TJSC - 5000170-78.2018.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 21:23
Baixa Definitiva
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14/01/2025 19:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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14/01/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GABRIEL TARTER, Guia 9561500, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4934218&modulo=A
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14/01/2025 19:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GABRIEL TARTER - Guia 9561500 - R$ 253,63
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14/01/2025 19:28
Custas Satisfeitas - Parte: SUPERMERCADO CAROL LTDA
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14/01/2025 19:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 124 - Juntada - Guia Gerada - 08/04/2024 09:52:23)
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10/01/2025 12:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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10/01/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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27/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.421,87
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27/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/11/2024
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26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/11/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000170-78.2018.8.24.0011/SC EXECUTADO: GABRIEL TARTER SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SUPERMERCADO CAROL LTDA contra GABRIEL TARTER, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
25/11/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 25/11/2024 16:34:39
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25/11/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/11/2024 16:11
Juntada - Extrato Subconta - 2401103366<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/11/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/11/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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22/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:59
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 152
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24/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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24/10/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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24/10/2024 17:19
Juntada de Petição
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24/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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24/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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24/10/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:44
Juntada de Consulta Renajud
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24/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 11:53
Decisão interlocutória
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23/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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26/08/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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26/08/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/08/2024 15:09
Decisão interlocutória
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22/08/2024 05:42
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição
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10/07/2024 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 133<br>Data do cumprimento: 09/07/2024
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19/06/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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19/06/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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18/06/2024 16:59
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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18/06/2024 16:59
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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18/06/2024 16:59
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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18/06/2024 16:15
Juntada de Consulta Renajud
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22/04/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7650318, Subguia 3918649
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09/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7650341, Subguia 3918674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,74
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08/04/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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08/04/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/04/2024 09:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7650341, Subguia 3918674
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08/04/2024 09:54
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO CAROL LTDA - Guia 7650341 - R$ 62,74
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08/04/2024 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7650318, Subguia 3918649
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05/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/02/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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16/02/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 14:16
Decisão interlocutória
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15/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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15/02/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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15/02/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.137,36
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14/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 08:37
Juntada de Petição
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12/02/2024 14:45
Juntada de Petição
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06/02/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
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08/01/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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20/12/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 103
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20/12/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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20/12/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7019741, Subguia 3615586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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15/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/12/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2024
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15/12/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000170-78.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO CAROL LTDA EXECUTADO: GABRIEL TARTER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: SUPERMERCADO CAROL LTDA, CNPJ n. 95.***.***/0001-30.
EXECUTADO: GABRIEL TARTER, CPF n. *08.***.*03-07.
Prazo do Edital: 20 dias.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRUSQUE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Brusque/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 30/01/2024, às 13:30 horas, com encerramento no dia 12/02/2024, às 13:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.
Processo nº 5000170-78.2018.8.24.0011.
Exequente(s): Supermercado Carol LTDA.
Executado(s): Gabriel Tarter.
Bem(ns): 01 (uma) motocicleta Honda/CG125 FAN KS, placa MJZ6593, renavam 467350590, ano/modelo 2012, cor vermelha, combustível gasolina. Ônus: existência de restrição renajud; restrição de execução por certidão.
Avaliada em R$ 6.936,00 (seis mil novecentos e trinta e seis reais) em 08/12/23.
Depositário: Gabriel Tarter– Rua Arnoldo Ristow, 465, Zantão, Brusque/SC CEP 88357-300.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Brusque, 11 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7019741, Subguia 3615586
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14/12/2023 16:09
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO CAROL LTDA - Guia 7019741 - R$ 34,81
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14/12/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/12/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2023
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12/12/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/11/2023 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/11/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/11/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 14:13
Decisão interlocutória
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03/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/08/2023 15:31
Juntada de Petição
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17/03/2023 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/03/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 17:37
Decisão interlocutória
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03/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2023 13:19
Juntada de Petição
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19/01/2022 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/01/2022 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/01/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/01/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2022 16:04
Decisão interlocutória
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17/01/2022 15:24
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2022 15:55
Juntada de Petição
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06/08/2021 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/07/2021 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2021 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/07/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2020 15:51
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/09/2020 15:49
Juntada - Peças Digitalizadas
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11/08/2020 14:03
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
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11/08/2020 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2020 09:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2020 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2020 19:03
Decisão interlocutória
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05/08/2020 13:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/08/2020 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2020 10:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2020 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2020 17:09
Sentença com Resolução de Mérito - Extinção da Execução
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28/07/2020 14:45
Autos com Juiz para Sentença
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26/05/2020 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2020 09:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2020 15:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/05/2020 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação - HOMOLOGO o acordo de fls. 46/50, com exceção da cláusula penal, dispensada pela parte exequente, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. A fim de
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21/05/2020 14:16
Conclusos para sentença
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21/05/2020 14:16
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.20.10019150-9 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 21/05/2020 14:05
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20/05/2020 05:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3305
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18/05/2020 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2020 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que as partes não deixaram expresso se o acordo se tratava de confissão de dívida ou se possuíam o ânimo de nová-la. Tal esclarecimento se demo
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15/05/2020 17:03
Decisão interlocutória - SAJ - Compulsando os autos, verifica-se que as partes não deixaram expresso se o acordo se tratava de confissão de dívida ou se possuíam o ânimo de nová-la. Tal esclarecimento se demonstra pertinente, pois, a depender do real ânim
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14/05/2020 03:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/05/2020 03:05
Juntada
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14/05/2020 03:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR832215407TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gabriel Tarter Diligência : 11/05/2020
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13/05/2020 15:01
Conclusos para sentença
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13/05/2020 15:01
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.20.10017970-3 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 13/05/2020 14:36
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13/05/2020 03:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/05/2020 03:00
Juntada
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13/05/2020 03:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR832215415TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : BV Financeira S.A. - Ag. Blumenau/SC Diligência : 11/05/2020
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05/05/2020 15:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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05/05/2020 15:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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05/05/2020 15:03
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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27/04/2020 16:00
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WBQE.20.10015899-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 27/04/2020 15:31
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27/04/2020 11:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0189/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3289
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23/04/2020 20:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0189/2020 Teor do ato: 1. Inicialmente, após a indicação do endereço, oficie-se ao credor fiduciário para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação do contrato de financiamento firmado c
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23/04/2020 16:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Inicialmente, após a indicação do endereço, oficie-se ao credor fiduciário para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a atual situação do contrato de financiamento firmado com o executado, referente ao veículo Fiat/Palio
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10/07/2019 16:10
Conclusos para despacho
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17/06/2019 19:10
Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre - Nº Protocolo: WBQE.19.10038690-1 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 17/06/2019 16:34
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13/06/2019 14:34
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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12/06/2019 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0372/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 3079 Página:
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10/06/2019 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0372/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, fica intimada a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizad
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07/06/2019 16:22
Conclusos para despacho
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07/06/2019 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, fica intimada a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passívei
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29/03/2019 19:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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29/03/2019 19:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986140293TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gabriel Tarter Diligência : 27/03/2019
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29/03/2019 19:09
Juntada
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18/03/2019 18:58
Expedido ofício - SAJ - para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.Findo o prazo para pagamento volunt
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26/02/2019 18:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009 Página:
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25/02/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2019 Teor do ato: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, por AR, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos
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25/02/2019 09:22
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, por AR, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de mul
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22/01/2019 15:22
Conclusos para despacho
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22/01/2019 11:17
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WBQE.19.10002031-1 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 22/01/2019 11:13
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10/01/2019 14:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0005/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: 2976 Página:
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09/01/2019 15:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0005/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença, de modo a indicar, precisamente, na pe
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07/01/2019 16:48
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença, de modo a indicar, precisamente, na petição: a) o índice de correção monetária ado
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14/12/2018 17:10
Conclusos para despacho
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14/12/2018 15:14
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0307972-76.2017.8.24.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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