TJSC - 0000274-54.2001.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSVEFE
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28/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IONE APARECIDA PEREIRA CARDOSO, Guia 11236766, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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28/08/2025 12:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. IONE APARECIDA PEREIRA CARDOSO - Guia 11236766 - R$ 347,31
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28/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GLECI TEREZINHA DOS SANTOS, Guia 11236765, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=589
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28/08/2025 12:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. GLECI TEREZINHA DOS SANTOS - Guia 11236765 - R$ 347,31
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28/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CALCADOS SIONE LTDA, Guia 11236764, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5893879&mo
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28/08/2025 12:59
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. CALCADOS SIONE LTDA - Guia 11236764 - R$ 347,41
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28/08/2025 12:59
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSVEFE -> DCJE
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08/08/2025 05:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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08/08/2025 05:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IONE APARECIDA PEREIRA CARDOSO)
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08/08/2025 05:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLECI TEREZINHA DOS SANTOS)
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08/08/2025 05:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CALCADOS SIONE LTDA)
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28/07/2025 15:53
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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18/07/2025 13:22
Juntado(a)
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21/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
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17/05/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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07/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 11:13
Decisão interlocutória
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28/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:17
Juntada - Extrato Subconta - 1201123281<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/04/2025 10:16
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025
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16/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 287, 289 e 291
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000274-54.2001.8.24.0011/SC EXECUTADO: CALCADOS SIONE LTDA SENTENÇA NESSE CONTEXTO, extingo o feito por pagamento. -
22/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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22/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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22/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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22/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
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01/11/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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22/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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11/09/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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01/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CALÇADOS SIONE LTDA - EXCLUÍDA
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01/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CALCADOS SIONE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2024 19:05
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000274-54.2001.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: CALÇADOS SIONE LTDA EXECUTADO: GLECI TEREZINHA DOS SANTOS EXECUTADO: IONE APARECIDA PEREIRA CARDOSO EDITAL Nº 310052365879 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 11:55
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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26/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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20/05/2023 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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10/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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25/09/2020 00:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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25/09/2020 00:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2020 16:33
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/06/2020 16:33
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/11/2019 09:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2019 07:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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17/10/2019 07:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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17/10/2019 07:36
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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09/10/2019 10:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0871/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 3163
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07/10/2019 20:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0871/2019 Teor do ato: Diante da petição retro, determino a suspensão dos autos por 120 (cento e vinte) dias. Decorrido tal prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Calçados Sione
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21/08/2019 16:18
Processo suspenso - SAJ
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14/08/2019 14:04
Juntada
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13/08/2019 17:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/08/2019 17:55
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da petição retro, determino a suspensão dos autos por 120 (cento e vinte) dias. Decorrido tal prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito.
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13/08/2019 12:49
Conclusos para decisão interlocutória
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12/08/2019 16:19
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20010612-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 12/08/2019 15:46
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12/08/2019 16:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20010612-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 12/08/2019 15:46
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09/08/2019 01:49
Juntada
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07/08/2019 18:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/08/2019 18:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, em dez dias, impulsionar objetivamente a execução, sob pena de extinção.
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01/03/2019 00:41
Juntada
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28/02/2019 10:27
Certidão emitida - Genérico
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25/05/2018 13:30
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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24/05/2018 16:45
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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17/05/2018 18:30
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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17/05/2018 18:29
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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16/05/2018 13:24
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: WBQE18200052117
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15/05/2018 13:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795527540TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 09/05/2018
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03/05/2018 18:12
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/04/2018 14:12
Recebidos os autos
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24/04/2018 17:15
Mero expediente - SAJ - 1.Converto em renda o valor depositado.Expeça-se alvará.2.Publique-se e intime-se o exequente para, em dez dias, impulsionar objetivamente a execução, sob pena de extinção.
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09/04/2018 12:50
Conclusos para despacho
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23/10/2017 16:24
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do exequente.
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19/09/2017 15:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712929287TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 25/08/2017
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11/08/2017 12:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/01/2017 14:15
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 232, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/01/2017 14:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado Ione Aaparecida dos Santos acerca do intimação de fls. 233-234.
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31/10/2016 15:32
Juntada de mandado - 9877-3
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09/09/2016 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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30/08/2016 14:06
Juntada de mandado - 011.2016/009882-0
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26/08/2016 17:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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25/07/2016 16:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/009882-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2016 Local: Brusque / Walisson Pereira Lorigiola
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25/07/2016 16:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/009877-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2016 Local: São Joaquim / Julia Kássia Porto Mendonça
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06/06/2014 14:41
Aguardando devolução de carta precatória
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19/09/2013 19:09
Aguardando devolução de carta precatória
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14/05/2013 17:31
Aguardando devolução de carta precatória
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14/05/2013 16:55
Juntada de Ofício
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14/05/2013 16:54
Juntada de carta precatória
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18/04/2013 14:43
Aguardando cumprir despacho
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27/03/2013 18:47
Aguardando devolução de carta precatória
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26/03/2013 18:45
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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26/03/2013 13:50
Expediente emitido
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26/03/2013 12:38
Juntada de e-mail
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21/03/2013 12:50
Aguardando petição
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15/02/2013 18:27
Aguardando devolução de carta precatória
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08/02/2013 15:34
Expediente emitido
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08/02/2013 14:10
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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05/02/2013 14:36
Aguardando cumprir despacho - 96
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05/02/2013 14:23
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124877475TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Calçados Sione Ltda Diligência : 15/01/2013
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09/01/2013 18:43
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR124877492TJ Situação : Não procurado Destinatário : Ione Aparecida dos Santos Diligência : 04/01/2013
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09/01/2013 18:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR124877489TJ Situação : Cumprido Destinatário : Gleci Terezinha dos Santos Diligência : 26/12/2012
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09/01/2013 12:57
Aguardando decurso do prazo - 174
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13/12/2012 14:39
Aguardando resposta de ofício
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12/12/2012 12:46
Expediente emitido
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11/12/2012 14:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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11/12/2012 14:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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11/12/2012 14:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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11/12/2012 14:17
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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04/12/2012 16:23
Aguardando cumprir despacho
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04/12/2012 16:21
Recebimento - SAJ
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03/12/2012 13:13
Despacho outros - R.h. I - Juntem-se aos Autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que acompanham este despacho. II - Efetuado o bloqueio com sucesso, os valores deverão ser transferi
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20/11/2012 13:13
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. DEFIRO, nos termos do art. 659, § 6º, e do art. 655-A, ambos do Código de Processo Civil, o pedido efetuado à fl. 193/195, de penhora eletrônica de numerário, vez que o pleito está em total sim
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05/11/2012 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 15:26
Juntada petição de utilização BacenJud - prot. 13577
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29/10/2012 16:53
Aguardando petição
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29/10/2012 16:10
Recebimento - SAJ
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01/10/2012 12:34
Carga ao Advogado
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26/09/2012 15:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/09/2012 14:57
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 13:47
Decisão outras - Intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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05/09/2012 14:24
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2012 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2012 13:12
Certificado outros - Certifico que em consulta ao protocolo do BacenJud de fl. 170, não verificou-se a transferência do valor bloqueado para subconta judicial, porquanto a referida quantia foi desbloqueada automaticamente, conforme fl. 171.
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03/09/2012 17:59
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049672815TJ Situação : Não procurado Destinatário : Ione Aparecida dos Santos Diligência : 25/07/2012
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03/09/2012 17:58
Juntada de e-mail
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03/09/2012 17:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049672801TJ Situação : Cumprido Destinatário : Gleci Terezinha dos Santos Diligência : 05/07/2012
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20/06/2012 12:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/06/2012 12:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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19/06/2012 16:16
Recebimento - SAJ
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15/06/2012 14:01
Despacho outros - Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados de sua conta bancária, a fim de possibilitar a transferência dos valores, depositados à fl. 143, sob pena de arquivamento administrativo.
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15/05/2012 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2012 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2012 14:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do ofício de fls. 181.
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14/05/2012 14:54
Reabertura de processo
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06/12/2011 14:26
Processo suspenso - SAJ - Período: 10/10/2011 a 10/10/2012
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06/12/2011 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR049518674TJ Situação : Cumprido Destinatário : Gleci Terezinha dos Santos Diligência : 25/11/2011
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09/11/2011 14:05
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/11/2011 18:20
Juntada de petição
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31/10/2011 15:53
Recebimento - SAJ
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07/10/2011 12:33
Remessa à Fazenda Pública
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07/10/2011 12:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/09/2011 11:26
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR025683773TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Calçados Sione Ltda Diligência : 25/07/2011
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20/09/2011 17:34
Recebimento - SAJ
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05/09/2011 15:23
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2011 14:09
Decisão det. suspensão - execução frustrada - 1. Certifique-se (fl. 173). 2. Defiro a SUSPENSÃO da presente EXECUÇÃO FISCAL e, consequentemente, do prazo prescricional, pleiteada à fl. 174, pelo prazo de 01 (um) ano, salientando que a movimentação depende
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05/09/2011 13:44
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2011 12:20
Juntada de petição
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19/08/2011 16:36
Recebimento - SAJ
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22/07/2011 13:22
Remessa à Fazenda Pública
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22/07/2011 13:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/07/2011 14:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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07/07/2011 15:39
Recebimento - SAJ
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29/06/2011 16:16
Despacho outros - I- Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias informar seus dados bancários, a fim de se devolver o valor constritado à fl. 143. II- Indefiro o requerimento formulado às fls. 167/168, tendo em vista que o valor penhorado atravé
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21/06/2011 19:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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18/08/2010 14:24
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2010 14:15
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2010 16:04
Juntada de petição
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23/04/2010 18:07
Recebimento - SAJ
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09/04/2010 12:07
Carga ao Advogado
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29/03/2010 11:40
Recebimento - SAJ
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25/03/2010 13:26
Despacho outros - Impulsionando o feito e tendo em vista o decurso do prazo de 1 (um) ano de arquivamento, conforme o requerido à fl.156, intime-se o exequente para que em 10 (dez) dias requeira o que entender de direito, sob pena de novo arquivamento adm
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05/03/2010 14:10
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2010 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2010 17:27
Recebimento - SAJ
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03/02/2010 11:36
Processo redistribuído por direcionamento - Conforme Resolução nº 24/2009 do TJSC
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03/02/2010 11:36
Redistribuição de processo - saída
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03/02/2010 11:36
Remessa à Distribuição
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02/02/2010 14:17
Recebimento - SAJ
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01/02/2010 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2010 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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01/02/2010 14:20
Reabertura de processo
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01/02/2010 14:04
Decisão declarando incompetência - 1. Com a entrada em vigor da Resolução nº 24/2009 - TJ, este Juízo não detém mais competência para processar e julgar a matéria discutida nesta demanda. 2. Por tal motivo, determino o imediato envio dos autos à Vara da F
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19/12/2008 15:40
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 0014A/2008.
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04/12/2008 13:42
Juntada de petição - Do exeqüente, dando-se por intimado do despacho que determinou o arquivamento administrativo.
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26/11/2008 12:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR066239723TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 03/11/2008
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20/10/2008 16:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/09/2008 14:49
Recebimento - SAJ
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22/09/2008 14:23
Despacho outros - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/1980. 2. Advirto que, embora so
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17/09/2008 15:05
Concluso para despacho - SAJ
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12/09/2008 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2008 11:36
Juntada de petição - Do exeqüente, requerendo suspensão do feito por um ano.
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09/09/2008 18:48
Recebimento - SAJ
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25/07/2008 16:54
Carga ao Advogado
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14/04/2008 15:48
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 151, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/04/2008 13:47
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR898574997TJ Situação : Cumprido Destinatário : Gleci Terezinha dos Santos Diligência : 07/03/2008
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14/04/2008 13:44
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR898575003TJ Situação : Não procurado Destinatário : Ione Aparecida dos Santos Diligência : 04/04/2008
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13/03/2008 14:17
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 149, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/03/2008 14:04
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR898574983TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Calçados Sione Ltda Diligência : 10/03/2008
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27/02/2008 17:11
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/02/2008 17:11
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/02/2008 17:11
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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31/01/2008 14:16
Recebimento - SAJ
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28/01/2008 14:05
Despacho outros - Intime-se a parte credora para que apresente manifestação acerca da documentação acostada aos autos, relativa ao Bacen Jud 2.0, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, intime-se o(s) executado(s),
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07/01/2008 16:57
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido de fls. 134/138, para determinar seja efetuada penhora online de ativos financeiros disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s) (fls. 138), observado o valor da dívida (R$9.81
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19/12/2007 08:33
Concluso para despacho - SAJ
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18/12/2007 09:22
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2007 18:45
Juntada petição de utilização BacenJud
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08/11/2007 10:10
Recebimento - SAJ
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13/04/2007 15:13
Remessa à Fazenda Pública
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13/04/2007 15:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/03/2007 18:13
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/03/2007 18:12
Juntada de carta precatória - De citação, cumprida
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13/11/2006 17:39
Juntada de Ofício
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31/08/2006 14:28
Juntada de e-mail
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14/08/2006 15:05
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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09/08/2006 14:22
Certificado outros - Certifico que procedi a inclusão, no pólo passivo, das executadas Gleci Terezinha dos Santos e Ione Aparecida dos Santos, conforme decisão de fl. 105.
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03/08/2006 18:16
Recebimento - SAJ
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03/08/2006 14:37
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante da realidade do caso concreto e principalmente da constatação de que a pessoa jurídica executada não dispõe de bens para garantir o juízo, além da possibilidade de ter havido dissolução irregular da sociedade, o qu
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31/07/2006 16:42
Concluso para despacho - SAJ
-
31/07/2006 12:38
Aguardando envio para o Juiz
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28/07/2006 13:39
Juntada de carta precatória - Carta precatória devolvida parcialmente cumprida.
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10/01/2006 15:47
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
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10/01/2006 15:47
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
-
23/09/2005 18:04
Juntada de e-mail
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23/08/2005 11:49
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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22/08/2005 15:25
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via precatória) - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço à fl. 73.
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22/08/2005 08:41
Juntada de petição
-
10/08/2005 16:07
Recebimento - SAJ
-
18/02/2005 13:08
Carga ao Advogado
-
25/02/2004 16:03
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado exeqüente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 70v no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/02/2004 15:29
Juntada de mandado
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17/02/2004 13:56
Aguardando cumprimento do mandado
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14/11/2003 15:34
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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19/09/2003 13:19
Reabertura de processo
-
18/09/2003 13:17
Recebimento - SAJ
-
15/08/2003 13:22
Despacho outros - R.h.Vistos para despacho.Reative-se o processo.I- Expeça-se o competente mandado de citação e demais atos, observando o endereço indicado na fl. 46.II- Cumpra-se.
-
15/08/2003 10:10
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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07/08/2003 15:59
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2003 14:46
Aguardando envio para o Juiz
-
24/07/2003 11:29
Juntada de petição
-
21/07/2003 11:04
Recebimento - SAJ
-
22/04/2003 15:53
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
14/04/2003 18:37
Recebimento - SAJ
-
03/04/2003 15:42
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. I- Continuem os autos no arquivo administrativo por mais 120 dias. II- Decorrido o prazo concedido, deverá a parte credora, independentemente de novo despacho, promover formalmente o prosseguimento do feito. I
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28/03/2003 18:34
Concluso para despacho - SAJ
-
28/03/2003 16:30
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2003 11:53
Juntada de petição
-
17/03/2003 15:27
Recebimento - SAJ
-
21/02/2003 15:51
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
13/02/2003 16:53
Vista à Fazenda Pública
-
13/02/2003 16:43
Processo arquivado administrativamente
-
04/02/2003 13:31
Recebimento - SAJ - 5
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19/12/2002 16:50
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. I- Considerando o pedido da parte credora, em seu petitório retro, bem como a realidade dos presentes autos e que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa.
-
19/12/2002 12:58
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
17/12/2002 11:26
Concluso para despacho - SAJ
-
17/12/2002 11:01
Aguardando envio para o Juiz
-
16/12/2002 11:14
Aguardando envio para o Juiz
-
16/12/2002 11:12
Juntada de petição
-
06/12/2002 16:21
Recebimento - SAJ
-
06/12/2002 16:15
Recebimento - SAJ
-
22/11/2002 08:46
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
18/11/2002 14:40
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de decurso de prazo, diga o autor em 10 dias.
-
18/11/2002 14:38
Certificado decurso de prazo - sem manifestação da parte executada
-
18/11/2002 14:36
Juntada de outros - cópia de edital
-
21/01/2002 17:46
Juntada de AR - Ref. Edital
-
13/12/2001 16:55
Aguardando juntada de AR
-
08/11/2001 09:07
Recebimento - SAJ
-
05/11/2001 17:51
Gabinete do Juiz para assinatura
-
05/11/2001 14:03
Aguardando envio para o Juiz
-
24/10/2001 10:06
Aguardando outros - PCD - DIVERSOS
-
19/10/2001 10:58
Recebimento - SAJ
-
05/10/2001 16:09
Despacho outros - R.h. Cite-se a Executada, por edital, com prazo de trinta (30) dias, observando-se as formalidades legais.
-
19/09/2001 17:12
Concluso para despacho - SAJ
-
19/09/2001 16:27
Aguardando envio para o Juiz
-
19/09/2001 11:34
Juntada de petição
-
17/09/2001 11:01
Recebimento - SAJ
-
03/09/2001 11:17
Carga ao Advogado - Procurador do Estado de Santa Catarina
-
27/08/2001 15:07
Recebimento - SAJ
-
20/08/2001 14:18
Concluso para despacho - SAJ
-
20/08/2001 12:17
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2001 11:00
Despacho outros - R.H. Intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 26 v, em 10 dias.
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17/08/2001 15:39
Juntada de mandado
-
15/08/2001 11:19
Aguardando cumprimento do mandado
-
14/08/2001 10:12
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
14/08/2001 09:19
Aguardando outros - PCD-EXPEDIR MANDADO DE CITAÇÃO
-
30/05/2001 14:36
Carga ao Advogado - ESC
-
10/05/2001 17:26
Recebimento - SAJ
-
08/05/2001 14:27
Despacho outros - R.h.Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de acordo com o disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil.Em razão disso, indefiro o pedido retro e determi
-
20/04/2001 16:43
Concluso para despacho - SAJ
-
19/04/2001 17:23
Aguardando envio para o Juiz
-
18/04/2001 14:25
Juntada de petição
-
28/03/2001 13:57
Carga ao Advogado - Proc. do Estado de Sta Catarina
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07/03/2001 18:54
Despacho outros - R.H. Intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls., em 20 dias.
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07/03/2001 16:18
Recebimento - SAJ
-
01/03/2001 18:07
Concluso para despacho - SAJ
-
01/03/2001 14:27
Aguardando envio para o Juiz
-
28/02/2001 15:08
Juntada de mandado
-
20/02/2001 13:37
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/02/2001 14:42
Aguardando outros
-
08/02/2001 17:24
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
06/02/2001 15:52
Recebimento - SAJ
-
30/01/2001 16:29
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
30/01/2001 15:34
Concluso para despacho - SAJ
-
30/01/2001 13:19
Despacho outros - R.h..I - Cite-se por mandado.II - Em caso de garantia da execução através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se em seguida, vista ao credor para manifestar-se n
-
30/01/2001 13:08
Aguardando envio para o Juiz
-
29/01/2001 14:26
Recebimento - SAJ
-
26/01/2001 17:58
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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