TJSC - 0006810-32.2011.8.24.0011
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:20
Juntado(a)
-
06/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 18:29
Juntado(a)
-
18/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
15/12/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/12/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 22:19
Expedição de ofício
-
05/12/2024 22:19
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
09/10/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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30/09/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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30/09/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
30/09/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 10:51
Declarada decadência ou prescrição
-
08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
22/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 19:43
Juntada de Petição
-
16/05/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/05/2024 14:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:19
Juntada de Petição
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006810-32.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: INTRUSOS IND E COM DE CONFECCOES DE MALHAS LTDA ME EXECUTADO: MARLI BEUTING EDITAL Nº 310052363589 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 12:05
Expedição de Edital
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13/10/2023 12:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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26/09/2023 17:03
Juntada de Petição - INTRUSOS IND E COM DE CONFECCOES DE MALHAS LTDA ME / MARLI BEUTING (SC015690 - RICARDO RODA / SC012259 - PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ / SC019370 - Patrick Scalvim)
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19/09/2023 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2022 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 17:27
Decisão interlocutória
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18/08/2022 17:22
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:52
Decisão interlocutória
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24/05/2021 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2020 00:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
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08/09/2020 11:38
Juntada de Petição
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30/08/2020 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/08/2020 19:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/08/2020 04:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/08/2020 18:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/08/2020 18:14
Mero expediente - SAJ - Despacho - Formulário
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16/06/2020 16:34
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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16/06/2020 16:34
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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14/08/2019 15:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/08/2019 15:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.19.20010605-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 12/08/2019 14:39
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12/08/2019 15:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.20010605-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 12/08/2019 14:39
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09/08/2019 01:53
Juntada
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07/08/2019 18:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/08/2019 18:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência de fls. 148/149, bem como para dar prosseguimento ao feito.
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31/05/2019 08:47
Juntada
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29/04/2019 11:29
Certidão emitida - Genérico
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12/04/2019 17:43
Recebidos os autos
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12/04/2019 17:12
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. EXITOSA A ORDEM: I. Intim
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29/01/2019 13:20
Conclusos para despacho
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25/01/2019 18:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WBQE19200007961
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14/01/2019 14:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913778354TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 21/12/2018
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06/12/2018 13:02
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/05/2018 15:18
Recebidos os autos
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11/05/2018 14:51
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.Publique-se.
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23/04/2018 15:16
Conclusos para despacho
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19/04/2018 18:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do ofício de fl. 113.
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19/03/2018 16:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795519353TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 29/01/2018
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22/01/2018 16:58
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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22/01/2018 14:43
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para manifestação da executada.
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10/10/2017 17:22
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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10/10/2017 14:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712940628TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Marli Beuting Diligência : 26/09/2017
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14/08/2017 09:15
Decisão interlocutória - SAJ - REDIRECIONAMENTO DO FEITO FACE AOS SÓCIOS
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17/07/2017 16:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE17000013242 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.17.00001324-2
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23/03/2017 17:00
Recebidos os autos
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23/02/2017 12:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/04/2016 15:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
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29/04/2016 14:41
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DBQE16000039689 - Complemento: Informações recebidas da BOVESPA
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11/01/2016 14:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela Comissão de valores Mobiliários - CVM.
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11/09/2015 15:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320723160TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários - CVM Diligência : 01/09/2015
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21/08/2015 16:40
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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30/04/2015 13:44
Recebidos os autos
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24/04/2015 14:34
Decisão interlocutória - SAJ - 1."Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e dir
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09/03/2015 12:18
Conclusos para despacho
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06/03/2015 15:43
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBQE15000006568 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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05/03/2015 16:58
Recebidos os autos
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29/10/2014 13:51
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/10/2014 18:44
Recebidos os autos
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15/10/2014 15:35
Mero expediente - SAJ - 1.Mantenho a decisão de fl. 68, tendo em vista que compete ao fisco demonstrar interesse no andamento processual, conforme demonstrado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.PRESCRIÇÃO INTERCORRE
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07/10/2014 13:47
Conclusos para despacho
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06/10/2014 16:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBQE14000066978 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Soares.
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16/09/2014 18:49
Recebidos os autos
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19/08/2014 12:20
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/07/2014 14:47
Recebidos os autos
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08/07/2014 05:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 09/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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07/07/2014 16:43
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Suspendo esta execução por 1 (um) ano, determinando, desde logo, por questão de gerenciamento cartorário, o arquivamento administrativo do feito, ciente o exequente que, ultrapassado esse prazo, o processo continuará no ar
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04/07/2014 10:05
Conclusos para despacho
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03/07/2014 16:21
Juntada de Petição - PROT.101980
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11/06/2014 14:10
Aguardando cumprir despacho - esc.125
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10/06/2014 18:03
Recebimento - SAJ
-
12/05/2014 18:14
Carga ao Advogado
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08/04/2014 16:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
08/04/2014 14:40
Recebimento - SAJ
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07/04/2014 13:41
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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01/04/2014 13:41
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 73). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os aut
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17/03/2014 15:11
Concluso para decisão - BacenJud
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17/03/2014 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
17/03/2014 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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17/03/2014 13:02
Juntada petição de utilização BacenJud
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11/03/2014 13:50
Aguardando cumprir despacho
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10/03/2014 18:00
Recebimento - SAJ
-
07/02/2014 13:10
Carga ao Advogado
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27/01/2014 16:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/01/2014 16:22
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/01/2014 16:22
Juntada de carta precatória
-
19/09/2013 19:09
Aguardando devolução de carta precatória
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01/11/2012 17:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/11/2012 17:31
Aguardando devolução de carta precatória
-
01/11/2012 17:30
Juntada de e-mail
-
15/10/2012 16:35
Aguardando cumprir despacho
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29/08/2012 11:50
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via precatória) - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço às fls. 21.
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29/08/2012 11:50
Juntada de petição
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29/08/2012 10:25
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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21/08/2012 10:27
Recebimento - SAJ
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11/05/2012 12:04
Remessa à Fazenda Pública
-
11/05/2012 12:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
07/05/2012 14:46
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 18, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/05/2012 14:21
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049619015TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Intrusos Indústria Comércio Confecções Malhas Ltda Diligência : 25/04/2012
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17/04/2012 13:43
Aguardando juntada de AR
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16/04/2012 15:19
Juntada de petição
-
16/04/2012 13:43
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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13/04/2012 14:50
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 10.
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13/04/2012 14:23
Recebimento - SAJ
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02/12/2011 11:35
Remessa à Fazenda Pública
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02/12/2011 11:35
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/12/2011 17:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/12/2011 17:54
Juntada de mandado
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04/10/2011 14:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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21/09/2011 17:03
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos - 05/10/2011
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20/09/2011 16:38
Recebimento - SAJ
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05/09/2011 15:26
Concluso para despacho - SAJ
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05/09/2011 14:55
Despacho outros - R.h. 1. Cite-se a executada no endereço consignado na exordial, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora. 1.1 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
-
05/09/2011 13:45
Aguardando envio para o Juiz
-
28/07/2011 15:29
Recebimento - SAJ
-
27/07/2011 14:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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