TJSC - 5007819-71.2022.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 19:33
Baixa Definitiva
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15/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/12/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/12/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2023 13:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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04/12/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:38
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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04/12/2023 13:38
Custas Satisfeitas - Parte: OLDEMAR CAVALHEIRO DE GODOY
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02/12/2023 22:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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02/12/2023 22:00
Transitado em Julgado
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/11/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007819-71.2022.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: OLDEMAR CAVALHEIRO DE GODOY EDITAL Nº 310051786249 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): OLDEMAR CAVALHEIRO DE GODOY, CPF: *33.***.*60-53.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar OLDEMAR CAVALHEIRO DE GODOY a pagar o valor de R$ 10.703,00 (dez mil e setecentos e três reais), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/11/2023 20:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/11/2023
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18/11/2023 20:39
Expedição de Edital - intimação
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2023 06:18
Juntada de Petição
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5915794, Subguia 3079634 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,23
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04/07/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2023 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5915794, Subguia 3079634
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30/06/2023 14:38
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5915794 - R$ 26,23
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28/06/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2023 23:23
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5360845, Subguia 2802087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,76
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06/04/2023 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5360845, Subguia 2802087
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06/04/2023 14:32
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5360845 - R$ 66,76
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06/04/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2023 16:01
Juntada de Petição
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 23:15
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/03/2023 07:43
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG01CV01 para NVG02CV01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
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24/02/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 13:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2023 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
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06/02/2023 14:58
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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27/01/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4892158, Subguia 2572777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,23
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20/01/2023 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4892158, Subguia 2572777
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20/01/2023 16:54
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4892158 - R$ 26,23
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20/01/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2022 22:30
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2022 18:05
Determinada a citação
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20/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4435118, Subguia 2342090 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 332,56
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13/10/2022 23:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4435118, Subguia 2342090
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13/10/2022 23:19
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4435118 - R$ 332,56
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13/10/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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