TJSC - 0000492-33.2011.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:31
Juntado(a)
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23/01/2025 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 222 - Conclusos para decisão - 22/01/2025 16:00:47)
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22/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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20/01/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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10/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:10
Determinado o Arquivamento
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21/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000492-33.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: PEDRO CESAR ZINK EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO WERNER EXECUTADO: COMPANHIA DO PET COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP EDITAL Nº 310052365842 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 11:56
Expedição de Edital
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22/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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20/11/2023 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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10/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 18:56
Decisão interlocutória
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03/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:30
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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17/07/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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14/05/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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04/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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24/09/2022 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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14/09/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 19:08
Decisão interlocutória
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14/09/2022 18:59
Conclusos para decisão
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19/07/2022 12:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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28/10/2021 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2021 11:45
Decisão interlocutória
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14/05/2021 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2021 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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15/02/2021 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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05/02/2021 08:17
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2021 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 08:12
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2020 09:13
Juntada de Petição
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20/11/2020 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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09/11/2020 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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11/10/2020 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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01/10/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2020 15:11
Despacho
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26/09/2020 01:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 171
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 171
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13/09/2020 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 12:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/06/2020 14:05
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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19/06/2020 14:05
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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30/11/2019 14:46
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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29/11/2019 18:11
Conclusos para decisão interlocutória
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12/09/2019 17:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20012486-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/09/2019 17:05
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12/09/2019 17:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20012486-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/09/2019 17:05
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12/09/2019 17:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20012486-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/09/2019 17:05
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11/09/2019 17:14
Juntada
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09/09/2019 16:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2019 16:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado do despacho/decisão de fls 356 e 357
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28/08/2019 16:21
Juntada de documento
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28/08/2019 15:22
Juntada de documento
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28/08/2019 15:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/08/2019 15:05
Certificado pelo Oficial de Justiça
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28/03/2019 19:08
Juntada
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28/03/2019 10:16
Certidão emitida - Genérico
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22/03/2019 17:51
Recebidos os autos
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22/03/2019 17:13
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exis
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07/03/2019 13:16
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/02/2019 17:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WBQE19200019870
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20/02/2019 15:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913781702TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 14/02/2019
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06/02/2019 18:02
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/02/2019 17:02
Recebidos os autos
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06/02/2019 14:40
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exis
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21/11/2018 14:29
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/11/2018 15:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913775525TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Estado de Santa Catarina Diligência : 24/10/2018
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09/11/2018 15:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: WBQE18200133095
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07/11/2018 18:33
Recebidos os autos
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26/10/2018 12:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/10/2018 15:57
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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21/09/2018 18:16
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte Executada acerca do despacho de fls.216 . sem efetuar o pagamento do principal ou garantisse o juizo.
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23/07/2018 18:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR880762972TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Pedro Cesar Zink Diligência : 20/07/2018
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17/07/2018 15:31
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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07/12/2017 15:45
Recebidos os autos
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07/12/2017 15:07
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se a citação, da parte executada, por correio no endereço indicado à fl. 213.Intime-se o exequente sobre o seu resultado.
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23/11/2017 13:29
Conclusos para despacho
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20/11/2017 14:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DBQE17000057477 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.17.00005747-7
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06/11/2017 08:32
Recebidos os autos
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03/11/2017 15:03
Mero expediente - SAJ - 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do não cumprimento do AR (fl. 207) e, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono.2.Publique-se.
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17/10/2017 13:04
Conclusos para despacho
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13/10/2017 15:45
Certidão emitida - Abertura de Volume
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13/10/2017 15:44
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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13/10/2017 15:33
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação pelo exequente.
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02/10/2017 15:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712928278TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 23/08/2017
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10/08/2017 14:47
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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22/06/2017 12:37
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.207, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/06/2017 14:41
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR667501994TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Pedro Cesar Zink Diligência : 08/06/2017
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19/06/2017 14:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR667501985TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Francisco Werner Diligência : 12/06/2017
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01/06/2017 16:24
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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01/06/2017 16:15
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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26/05/2017 15:18
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento ao despacho retro, procedi à consulta do endereço da parte executada no sistema Infojud. Certifico, também, que não foi possível a consulta ao sistema da CASAN, tendo em vista a parte não possuir cadastro
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08/07/2016 11:35
Certidão emitida - Genérico
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13/05/2016 16:10
Recebidos os autos
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23/03/2016 09:25
Decisão interlocutória - SAJ - Portanto, porque presentes os requisitos, DEFIRO o redirecionamento do feito em face dos sócios administradores (Luiz Francisco Werner e Pedro César Zink).2.Anote-se na autuação e no SAJ.3.Consulte-se o endereço dos sócios j
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15/03/2016 13:01
Conclusos para despacho
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14/03/2016 14:15
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBQE16000003700 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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14/03/2016 14:12
Recebidos os autos
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01/03/2016 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0140/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Carlos Dalmiro Silva Soares (OAB 7876/SC)
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27/08/2015 12:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/07/2015 18:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 183, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/07/2015 18:29
Juntada de mandado
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17/07/2015 12:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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17/06/2015 14:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/006366-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
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13/02/2015 14:17
Recebidos os autos
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10/12/2014 15:32
Mero expediente - SAJ - 1.Expeça-se mandado de penhora e demais atos, em desfavor do executado, no endereço indicado à fl. 177. Incluam-se no mandado os demais pedidos formulados pelo exequente. 2.Publique-se.
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14/11/2014 15:39
Conclusos para despacho
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12/11/2014 16:54
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80010
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29/10/2014 17:01
Recebidos os autos
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02/10/2014 09:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/09/2014 14:41
Recebidos os autos
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17/09/2014 13:17
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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12/09/2014 14:08
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 169). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete.
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08/07/2014 05:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 09/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2014 10:05
Conclusos para despacho
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03/07/2014 13:55
Juntada de Petição - PROT.101929
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11/06/2014 14:17
Aguardando cumprir despacho - esc.124
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10/06/2014 16:30
Recebimento - SAJ
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12/05/2014 18:13
Carga ao Advogado
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05/05/2014 15:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/05/2014 15:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 166, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/05/2014 13:49
Juntada de mandado - mandado n. 05
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22/04/2014 16:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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08/04/2014 14:14
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 23/04/2014
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20/03/2014 18:03
Aguardando cumprir despacho
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20/03/2014 17:51
Aguardando cumprir despacho
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20/03/2014 16:52
Recebimento - SAJ
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17/03/2014 16:00
Despacho determinando citação/notificação - 1.Expeça-se mandado para penhora e demais atos, em desfavor da parte executada Companhia do Pet Comércio de Plásticos Lta - EPP, conforme endereço indicado à fl. 161. 2.Publique-se.
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13/03/2014 13:25
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2014 12:31
Aguardando envio para o Juiz
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12/03/2014 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2014 18:23
Juntada de petição - PROT.N. 59768
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25/09/2013 17:35
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2013 14:31
Aguardando cumprir despacho
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17/09/2013 17:54
Aguardando petição
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17/09/2013 17:10
Recebimento - SAJ
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03/09/2013 10:12
Carga ao Advogado
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02/09/2013 10:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/09/2013 09:09
Recebimento - SAJ
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29/08/2013 14:15
Decisão interlocutória - SAJ - Posto isso, INDEFIRO o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. 2.Publique-se e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
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05/06/2013 13:02
Concluso para decisão interlocutória
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05/06/2013 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2013 08:14
Aguardando envio para o Juiz
-
05/06/2013 08:08
Juntada de petição - Exequente - protocolo 040316
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31/05/2013 12:54
Aguardando cumprir despacho
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27/05/2013 16:22
Aguardando petição
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27/05/2013 16:18
Recebimento - SAJ
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04/03/2013 12:00
Carga ao Advogado
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01/03/2013 17:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/03/2013 17:22
Recebimento - SAJ
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01/03/2013 15:50
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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26/02/2013 15:50
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 56). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os aut
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25/01/2013 13:31
Concluso para decisão - BacenJud
-
25/01/2013 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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24/01/2013 15:27
Aguardando envio para o Juiz
-
24/01/2013 15:26
Juntada petição de utilização BacenJud
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21/01/2013 18:06
Recebimento - SAJ
-
07/01/2013 14:49
Carga ao Advogado
-
13/12/2012 15:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/12/2012 15:35
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/12/2012 15:34
Juntada de mandado
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02/12/2012 23:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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09/11/2012 18:39
Aguardando cumprimento do mandado
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01/11/2012 18:22
Expediente emitido
-
01/11/2012 18:11
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 04/12/2012
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30/10/2012 14:09
Aguardando cumprir despacho
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30/10/2012 14:08
Recebimento - SAJ
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26/10/2012 12:29
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e demais atos executórios em desfavor da empresa executada, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 38.
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08/10/2012 14:30
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2012 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2012 16:01
Aguardando envio para o Juiz
-
05/10/2012 16:00
Juntada de petição - protocolo nº 007488
-
20/09/2012 16:33
Aguardando cumprir despacho
-
20/09/2012 12:58
Aguardando petição - ESC.03
-
17/09/2012 17:27
Recebimento - SAJ
-
03/09/2012 12:13
Remessa à Fazenda Pública
-
03/09/2012 12:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
30/08/2012 18:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.40, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
30/08/2012 18:19
Juntada de mandado
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14/08/2012 22:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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26/06/2012 16:14
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 16/08/2012
-
26/06/2012 13:35
Juntada de petição
-
13/04/2012 14:27
Recebimento - SAJ
-
20/01/2012 12:10
Remessa à Fazenda Pública
-
20/01/2012 12:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/01/2012 13:24
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
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18/01/2012 13:23
Juntada de petição - pelo executado
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18/01/2012 13:22
Juntada de mandado - 02
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12/12/2011 02:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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20/10/2011 17:48
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 14/12/2011
-
18/10/2011 14:51
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR025708930TJ Situação : Ausente Destinatário : Companhia do Pet Comércio de Plásticos Lta - EPP Diligência : 06/09/2011
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12/08/2011 16:14
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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12/08/2011 10:41
Recebimento - SAJ
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01/07/2011 13:42
Carga ao Advogado
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21/06/2011 19:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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03/06/2011 16:45
Ato ordinatório-Cível - Ficam suspensos os presentes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido pelo exequente.
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03/06/2011 16:44
Juntada de petição - Exequente
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02/06/2011 17:52
Recebimento - SAJ
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16/05/2011 15:01
Carga ao Advogado
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10/05/2011 06:51
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/05/2011 06:50
Juntada de mandado
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06/05/2011 10:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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28/02/2011 15:57
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 09/05/2011
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25/02/2011 18:22
Recebimento - SAJ
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23/02/2011 08:27
Despacho determinando citação/notificação - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despac
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15/02/2011 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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14/02/2011 17:09
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2011 12:37
Recebimento - SAJ
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11/02/2011 13:16
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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