TJSC - 5099509-95.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:16
Juntada de Petição
-
27/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099509-95.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARCO ANTONIO PROENCAADVOGADO(A): AMANDA REGINA COUTINHO DA SILVA (OAB SC050124) DESPACHO/DECISÃO 1.Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão cautelar de sua atuação nesta Unidade, torna-se necessária a nomeação de novo curador especial à parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo. 3.Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. -
25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:29
Juntado(a)
-
25/06/2025 19:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-LGMEIRA
-
13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681364. Valor transferido: R$ 3.560,00
-
26/03/2025 10:11
Despacho
-
25/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681290. Valor transferido: R$ 282,12
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681330. Valor transferido: R$ 0,20
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681313. Valor transferido: R$ 20,76
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681283. Valor transferido: R$ 2.659,50
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681275. Valor transferido: R$ 23,76
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681320. Valor transferido: R$ 90,52
-
12/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052681305. Valor transferido: R$ 26,99
-
10/03/2025 14:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
10/03/2025 14:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCO ANTONIO PROENCA)
-
10/03/2025 13:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/02/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2025 17:38
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
23/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 12:32
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 19:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO PROENCA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/11/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2024
-
20/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099509-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS EXECUTADO: MARCO ANTONIO PROENCA EDITAL Nº 310051770598 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): MARCO ANTONIO PROENCA, CPF: *65.***.*40-53, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 37.321,15.
Data do Cálculo: 17/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
17/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/11/2023
-
16/11/2023 14:15
Determinada a intimação
-
17/10/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050618-15.2023.8.24.0000
Albani Transportes LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2023 18:49
Processo nº 5000297-63.2017.8.24.0039
Jose Carlos Alves Medeiros
Diovane dos Santos Medeiros
Advogado: Jose Luis de Conto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2017 16:51
Processo nº 5029231-15.2022.8.24.0020
Ildefonso Monteiro
Shi Jie Ni Ji
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2022 11:01
Processo nº 5097570-80.2023.8.24.0023
Carvalho &Amp; Lemos Sociedade de Advogados ...
Ademar Antoninho Soares
Advogado: Marcel Mangili Laurindo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2023 11:13
Processo nº 5000538-60.2018.8.24.0020
Helso Cesar dos Santos
Marcos Claiton Machado
Advogado: Juliana Espindola Caldas Cavaler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2018 10:37