TJSC - 5007136-70.2021.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:30
Baixa Definitiva
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27/06/2024 13:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/06/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 13:14
Expedição de ofício
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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28/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 15:37
Decisão interlocutória
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29/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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18/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:31
Juntada de Petição
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23/02/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 156
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22/02/2024 14:09
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 155
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01/02/2024 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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30/01/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 144
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/01/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7164562, Subguia 3688836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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26/01/2024 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7164562, Subguia 3688836
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26/01/2024 11:56
Juntada - Guia Gerada - O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - Guia 7164562 - R$ 52,12
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23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/01/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 135
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15/01/2024 16:33
Juntada de Petição
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12/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7071837, Subguia 3644020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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09/01/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2024 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7071837, Subguia 3644020
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09/01/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - Guia 7071837 - R$ 26,06
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 135
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19/12/2023 14:48
Expedição de ofício
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18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INFINITY COLOR TINTAS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/12/2023 18:35:22)
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18/12/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Ato ordinatório praticado - 15/12/2023 18:35:22)
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18/12/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Juntada de certidão - 15/12/2023 17:56:18)
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18/12/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/12/2023 18:32:33)
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18/12/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 119 - Ato ordinatório praticado - 15/12/2023 18:32:32)
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
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18/12/2023 00:00
Edital
Carta Precatória Cível Nº 5007136-70.2021.8.24.0005/SC AUTOR: O.S.
SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
RÉU: MARCOS PAULO DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA INTIMANDOS: O.S.
SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. e MARCOS PAULO DOS SANTOS.
DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 18 de MARÇO de 2024 às 14h30.LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
RODRIGO SCHMITZ, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/071, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, venderá em público LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima citados, o(s) bem(ns) penhorado(s) a seguir relacionado(s). 01) Processo 5007136-70.2021.8.24.0005 - Exequente: O.S.
Securitizadora de Créditos S.A. / Executado: Marcos Paulo dos Santos / Bem(ns): 275 baldes de tinta acrílico fosco de 18 litros, SuaCor, cor branca, avaliados em R$125.506,17. Depositário/Vistoria: Executado, na Rua 1911 nº. 29, apto 202, Centro, em Balneário Camboriú/SC.
REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 c/c art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) O pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 885 c/c art. 892 caput, do CPC). 3.3) Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito até o início do encerramento do leilão, por valor não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 885 c/c art. 895, do CPC).
A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895 § 6º, CPC).
Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel) (art. 895 § 1º, do CPC).
O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903 § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (art. 895 §§ 4º e 5º, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895 § 7º, CPC). 3.4) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.5) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.6) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.7) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.8) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.9) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.10) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.11) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.12) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário Camboriú/SC.Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected]ário Camboriú, 12 de dezembro de 2023.
RODRIGO SCHMITZLeiloeiro Oficial -
15/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
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15/12/2023 17:51
Expedição de Edital - intimação
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12/12/2023 17:13
Juntada de Petição
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30/10/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/10/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS - EXCLUÍDA
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27/10/2023 14:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ULISSES DONIZETE RAMOS - EXCLUÍDA
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19/10/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/10/2023 15:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
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10/10/2023 15:33
Juntada - Cálculo processual nº 3084 - versão 6
-
10/10/2023 15:32
Juntada - Cálculo processual nº 3084 - versão 5
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10/10/2023 15:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
03/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 16:28
Despacho
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25/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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03/08/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/08/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/08/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/08/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/07/2023 16:58
Despacho
-
26/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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24/07/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2023 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:32
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/05/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 14:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
18/04/2023 14:43
Juntada - Cálculo processual nº 3084 - versão 4
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18/04/2023 14:37
Juntada - Cálculo processual nº 3084 - versão 1
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11/04/2023 14:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição
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16/02/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/02/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/02/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 18:03
Decisão interlocutória
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30/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2022 14:09
Decisão interlocutória
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29/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2022 13:21
Decisão interlocutória
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31/01/2022 16:47
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/12/2021 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1883252, Subguia 1135667 - Boleto pago (1/1) - R$ 55,30
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07/07/2021 17:01
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU02CV
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07/07/2021 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1883252, Subguia 1135667
-
07/07/2021 16:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/07/2021 16:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Juntada - Boleto Gerado - 30/06/2021 18:14:33)
-
07/07/2021 16:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Juntada - Boleto Cancelado - 07/07/2021 16:49:28)
-
07/07/2021 16:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Custas Satisfeitas - 30/06/2021 18:14:35)
-
07/07/2021 16:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Juntada - Guia Gerada - 30/06/2021 18:14:30)
-
07/07/2021 16:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
-
30/06/2021 18:15
Baixa Definitiva
-
30/06/2021 18:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/06/2021 18:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/06/2021 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 18:10
Expedição de ofício
-
30/06/2021 08:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 29/06/2021
-
28/06/2021 17:07
Juntada de Petição
-
16/06/2021 07:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 16/06/2021
-
08/06/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: SIMONE RECHE (por substituição em 08/06/2021 15:02:02)
-
08/06/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: SIMONE RECHE
-
08/06/2021 13:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
08/06/2021 13:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
08/06/2021 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1739836, Subguia 1049311 - Boleto pago (1/1) - R$ 27,65
-
01/06/2021 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1739836, Subguia 1049311
-
01/06/2021 17:37
Juntada - Guia Gerada - O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - Guia 1739836 - R$ 27,65
-
28/05/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 13:38
Despacho
-
24/05/2021 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2021 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 17:07
Decisão interlocutória
-
10/05/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1542257, Subguia 952743 - Boleto pago (1/1) - R$ 27,65
-
27/04/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1542222, Subguia 952707 - Boleto pago (1/1) - R$ 155,92
-
27/04/2021 10:19
Juntada de Petição
-
23/04/2021 11:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1542257, Subguia 952743
-
23/04/2021 11:22
Juntada - Guia Gerada - O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - Guia 1542257 - R$ 27,65
-
23/04/2021 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1542222, Subguia 952707
-
23/04/2021 11:15
Juntada - Guia Gerada - O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - Guia 1542222 - R$ 155,92
-
23/04/2021 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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