TJSC - 5063528-74.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5063528-74.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JOSE DE ABREUADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) DESPACHO/DECISÃO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 97, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 88, ACOR2.
Por seu recurso, a parte alega violação ao(s) artigo(s) 537, §1º, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e artigo(s) 168, parágrafo único, e 397, parágrafo único, do Código Civil.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Realizada a análise prévia de admissibilidade, verifico que o recurso especial reúne condições para ser admitido e ascender ao Superior Tribunal de Justiça no que tange à alegação de violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.
O recurso é cabível, adequado, tempestivo e formalmente regular.
Não verifico fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer.
A parte recorrente possui interesse e legitimidade recursal.
Houve clara indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, assim como do artigo de lei federal supostamente violado destacando-se em que medida o acórdão recorrido o teria feito – o que afasta a incidência do óbice da súmula 284/STF.
A decisão recorrida é colegiada e o acórdão recorrido foi prolatado em última instância – de modo que a ascensão do recurso não encontra obstáculo na súmula 281/STF.
A tese recursal foi alvo de prequestionamento, pois a questão de direito federal infraconstitucional foi apreciada no acórdão recorrido – não incidindo, assim, os enunciados 211/STJ e 282/STF.
Ainda, em análise perfunctória, a controvérsia posta não demanda o reexame de provas e tampouco esbarra em entendimento pacífico da Corte Superior a respeito da matéria, de modo que os enunciados 7/STJ e 83/STJ tampouco obstam a admissão do recurso.
Aliás, verifico que existem precedentes da Corte Superior no sentido defendido pela parte recorrente: ......PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSOESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA.
OMISSÕES CARACTERIZADAS.
NULIDADE DO ACÓRDÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...]. 5.
Para fins de conhecimento do recurso especial, é indispensável a prévia manifestação do Tribunal a quo acerca da tese de direito suscitada, ou seja, a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso (Súmulas 282 e 356 do STF e Súmula 211/STJ).
Assim, tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 1022 do CPC.
Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo tal omissão. (STJ, AgInt no REsp 1927099/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 04/10/2021). ......PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA.
TERMO INICIAL.
REGRA DE REGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL.
OMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA. [...]. 2.
Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestarem, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Nessa linha, se a integração pedida por meio dos aclaratórios é negada pelo órgão julgador, há violação dos referidos dispositivos. (STJ, AgInt no REsp n. 2.011.832/TO, Relator Ministro Benedito Gonçalves, j. em 12/12/2022).
Ademais, à luz do regramento inserto no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, ressalto que a matéria não foi submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos ou repercussão geral.
Por fim, registro que é desnecessária a análise de admissibilidade quanto às demais alegações declinadas no recurso, pois, nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao Tribunal Superior o conhecimento dos demais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o recurso especial do evento 97, RECESPEC1 e determino a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
27/08/2025 18:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
27/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
05/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
05/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 19:21
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
01/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
19/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063528-74.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00227283020178240023/SC)RELATOR: VERA LÚCIA FERREIRA COPETTIAGRAVANTE: JOSE DE ABREUADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 88 - 08/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 87 - 05/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos -
09/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/06/2025 21:38
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
-
08/06/2025 21:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Participará da sessão, para o julgamento do art. 942 do CPC, a Exma.
Desª.
BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA e o Exmo.
Des.
RICARDO ROESLER.
Agravo de Instrumento Nº 5063528-74.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: JOSE DE ABREU ADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de maio de 2025.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
15/05/2025 19:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
15/05/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
25/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento - para novo exame Embargos de Declaração
-
25/03/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:21
Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior
-
24/03/2025 16:05
Recebidos os autos do STJ
-
06/12/2024 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5063528742023824000020241206171033
-
06/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/11/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 17:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
18/11/2024 17:59
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
14/11/2024 15:51
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
-
14/11/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/10/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
27/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
27/08/2024 11:45
Recurso Especial não admitido
-
05/08/2024 13:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
05/08/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2024 07:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
28/06/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2024 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
-
03/05/2024 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/05/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/04/2024<br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b>
-
12/04/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina); os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5063528-74.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: JOSE DE ABREU ADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2024.
Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente -
11/04/2024 19:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/04/2024
-
11/04/2024 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
11/04/2024 19:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
-
01/04/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/03/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 18:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> CAMPUB4
-
12/03/2024 18:04
Determinada a intimação
-
12/03/2024 17:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0403
-
11/03/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/02/2024 16:04
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
-
09/02/2024 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/02/2024 17:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/01/2024<br>Data da sessão: <b>08/02/2024 14:00</b>
-
19/01/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina); os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5063528-74.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 59) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: JOSE DE ABREU ADVOGADO(A): MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de janeiro de 2024.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
18/01/2024 19:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/01/2024
-
18/01/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
18/01/2024 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 59
-
08/01/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
-
20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/10/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 19:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> CAMPUB4
-
24/10/2023 16:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GPUB0101 para GPUB0403)
-
24/10/2023 15:55
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMPUB1 -> DCDP
-
23/10/2023 18:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0101 -> CAMPUB1
-
23/10/2023 18:35
Determina redistribuição por incompetência
-
20/10/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0101
-
20/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DE ABREU. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/10/2023 14:32
Remessa Interna para Revisão - GPUB0101 -> DCDP
-
20/10/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
-
20/10/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DE ABREU. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 51, 36 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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