TJSC - 0301192-49.2019.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:56
Baixa Definitiva
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02/02/2024 14:12
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CDR02CV
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02/02/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ROBERTO LUIZ KOROLL, Guia 7210884, Subguia 3711238
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02/02/2024 14:08
Juntada - Guia Gerada - ROBERTO LUIZ KOROLL - Guia 7210884 - R$ 62,60
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02/02/2024 14:08
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
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01/02/2024 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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01/02/2024 14:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/02/2024 14:38
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2024
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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26/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/01/2024
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05/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301192-49.2019.8.24.0012/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI EXECUTADO: ROBERTO LUIZ KOROLL EDITAL Nº 310052516266 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROBERTO LUIZ KOROLL, CPF: *30.***.*78-25, Endereço: RUA CURITIBA, 570, CASA - BELLO - 89509263, Caçador/SC (Residencial), Rodovia SC-302, km 6,5, Castelhano, Caçador/SC, sn, EMPRESA ADAMI - Castelhano - 89500000, Caçador/SC (Residencial) e Avenida Engenheiro Lourenço Faoro - Rod SC 350, 1, KM 172,1 - empresa Adami - Industrial - 89511340, Caçador/SC (Comercial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante a petição de ev. 138, julgo EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Levantem-se eventuais restrições em desfavor do executado.
P.R.I.
Imutável, arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2023
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01/12/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/11/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:31
Juntada de Petição
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09/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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17/10/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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08/10/2023 23:53
Despacho
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08/10/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:24
Juntada de Petição
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26/09/2023 11:20
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/08/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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22/08/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 13:27
Decisão interlocutória
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21/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/08/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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04/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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04/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2023 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/07/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 13:12
Decisão interlocutória
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26/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:13
Juntada de Petição
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22/06/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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09/06/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/06/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2023 11:13
Determinada a intimação
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02/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:11
Juntada de Petição
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17/05/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 105
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17/05/2023 13:45
Juntada de Petição
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11/05/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/05/2023 18:48:28)
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10/05/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Ato ordinatório praticado - 10/05/2023 18:48:28)
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08/05/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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12/04/2023 18:33
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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11/04/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/04/2023 14:55
Decisão interlocutória
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10/04/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 11:20
Juntada de Petição
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16/03/2023 11:18
Juntada de Petição
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13/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
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11/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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08/03/2023 12:34
Juntada de Petição
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24/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/02/2023 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/02/2023 11:35
Decisão interlocutória
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14/02/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:16
Juntada de Petição
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07/02/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/02/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 18:04
Juntado(a)
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31/01/2023 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/01/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 12:46
Decisão interlocutória
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27/01/2023 18:33
Conclusos para despacho
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21/12/2022 14:16
Remetidos os Autos - PLANTAO -> CDR02CV
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21/12/2022 14:15
Remetidos os Autos - CDR02CV -> PLANTAO
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07/12/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/12/2022 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/12/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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10/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/11/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: ANDREA ARAUJO BOSTELMAM MANDELLI (por substituição em 07/11/2022 21:55:36)
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01/11/2022 15:07
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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31/10/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4483548, Subguia 2366881 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 119,74
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21/10/2022 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4483548, Subguia 2366881
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21/10/2022 15:04
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4483548 - R$ 119,74
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18/10/2022 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/10/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 18:20
Conclusos para despacho
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06/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2022 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2022 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 10:46
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 03011924920198240012
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25/02/2021 18:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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27/10/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/10/2020 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2020 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2020 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
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08/05/2020 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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08/05/2020 16:55
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Guia nº 312.774 - R$ 32,52
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08/05/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 15:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/01/2020 06:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0067/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 3231
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28/01/2020 20:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0067/2020 Teor do ato: 1. MANTENHO a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos (NCPC, art. 331). 2. Cite-se a parte ré para responder ao recurso. 3. Em seguida, remetam-se os autos ao eg. Trib
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28/01/2020 19:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - 1. MANTENHO a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos (NCPC, art. 331). 2. Cite-se a parte ré para responder ao recurso. 3. Em seguida, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
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05/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
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05/12/2019 12:43
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 53/64 é tempestivo, porque o prazo teve início em 19/11/2019 e término em 09/12/2019, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 03/12/2019. O referido é verdade e dou fé.
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03/12/2019 18:11
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCDR.19.10034446-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 03/12/2019 16:45
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18/11/2019 08:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1524/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 3190
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17/11/2019 17:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 21:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1524/2019 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial (NCPC, art. 330, IV) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I). Condeno a parte autora
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13/11/2019 20:17
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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13/11/2019 20:17
Certificado a publicação e registro da sentença
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13/11/2019 20:13
Indeferida a petição inicial - Ante o exposto, indefiro a petição inicial (NCPC, art. 330, IV) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I). Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Autorizo
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29/10/2019 13:07
Conclusos para despacho
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24/10/2019 17:18
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WCDR.19.10031481-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 24/10/2019 16:34
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22/10/2019 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1409/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172
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19/10/2019 01:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1409/2019 Teor do ato: A Lei n. 10.931/2004 não permite a emissão de Cédula de Crédito Bancário Digital. Até por isso, existe projeto de lei com o objetivo de alterá-la (PL-8987/2017). Com efeito, o a
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12/08/2019 20:06
Decisão interlocutória - SAJ - A Lei n. 10.931/2004 não permite a emissão de Cédula de Crédito Bancário Digital. Até por isso, existe projeto de lei com o objetivo de alterá-la (PL-8987/2017). Com efeito, o art. 29 do referido texto legal prevê, em seu §
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09/08/2019 14:54
Conclusos para despacho
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29/07/2019 17:08
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WCDR.19.10023039-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 29/07/2019 16:47
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23/07/2019 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0936/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 3107 Página:
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19/07/2019 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0936/2019 Teor do ato: Defiro apenas o prazo de 30 dias improrrogáveis para cumprir o determinado à(s) fl(s). retro, sob pena de extinção. Difícil acreditar que instituição bancária de tamanho porte n
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03/07/2019 16:09
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro apenas o prazo de 30 dias improrrogáveis para cumprir o determinado à(s) fl(s). retro, sob pena de extinção. Difícil acreditar que instituição bancária de tamanho porte não possa cumprir o determinado em prazo menor q
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26/06/2019 17:37
Conclusos para despacho
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25/06/2019 19:05
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WCDR.19.10019540-5 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 25/06/2019 18:02
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04/06/2019 13:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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31/05/2019 19:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2019 Teor do ato: A cédula de crédito bancário é, para fins legais, título de crédito (Lei n. 10.931/04, art. 26, caput). Assim, por força do princípio da cartularidade, é obrigatória a juntada d
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28/05/2019 14:47
Decisão interlocutória - SAJ - A cédula de crédito bancário é, para fins legais, título de crédito (Lei n. 10.931/04, art. 26, caput). Assim, por força do princípio da cartularidade, é obrigatória a juntada do título original, até porque é possível a tran
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29/04/2019 20:20
Juntada
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29/04/2019 20:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais - Lei 17654/2018 paga em 26/04/2019 através da guia nº 012.3024804-39 no valor de 565,41
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29/04/2019 19:09
Conclusos para despacho
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29/04/2019 15:01
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0302348-09.2018.8.24.0012.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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