TJSC - 5006495-65.2022.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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07/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.733,73
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04/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 17:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Otávio José Minatto em 03/07/2025 16:50:50
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03/07/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006495-65.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOICELANE SILVAADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença/obrigação de pagar movido por Joicelane Silva, Professora Efetiva lotada no Centro de Educação e Trabalho de São José/SC contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE informando ser credora de R$ 65.809,83 e Contribuição Previdenciária de R$ 6.906,20 argumentando que tal soma resultara do errôneo enquadramento na Tabela de Valores da Gratificação de Produtividade no período de fevereiro /2011 até março/2022 com honorários advocatícios de R$ 9.871,48.
A FCEE apresentou impugnação sustentando que nenhum valor é devido à Docente.
A sentença do evento 19 julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
A parte exequente interpôs Recurso Inominado e a Egrégia 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de cassar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento em relação à obrigação de pagar exposta à inicial, com observância ao título executivo judicial transitado em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado Em continuidade, com a petição do evento 88, a parte exequente requereu cumprimento da sentença discriminando os valores para o período de fevereiro de 2011 até outubro de 2023, em data de 06/02/2024: principal .....................................................
R$ 90.722,90 retenção contribuição previdenciária ......... R$ 8.066,09 honorários advocatícios (15%) ...................
R$ 13.608,44 A FCEE apresentou a petição do evento 93 anotando que "nada tem a opor quanto aos cálculos do evento 88, ressalvado erro material a qualquer tempo invocável".
Assim sendo, considerando que houve explícita concordância da FCEE em relação à quantia devida, cumpre ao juízo declarar os valores com a expedição das correspondentes requisições.
A decisão do evento 98 declarou o crédito de Joicelane Silva em R$ 90.722,90 e Contribuição Previdenciária de R$ 8.066,09 e declarou o crédito de Cristóvam e Palmeira Advogados Associados em R$ 13.608,44.
Foi expedido Ofício RPV (evento 106) Em continuidade, no Ato Ordinatório do evento 110, o Chefe de Cartório determinou abertura de vista às partes para manifestação acerca de eventual litispendência em relação ao PRECATÓRIO que menciona. A parte credora sustentou na petição do evento 1115 que se tratam de títulos executivos diversos.
Há comprovante de depósito no evento 117.
A FCEE requereu a extinção do processo pelo pagamento (ev,119).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em juízo (evento 119).
Pois bem.
Na vertente hipótese, muito embora o diligente e operoso Chefe de Cartório mencionar a existência do Precatório numerado no Ato Ordinatório 95, não houve posicionamento algum pela FCEE e a parte exequente informou que se trata de crédito diverso daquele mencionado pelo Serventuário da Justiça.
Na singularidade do caso concreto, destaque-se que a FCEE reconheceu expressamente a existência do débito postulado (petição do evento 93) tanto que a demanda chegou ao seu desfecho em decisão homologatória e, para mais, efetuou o depósito do valor referente à RPV (evento 117).
Ante o exposto, determino a expedição do Precatório no montante informado na decisão do evento 98 e Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor do patrono judicial da parte exequente.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 08:28
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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26/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:52
Juntada de Petição
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20/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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17/12/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.120,00
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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13/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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13/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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05/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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11/09/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:32
Expedição de ofício
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10/09/2024 15:47
Juntada de Petição
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/06/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/03/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:31
Despacho
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08/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:00
Juntada de Petição
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02/02/2024 08:30
Transitado em Julgado
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01/02/2024 18:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> SOOFP
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01/02/2024 18:35
Transitado em Julgado
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01/02/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/12/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/12/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/12/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/12/2023 10:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/11/2023 15:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2023
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20/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/11/2023<br>Data da sessão: <b>07/12/2023 09:00</b>
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20/11/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/12/2023.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/12/2023, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006495-65.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 141) RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES RECORRENTE: JOICELANE SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) RECORRIDO: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): FELIPE CARLOS DOS RIOS PROCURADOR(A): JOÃO PAULO RODRIGUES JUNIOR PROCURADOR(A): AMANDA KUMBARTZKI FERREIRA PROCURADOR(A): ANDRE EMILIANO UBA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente -
17/11/2023 17:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/11/2023
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17/11/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
17/11/2023 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/12/2023 09:00</b><br>Sequencial: 141
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25/10/2023 12:03
Juntada de Petição - JOICELANE SILVA (SC008095 - MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA)
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03/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/03/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5244035, Subguia 2744321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 989,94
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20/03/2023 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5244035, Subguia 2744321
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20/03/2023 14:19
Juntada - Guia Gerada - JOICELANE SILVA - Guia 5244035 - R$ 989,94
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20/03/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICELANE SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
17/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:50
Despacho
-
15/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/03/2023 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/02/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/02/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 18:59
Despacho
-
17/10/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/09/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2022 15:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS102 para GTRFNS101)
-
20/09/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/09/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
-
16/09/2022 15:32
Juntada - Guia Cancelada - JOICELANE SILVA - Guia 4158805 - R$ 0,00
-
16/09/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICELANE SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/09/2022 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 26
-
14/09/2022 16:18
Juntada de Petição
-
01/09/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/08/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 24. Justiça gratuita: Requerida Guia: 4158805 Situação: Baixado.
-
31/08/2022 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para despacho - 08/07/2022 18:13:05)
-
08/07/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2022 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2022 18:29
Juntada de Petição
-
11/05/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 11:28
Determinada a intimação
-
04/04/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOICELANE SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/04/2022 09:59
Distribuído por dependência - Número: 03009503620168240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Advogado: Adriana Goncalves Cravinhos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2024 17:03