-se a devedora para que cumpra as obrigações impostas no art. 104 da LRF, sob pena de crime de desobediência (I - assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, da nacionalidade, do estado civil e do endereço completo do domicílio, e declarar, para constar do referido termo, diretamente ao administrador judicial, em dia, local e hora por ele designados, por prazo não superior a 15 (quinze) dias após a decretação da falência, o seguinte: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b) tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; f) se faz parte de outras sociedades, exibindo respectivo contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu; II - entregar ao administrador judicial os seus livros obrigatórios e os demais instrumentos de escrituração pertinentes, que os encerrará por termo; III - não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; IV - comparecer a todos os atos da falência, podendo ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença; V - entregar ao administrador judicial, para arrecadação, todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros; VI - prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre circunstâncias e fatos que interessem à falência; VII - auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza; VIII - examinar as habilitações de crédito apresentadas; IX - assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; X - manifestar-se sempre que for determinado pelo juiz; XI - apresentar ao administrador judicial a relação de seus credores, em arquivo eletrônico, no dia em que prestar as declarações referidas no inciso I do caput deste artigo; XII - examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial).
Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa falida, ressalvadas aquelas previstas no art. 6.º, §§ 1.° e 2.º, da Lei n.º 11.101/2005.
Registre-se a proibição da prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial, na forma do art. 99, VI , da Lei n.º 11.101/2005.
Deverá ser efetuada a lacração dos estabelecimentos comerciais da sociedade empresária devedora, nos termos do art. 99, XI, c/c art. 109, ambos da Lei nº. 11.101/2005, autorizando desde já, se necessário for, reforço policial para cumprimento da medida.
Dispenso, por ora, a convocação de Assembleia Geral de Credores para formação do comitê de credores, nos termos do art. 99, XII, já que se trata de faculdade do juízo.
Intime-se o Ministério Público da presente decisão, consoante dispõe o art. 99, XIII, da Lei n.º 11.101/2005.
Comunique-se por carta a falência ora decretada às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do art. 99, XIII, da Lei n.º 11.101/2005.
Oficie-se à Junta Comercial para que proceda com a anotação da falência no registro das sociedades empresárias devedoras, passando a constar a expressão "Falida", a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da Lei n. 11.101/2005.
Oficie-se da mesma forma aos Cartórios de Registros de Imóveis das localidades em que a falida tenha estabelecimento, bem como ao Detran, a fim de que prestem informações a respeito da existência de bens em nome da falida.
Oficie-se, também, à Receita Federal solicitando informações acerca das declarações de imposto de renda da falida dos últimos 5 (cinco) anos, visto que o sistema Infojud não possui tais informações atualizadas.
Efetue-se a consulta ao Banco Central via Sisbajud, nos termos do art. 99, X, da Lei n.º 11.101/2005.
Defiro, após a manifestação da devedora (a qual deverá ser intimada no prazo máximo de 2 dias), que a administradora judicial possa realizar acordos nas reclamações trabalhistas, de modo a permitir a imediata habilitação dos créditos trabalhistas perante o juízo falimentar, à luz do que dispõe o art. 22, § 3.º, da Lei n.º 11.101/2005.
Por fim, cumpre ressaltar que as habilitações de crédito realizadas pelos credores nos termos do art. 7º , § 1º, da Lei nº. 11.101/2005, deverão conter as informações mencionadas no art. 9º da mesma Lei, ressaltando-se, desde já, que o valor do crédito deverá ser atualizado até a data da decretação da falência (art. 9º, II, da LRF)1.
P.R.I.
Cumpra-se." Por intermédio do presente, possíveis credores e/ou interessados ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei. -
05/12/2023 12:28
Remetidos os Autos - CUA01FP -> CUADIST
-
05/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2023
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
02/12/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
30/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:37
Transitado em Julgado
-
31/10/2023 17:34
Transitado em Julgado
-
30/10/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
27/10/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
23/10/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
23/10/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
20/10/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
20/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:31
Expedição de Termo de Compromisso
-
17/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
13/10/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
13/10/2023 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
11/10/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
09/10/2023 18:53
Juntado(a)
-
05/10/2023 16:27
Juntado(a)
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 150
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 149
-
03/10/2023 15:05
Juntado(a)
-
03/10/2023 14:54
Juntado(a)
-
03/10/2023 09:43
Juntada de Petição
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 146 e 147
-
01/10/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
01/10/2023 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
29/09/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
29/09/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
26/09/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
26/09/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
25/09/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
22/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:05
Expedição de ofício
-
21/09/2023 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2023 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2023 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
22/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 16:30
Decretação de falência
-
17/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
22/06/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/06/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
21/06/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 16:10
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
20/06/2023 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
17/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 119
-
05/05/2023 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/05/2023 11:23
Juntada de Petição
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
27/04/2023 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5328466, Subguia 2820489
-
26/04/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5468355, Subguia 2855560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
25/04/2023 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5468355, Subguia 2855560
-
25/04/2023 15:12
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 5468355 - R$ 24,63
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
13/04/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/04/2023 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5328466, Subguia 2820489
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para despacho - 31/03/2023 14:05:13)
-
31/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
20/03/2023 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 20/03/2023
-
27/02/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
15/02/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
-
15/02/2023 18:01
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
14/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/02/2023 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5010097, Subguia 2629875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/02/2023 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5010097, Subguia 2629875
-
09/02/2023 17:18
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 5010097 - R$ 13,89
-
02/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 21:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
24/01/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/11/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
-
21/11/2022 14:27
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
18/11/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4630187, Subguia 2437643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
17/11/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2022 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4630187, Subguia 2437643
-
17/11/2022 10:53
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 4630187 - R$ 13,89
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/10/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
18/10/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/08/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
-
18/08/2022 14:46
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
18/08/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4069156, Subguia 2166952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
17/08/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
-
17/08/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/08/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/08/2022 09:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4069156, Subguia 2166952
-
17/08/2022 09:35
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 4069156 - R$ 13,89
-
12/08/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/07/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
-
09/05/2022 15:43
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
09/05/2022 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/05/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3427214, Subguia 1852446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,39
-
02/05/2022 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3427214, Subguia 1852446
-
02/05/2022 10:35
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 3427214 - R$ 93,39
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/04/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2022 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
04/03/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
-
04/03/2022 15:52
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
03/03/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3062450, Subguia 1671557 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,83
-
21/02/2022 12:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3062450, Subguia 1671557
-
21/02/2022 12:17
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 3062450 - R$ 10,83
-
15/02/2022 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 09:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/02/2022 00:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/02/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 18:41
Decisão interlocutória
-
08/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:24
Juntada de Petição
-
01/02/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
-
21/09/2021 15:02
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
16/09/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2279116, Subguia 1314704 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,44
-
15/09/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2021 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2021 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2279116, Subguia 1314704
-
08/09/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:38
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 2279116 - R$ 26,44
-
08/09/2021 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2021 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2021 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2021 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALINE AURELIO MENEGARO (por substituição em 26/07/2021 20:12:43)
-
26/07/2021 19:01
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
24/07/2021 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2021 21:27
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 11:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1880422, Subguia 1116508 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.275,90 (Cancelamento revertido)
-
13/07/2021 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1880422, Subguia 1116508
-
30/06/2021 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1880422, Subguia 1116508
-
30/06/2021 15:09
Juntada - Guia Gerada - GMS SECURITIZADORA S.A. - Guia 1880422 - R$ 5.275,90
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30/06/2021 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GMS SECURITIZADORA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/06/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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