TJSC - 5000770-11.2020.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:18
Baixa Definitiva
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/01/2025 20:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> POD02
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15/01/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte REGEANE ROTHBARTH, Guia 9568374, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4938455&modul
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15/01/2025 20:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. REGEANE ROTHBARTH - Guia 9568374 - R$ 338,74
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15/01/2025 20:54
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE POMERODE
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15/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/01/2025 19:04
Expedição de ofício
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15/01/2025 18:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - POD02 -> DCJE
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15/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/01/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 14/01/2025
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14/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/01/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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09/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:25
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/01/2024 14:38
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão - 23/01/2024 14:00. Refer. Evento 66
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11/01/2024 14:37
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão - 16/01/2024 14:00. Refer. Evento 65
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09/01/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/01/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/01/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/01/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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08/01/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 16:30
Decisão interlocutória
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08/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
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20/12/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/12/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/12/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2023 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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14/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/12/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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01/12/2023 17:29
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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01/12/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENILDA ROTHBARTH. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/12/2023 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
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01/12/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/11/2023 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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20/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/11/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000770-11.2020.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: REGEANE ROTHBARTH EDITAL Nº 310051736334 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PRIMEIRO LEILÃO: DIA 16 DE JANEIRO DE 2024, às 14:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 23 DE JANEIRO DE 2024, às 14:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pomerode (SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000770-11.2020.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: REGEANE ROTHBARTH BEM: 01 (um) terreno situado nesta cidade à Rua Penha, esquina com as Ruas Carlos Belz e Bom Retiro, contendo a área de 2.139,00m² (dois mil, cento e trinta e nove metros quadrados), matriculado sob o nº 2739 no CRI desta Comarca, com extremas, metragens e confinantes, de acordo com a matrícula.
O imóvel é situado no bairro Testo Rega, de superfície plana, com rua pavimentada na frente e na lateral e edificado com 2 (duas) casa de alvenaria, ambas em bom estado de conservação.
Avaliação: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
Matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode sob nº 2739.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC). 2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC). 3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4- a) Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio. b) Em se tratando de veículo, o arrematante recebe-o livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos - o que valerá, ademais, para quaisquer bens. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior da avaliação, e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantindo por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo e deverá ser encaminhada antes do leilão para o leiloeiro via email [email protected] e contatar o leiloeiro via fone: 47 99101-6605.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895 do CPC, incisos I e II, § 1º e 7º). 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada.
Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br 8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 6% (seis por cento). 9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br.
OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 6% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. 10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone (47) 99101-6605 - whats, pelo e-mail: [email protected] ou através do site: www.topleiloes.com.br Escritório Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC.
Blumenau, 10 de novembro 2023.
PAULO PIZZOLATTI NETO - Leiloeiro Oficial – Matrícula AARC - 0019. -
17/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/11/2023
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17/11/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: SERGIO RIEMER (por substituição em 17/11/2023 19:18:13)
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17/11/2023 18:21
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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17/11/2023 18:21
Expedição de Edital - leilão
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17/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:18
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 23/01/2024 14:00
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17/11/2023 13:15
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão - 16/01/2024 14:00
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12/11/2023 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/11/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/11/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/07/2023 10:43
Juntada de Petição
-
18/01/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/01/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/01/2022 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/01/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 17:59
Decisão interlocutória
-
23/11/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 07:43
Juntada de Petição
-
22/10/2021 16:37
Despacho
-
21/10/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/10/2021 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/10/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2021 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 11/08/2021
-
07/07/2021 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/07/2021 20:20
Expedição de ofício
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02/07/2021 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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02/07/2021 18:40
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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02/07/2021 17:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/06/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/04/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 12:37
Decisão interlocutória
-
25/03/2021 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 17:07
Juntada de Petição
-
25/02/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/02/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2021 18:57
Decisão interlocutória
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20/11/2020 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2020 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2020 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2020 14:41
Despacho
-
05/06/2020 14:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/06/2020 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2020 01:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2020 12:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2020 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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18/03/2020 19:07
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/03/2020 11:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/03/2020 18:22
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
13/03/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 02/02/2018 18:12