TJSC - 0001639-31.2010.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:25
Juntado(a)
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02/07/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: F.W.JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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07/05/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:24
Decisão interlocutória
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11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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13/02/2025 08:20
Juntada de Petição
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07/02/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:14
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:30
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/11/2024 15:36
Juntada de Petição
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19/06/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2024 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003971-34.2011.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 17793
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/02/2024 16:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00039713420118240011/SC
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22/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001639-31.2010.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310052365765 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 11:57
Expedição de Edital
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13/10/2023 11:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/05/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/05/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:53
Decisão interlocutória
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09/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/03/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/02/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/04/2021 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/03/2021 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/03/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 18:43
Decisão interlocutória
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08/12/2020 08:34
Juntada de Petição
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21/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2020 00:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2020 13:41
Juntada de Petição
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08/08/2020 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 01:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2020 16:33
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/06/2020 16:33
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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27/06/2019 14:15
Conclusos para decisão interlocutória
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27/06/2019 13:59
Juntada de Petição
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16/04/2019 07:54
Juntada
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15/04/2019 18:04
Certidão emitida - Genérico
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19/02/2018 16:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBQE17200113514 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Felipe Barreto de Melo
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02/02/2018 17:10
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de falência nº 0003971-34.2011.824.0011, no valor apresentado na petição de fl. 77.Expeça-se ofício à Vara Comercial de Brusque.2. Publique-se e Intimem-se.
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24/10/2016 10:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBQE16000089699 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos D. Silva Soares
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11/10/2016 15:29
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/06/2014 17:01
Recebidos os autos
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08/04/2013 16:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/04/2013 12:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/04/2013 12:17
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente a manifestar-se sobre fl.73, no prazo de 05(cinco) dias.
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03/04/2013 12:16
Juntada de mandado
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01/04/2013 14:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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18/12/2012 07:26
Aguardando cumprimento do mandado
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14/12/2012 08:27
Expediente emitido
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14/12/2012 07:13
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 01/04/2013
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06/12/2012 19:37
Recebimento - SAJ
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05/12/2012 18:46
Decisão outras - Expeça-se o competente mandado de avaliação dos bens penhorados à fl. 46, atendendo as solicitações de fls. 66/67. Intime-se.
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30/11/2012 13:17
Concluso para despacho - SAJ
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30/11/2012 12:50
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2012 18:39
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2012 18:39
Juntada de petição - Protocolo de nº 017211
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26/11/2012 15:09
Recebimento - SAJ
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12/11/2012 12:21
Carga ao Advogado
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30/10/2012 16:27
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/10/2012 14:42
Recebimento - SAJ
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26/10/2012 12:30
Decisão outras - Intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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17/10/2012 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2012 13:01
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2012 18:34
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, procedi o desapensamento dos autos dos Embargos à execução nº 011.09.006148-0 destes autos conforme o artigo 175 do Código de Normas da Corregedoria, juntando-se cópia da decisão e do
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09/11/2011 14:41
Despacho outros - Aguarde-se o deslinde nos autos apensos.
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10/10/2011 14:29
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 011.09.003562-4 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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07/07/2011 14:30
Recebimento - SAJ
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01/07/2011 16:14
Despacho outros - R.h. Defiro (fl. 52). Apensem-se aos Autos n. 011.09.003562-4. Após, voltem conclusos.
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21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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23/05/2011 15:43
Juntada de petição
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06/08/2010 18:40
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/2010 11:34
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2010 20:01
Juntada de petição - Da Executada
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03/08/2010 20:00
Juntada de mandado
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02/08/2010 16:33
Recebimento - SAJ
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29/07/2010 14:57
Despacho outros - I - Em face da apresentação de exceção de pré-executividade (fls.12-21), suspendo o andamento da execução, exclusivamente com relação ao(s) excipiente(s), até o exame da matéria veiculada. II - Intime-se o exeqüente, através de seu repre
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29/06/2010 13:01
Concluso para despacho - SAJ
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26/06/2010 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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25/06/2010 08:39
Aguardando envio para o Juiz
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14/06/2010 12:23
Recebimento - SAJ
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11/06/2010 15:16
Carga ao Advogado - 2 horas
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09/06/2010 17:15
Juntada de exceção de pré-executividade - Executada
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29/04/2010 05:37
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 30/06/2010
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28/04/2010 10:46
Recebimento - SAJ
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09/04/2010 17:45
Despacho outros - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida,
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08/04/2010 13:11
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2010 17:33
Aguardando envio para o Juiz
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19/03/2010 16:37
Recebimento - SAJ
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18/03/2010 14:36
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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