TJSC - 5030322-15.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030322-15.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA em face de ANDERSAN APARECIDA DOS SANTOS, ambas qualificados nos autos. Foi determinada a intimação por edital da executada (ev. 7).
A executada foi intimada por edital no ev. 11.
Pela decisão do ev. 18 foi determinada a inclusão da executada no sistema SERASAJUD e ordenada a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD).
Efetivada a ordem, conforme relatórios dos evs. 21 e 22. Na decisão do ev. 28 foi indeferida a consulta de bens através do sistema INFOJUD.
A exequente pugna pela pesquisa de bens através do sistema RENAJUD (ev. 31).
Relatório.
Ante o requerimento do evento 31, por considerar que a consulta ao sistema RENAJUD não implica necessariamente a quebra do sigilo ou a restrição de bens, mostrando-se eficiente ferramenta para obtenção imediata de dados precisos e em tempo real, determino que se promova a pesquisa de bens em nome da parte executada ANDERSAN APARECIDA DOS SANTOS, CPF: *52.***.*12-20, pelo sistema RENAJUD, conforme Orientação n. 10, de 6 de maio de 2022.
Desde já ressalto que, havendo interesse do credor na constrição de eventuais veículos localizados na pesquisa via sistema RENAJUD, deverá o exequente acostar cópia do dossiê atualizado do automotor, o qual poderá ser obtido mediante acesso à certidão de propriedade de automóveis em nome dos executados diretamente no sistema 'Detran Digital', desenvolvido pelo departamento de trânsito através do link <https://servicos.detran.sc.gov.br/login>, e realizar o login com o cadastro 'gov.br', quando, então, será possível averiguar a existência de eventual restrição que impeça o deferimento da penhora.
Após a resposta, intime-se o exequente para que promova o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão (independentemente de novo despacho), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Promova-se a inscrição da parte devedora, no sistema/convênio SERASAJUD, com observância dos termos do Provimento 15/2015 da CGJ/TJSC, conforme determinado no ev. 18. -
25/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 14:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:52
Decisão interlocutória
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28/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:40
Decisão interlocutória
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15/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 00:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
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13/09/2024 00:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSAN APARECIDA DOS SANTOS)
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12/09/2024 19:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/08/2024 13:53
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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06/08/2024 09:30
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 18
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06/08/2024 09:30
Decisão interlocutória
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16/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/12/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
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15/12/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030322-15.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA EXECUTADO: ANDERSAN APARECIDA DOS SANTOS EDITAL Nº 310052473038 JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDERSAN APARECIDA DOS SANTOS, CPF 85******920, nascida em 17/02/1973, endereço: Atualmente em local incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Ressaltando que, em caso de impugnação, deverá ser mediante o prévio recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez na imprensa oficial (DJE) e 01(uma) vez em jornal de circulação local, às custas do Exequente, na forma da lei.” -
14/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2023
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14/12/2023 18:27
Expedição de Edital
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29/11/2023 18:11
Determinada a intimação
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28/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/11/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:22
Distribuído por dependência - Número: 50260845520208240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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