TJSC - 0300377-31.2017.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50020948520258240074
-
30/04/2025 18:57
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:57
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:09
Juntada de Petição
-
30/04/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 87
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
27/03/2024 18:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBC01
-
27/03/2024 18:57
Custas Satisfeitas - Parte: RUAN BONDAVALLI
-
27/03/2024 18:57
Custas Satisfeitas - Parte: TECLA BAUER
-
27/03/2024 18:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PISKE LTDA
-
27/03/2024 14:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBC01 -> DCJE
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27/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 14:17
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2024
-
16/02/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 13:15
Recebidos os autos - TJSC -> TBC01 Número: 03003773120178240074
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300377-31.2017.8.24.0074/SC APELANTE: COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PISKE LTDA APELADO: TECLA BAUER APELADO: RUAN BONDAVALLI EDITAL Fica intimado o antigo procurador Duarte de Medeiros Advogados, DUARTE DE MEDEIROS ADVOGADOS OAB/SC 1.955, acerca da decisão proferida no evento 103, nos seguinte termo: 1. Cuida-se de petição protocolada novamente por Duarte de Medeiros Advogados, na qualidade de ex-procuradores da parte autora, no Evento 85 - 2G, reiterando o pedido de reserva de honorários advocatícios. Requerem, em síntese, a reconsideração da decisão proferida no Ev. 64 - DESPADEC1, a qual rejeitou tal pedido, destacando "o incontestável trabalho realizado, pelos ora Solicitante, até a respectiva Revogação de poderes informada, com o acompanhamento de todo o processo originário, ingresso da presente Apelação e de Embargos de Declaração". O pleito, mais uma vez, não deve ser acolhido. 2. A despeito dos fundamentos constantes na decisão do Evento 64, consigna-se, nesta oportunidade, e de modo definitivo, que a pretensão em análise não será autorizada nos presentes autos.
Isso porque, é assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, "embora seja possível a reserva dos honorários nos próprios autos, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, tal medida é incabível na hipótese de o advogado não mais representar a parte" (AgInt no AREsp n. 1.791.041/SC, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 30-11-2021).
No mesmo rumo, já decidiu a Segunda Turma da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL.
INCLUSÃO NO POLO PROCESSUAL.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS.
ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. [...]II - Há jurisprudência nesta Corte Superior orientada no sentido de que, nos casos em que houve a revogação do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a cobrar os honorários advocatícios no autos da execução, mas em uma ação autônoma.
Nesse sentido: REsp 1726925/MA, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019; AgInt no AgInt no AREsp 1790469/MT, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 31/05/ 2021, DJe 07/06/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.744.530/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 25/6/2019; AgInt no AREsp 991.469/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017).
A matéria relacionada à existência de coisa julgada não foi analisada na Corte a quo, nem foi objeto das contra-razões do recurso especial.
Assim, falta o necessário prequestionamento da matéria.III - Correta, portanto a decisão que deu provimento ao recurso para determinar a exclusão do recorrido do polo ativo do cumprimento da sentença, ressalvado seu direito de cobrar os honorários advocatícios em ação autônoma.IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.875.354/DF, Rel.
Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29-06-2023).
Em igual sentido, colhe-se deste egrégrio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PLANOS ECONÔMICOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR UM DOS EXEQUENTES. ART. 337 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REPETIDOS QUE SE IMPÕE.
ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS QUE DEIXOU DE SER EXAMINADO NA SENTENÇA.
OMISSÃO QUE É SUPRIDA PELA CÂMARA.
ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
EXEQUENTE FALECIDO.
CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROCURADORA POR SUA SUCESSORA. EXERCÍCIO DO DIREITO À VERBA HONORÁRIA PELO EX-PROCURADOR QUE DESAFIA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA.
ART. 85, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, ART. 23 DA LEI N. 8.906, DE 4.7.1994, E ART. 14 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
RECURSO DO EXECUTADO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0005667-90.2013.8.24.0058, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2022).
Nesse cenário, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete interpretar a norma infraconstitucional, sedimentou o entendimento de que, a teor do art. art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, a reserva dos honorários nos próprios autos, em prol de advogado que não mais representa a parte, não se mostra cabível, entende-se por devidamente fundamentada as razões do indeferimento.
Registre-se, em tempo, que havendo reiteração do pleito ora analisado, tal conduta ensejará a remessa de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apurar eventual responsabilidade disciplinar decorrente dos atos praticados.
Intime-se.
Na sequência, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
30/10/2021 14:46
Juntada de Petição
-
10/12/2020 14:29
Juntada de Petição
-
22/11/2020 05:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/09/2019 16:59
Juntada
-
20/09/2019 16:48
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
-
20/09/2019 16:48
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
-
20/09/2019 16:34
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WTBC.19.10011977-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 20/09/2019 16:17
-
02/09/2019 14:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0349/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 3135 Página:
-
28/08/2019 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0349/2019 Teor do ato: A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. Advogados(s): Arthur Schli
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26/08/2019 13:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
-
26/08/2019 08:45
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WTBC.19.10010673-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 26/08/2019 08:43
-
12/08/2019 18:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 3120 Página:
-
07/08/2019 14:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2019 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Comércio Varejista de Combustíveis Piske Ltda. para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Após, arquivem-se os prese
-
02/08/2019 10:42
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
02/08/2019 10:42
Certificado a publicação e registro da sentença
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02/08/2019 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Comércio Varejista de Combustíveis Piske Ltda. para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. Após, arquivem-se os presentes embargos de declaração.
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31/07/2019 08:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0288/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 3112 Página:
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29/07/2019 12:40
Conclusos para despacho
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29/07/2019 12:38
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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26/07/2019 14:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Comércio Varejista de Combustíveis Piske Ltda. nesta ação pauliana com pedido de tutela de urgência ajuizada contra
-
24/07/2019 15:02
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WTBC.19.10009424-2 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 24/07/2019 14:55
-
23/07/2019 17:56
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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23/07/2019 17:56
Certificado a publicação e registro da sentença
-
23/07/2019 17:56
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Comércio Varejista de Combustíveis Piske Ltda. nesta ação pauliana com pedido de tutela de urgência ajuizada contra Tecla Bauer e Ruan Bondavalli, o que faço com
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10/04/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:23
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WTBC.19.10002816-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 12/03/2019 15:14
-
27/02/2019 16:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0055/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009 Página:
-
25/02/2019 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0055/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jackson Jacob Duarte de Medeiros (OAB 20615/SC)
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25/02/2019 09:44
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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22/01/2019 14:46
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WTBC.19.10000477-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2019 14:43
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01/12/2018 03:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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01/12/2018 03:05
Juntada
-
01/12/2018 03:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR901758220TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Ruan Bondavalli Diligência : 29/11/2018
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07/11/2018 19:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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07/11/2018 18:11
Mero expediente - SAJ - In casu, razão assiste ao autor (fls. 479/480), pois, apesar da emenda da inicial de fls. 440/441, ainda não se incluiu Ruan Bondavalli no polo passivo da contenda.Assim, retifique-se o polo passivo, incluindo o demandado Ruan Bond
-
07/11/2018 12:55
Conclusos para despacho
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05/10/2018 09:03
Pedido citação - Nº Protocolo: WTBC.18.10011864-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/10/2018 08:50
-
29/01/2018 16:26
Conclusos para sentença
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29/01/2018 16:25
Certidão emitida - Genérico
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29/11/2017 09:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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29/11/2017 09:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Tecla Bauer Fi (Nayla Modas), na pessoa de Tecla Bauer, do inte
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29/09/2017 17:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 074.2017/003957-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2017 Local: Oficial de justiça - Fábio Cavília
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22/09/2017 11:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBC.17.10011150-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/09/2017 11:32
-
20/09/2017 23:47
Juntada
-
20/09/2017 23:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/09/2017 através da guia nº 074.3010728-84 no valor de 71,06
-
15/09/2017 16:39
Juntada
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11/09/2017 14:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador do Autor para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 460, no prazo de cinco (05) dias.
-
01/09/2017 18:21
Juntada de documento
-
29/08/2017 13:02
Juntada
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28/08/2017 11:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/08/2017 11:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Tecla Bauer Fi (Nayla Modas) em virtude de que a emp
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08/08/2017 15:29
Juntada de documento
-
08/08/2017 15:29
Juntada de documento
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21/07/2017 15:33
Juntada de documento
-
21/07/2017 15:33
Juntada de documento
-
13/07/2017 16:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 074.2017/002214-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2017 Local: Trombudo Central / Fábio Cavília
-
11/07/2017 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0222/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2622 Página:
-
07/07/2017 14:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 074.2017/002210-0 Situação: Aguardando cumprimento em 06/07/2017 13:37:40 Local: 1º Cartório
-
07/07/2017 14:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 074.2017/002211-9 Situação: Aguardando cumprimento em 06/07/2017 13:39:21 Local: 1º Cartório
-
07/07/2017 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0222/2017 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada por Comércio Varejista de Combustíveis Piske Ltda. nesta ação pauliana com pedido de tutela de urgência movida contra Tecla
-
06/07/2017 14:26
Juntada
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06/07/2017 14:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/03/2017 através da guia nº 074.3008096-70 no valor de 3.915,71
-
16/06/2017 19:23
Concedida a Antecipação de tutela - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada por Comércio Varejista de Combustíveis Piske Ltda. nesta ação pauliana com pedido de tutela de urgência movida contra Tecla Bauer FI e Ruan Bondavalli e, em consequê
-
09/06/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 14:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBC.17.10006082-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 02/06/2017 14:48
-
16/05/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0152/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2583 Página:
-
12/05/2017 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0152/2017 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO a intimação da autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e incluir Ruan Bondavalli no polo passivo, sob pena de indeferimento, nos moldes do a
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13/03/2017 11:34
Determinado a emenda da inicial - Ante o exposto, DETERMINO a intimação da autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e incluir Ruan Bondavalli no polo passivo, sob pena de indeferimento, nos moldes do art. 321 do Código de Processo Civil.Decorri
-
07/03/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 09:48
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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