TJSC - 5001936-85.2022.8.24.0025
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001936-85.2022.8.24.0025/SC RÉU: LUCAS PALHANO VAZADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO FAQUINELLO (OAB SC074683) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da resposta à acusação e manutenção do recebimento da denúncia Em atenção ao art. 397 do Código de Processo Penal, analisando a defesa preliminar oferecida não verifico causa manifesta de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, constituindo o fato narrado na denúncia, em tese, infração penal. Do mesmo modo, inexiste causa de extinção da punibilidade do agente e não há exceções a apreciar (CPP, art. 396-A, § 1º).
As teses ventiladas pela defesa técnica do acusado referem-se ao mérito da imputação, sendo imprescindível a instrução do feito sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO o recebimento da denúncia. 2.
Da designação de audiência de instrução e julgamento DESIGNO o dia 25/11/2025 15:15:00, para a realização da audiência de instrução, que será realizada na forma presencial, nos termos da Resolução Conjunta GP n. 10, de 17/5/2022, exceto quanto ao réu preso que deverá participar por videoconferência.
Fica facultado ao Ministério Público e aos Defensores a participação por videoconferência, mediante prévio peticionamento nos autos, sendo o caso, fica o cartório criminal autorizado a gerar e enviar o link da videoconferência, independente de novo despacho, vedado expressamente ao cartório, ao Ministério Público e aos Advogados o envio do link às testemunhas e ao acusado.
Quanto ao acusado solto, fica facultada a participação em conjunto com o advogado. Do contrário, deverá comparecer presencialmente.
Para a realização do ato: I) Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas, devendo constar no mandado do acusado a advertência do art. 367 do Código de Processo Penal e no mandado das testemunhas as advertências dos art. 206, 218 e 219 do Código de Processo Penal.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento presencial no Fórum desta Comarca ou da Comarca em que residem, o que for o caso, mediante o agendamento de sala passiva.
II) As testemunhas que sejam servidores públicos deverão ser requisitadas ao seu superior imediato, que deverá providenciar o comparecimento.
Ainda, fica facultado o comparecimento dos Policiais, Civis ou Militares, de forma remota, caso em que o Batalhão ou a Delegacia deverá comunicar previamente no processo número de telefone com whatsapp da testemunha para envio do link de acesso à sala de audiência. Faça-se constar no mandado que os agentes públicos deverão ingressar no link com aparelho compatível e boa conexão de internet, sob pena de determinação de comparecimento presencial. III) Em se tratando de réu preso deverá ser requisitado para acompanhamento da audiência na sala passiva da unidade prisional na qual estiver custodiado.
Caso não haja horário disponível em sala passiva, deverá ser requisitado para comparecimento presencial, independente de novo despacho.
Ainda, o réu preso poderá ser ouvido na presença de seu(s) defensor(es) no local em que estiver(em) recolhido(s), ficando a critério do advogado comparecer ao referido local no dia acima aprazado. Preso ou solto, será assegurado ao acusado o direito de entrevista prévia com o seu defensor.
IV) Encerrada a instrução, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais orais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. V) Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s). 3. Tudo cumprido, aguarde-se o ato aprazado em localizador próprio. -
17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 16:16
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 25/11/2025 15:15
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30/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 72
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29/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:58
Juntado(a)
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23/04/2025 16:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS PALHANO VAZ - NORMAL
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22/04/2025 23:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 22/04/2025
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15/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
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14/04/2025 15:32
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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14/04/2025 15:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2025 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50038872220258240054/SC referente ao evento 26
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05/02/2025 15:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/02/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/02/2025 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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03/02/2025 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/01/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
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23/01/2025 13:32
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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23/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 19:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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16/05/2024 19:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS PALHANO VAZ - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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09/05/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 16:26
Decisão interlocutória
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29/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/01/2024 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS
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24/01/2024 16:59
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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24/01/2024 15:05
Juntado(a)
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23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/12/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2023 02:01:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/02/2024
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04/12/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001936-85.2022.8.24.0025/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUCAS PALHANO VAZ EDITAL Nº 310052392164 JUIZ DO PROCESSO: GRISELDA REZENDE DE MATOS MUNIZ CAPELLARO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCAS PALHANO VAZ, brasileiro, solteiro, nascido em 06/09/1998, natural de Gaspar/SC, filho de Meire Aparecida Palhano e Ezequiel Vaz, inscrito no CPF sob o n° *97.***.*07-35.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Denunciado pela prática do crime previsto no(s) artigo(s) 155, caput, do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Caso não disponha de recursos para custear a despesa com advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei. -
01/12/2023 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2023
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01/12/2023 11:59
Expedição de Edital
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29/11/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 18:53
Determinada a citação
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06/11/2023 22:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
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06/09/2023 11:28
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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31/08/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2023 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 23:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 23:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/08/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/08/2023 07:49
Juntado(a)
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21/08/2023 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Motivo: Procedo à devolução do mandado independentemente de cumprimento, por solicitação do cartório, tendo em vista o teor da certidão de seq. 26 (PEC nº 0002322-11.2019.8.24.0025).
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03/08/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM
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03/08/2023 08:23
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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03/07/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2023 12:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS PALHANO VAZ - DENUNCIADO
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01/03/2023 21:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCIA HELENA NUNES
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01/02/2023 17:55
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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01/02/2023 17:25
Juntado(a)
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01/02/2023 17:24
Juntado(a)
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06/07/2022 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2022 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2022 13:55
Recebida a denúncia
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31/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:09
Distribuído por dependência - Número: 50044513020218240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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