TJSC - 5011171-86.2022.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7777322, Subguia 3979925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,43
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03/06/2024 14:29
Baixa Definitiva
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28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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18/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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30/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 10:30
Juntada de Petição
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26/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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24/04/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/04/2024 14:27
Expedição de ofício
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24/04/2024 14:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSLFP
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24/04/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/05/2024. Parte FUNDIÇÃO ESTRELA LTDA., Guia 7777322, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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24/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:09
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FUNDIÇÃO ESTRELA LTDA. - Guia 7777322 - R$ 296,43
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24/04/2024 14:09
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC
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24/04/2024 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSLFP -> DCJE
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23/04/2024 18:39
Transitado em Julgado - Data: 17/04/2024
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17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/03/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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18/03/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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11/03/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 17:31
Homologada a Transação
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08/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:02
Juntada de Petição
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08/03/2024 11:56
Juntada de Petição
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08/03/2024 11:46
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/03/2024
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04/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
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04/03/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2024 12:28
Expedição de Edital - leilão
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15/02/2024 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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15/02/2024 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/01/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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22/01/2024 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011171-86.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: FUNDIÇÃO ESTRELA LTDA.
EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Edison Zimmer - Juiz de Direito I.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 06/03/2024, às 09:00 horas, com encerramento no dia 13/03/2024, às 14:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 13/03/2024, às 15:00 horas, com encerramento no dia 20/03/2024, às 14:00 horas, a quem mais der, desde que não se oferte quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor EDISON ZIMMER, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRAB.
E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RIO DO SUL - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão. IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), salvo determinação judicial.; 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN), salvo determinação judicial. 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 5011171-86.2022.8.24.0054 Exequente: Município de Rio do Sul Executado: Fundição Estrela Ltda Bem: Um terreno situado no perímetro urbano da cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, na Alameda Aristiliano Ramos, Bairro Santana, contendo a área de 4.275,00m² (quatro mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente em uma linha reta de 137,37 metros, com o lado esquerdo da Alameda Aristiliano Ramos; fundos em 02 (duas) linhas retas quebradas, sendo a primeira de 136,59 metros, e a segunda de 11,83 metros, ambas com uma Rua Projetada, extremando do lado direito em 05 (cinco) linhas retas quebradas, sendo a primeira de 35,66 metros, a segunda de 15,97 metros, ambas com terras de Rosa Ebele, João Ebele, Adélio Cezar Ebele, Frederico Santo Ebele, Carlos Alberto Ebele, Maiise Inês Ebele, Valmor Santo Ebele e Joaquim Ebele, a terceira de 7,47 metros, a quarta de 18,64 metros, ambas com terras de Oto Knupfer e Rogério Bastos Sobrinho, a quinta em 17,47 metros, com terras de Egidio Cremasco, e extremando do lado esquerdo em uma linha reta de 31,00 metros com a Praça Gino de Lotto. OBS.
O imóvel desta matricula possui área de preservação permanente (APP).
Condições: Fica reservado à favor de Manoel Marcelino, Mercedes Marquante e Irmgard Hessmann, seus herdeiros e sucessores, o direito de trânsito por um caminho existente no terreno, para dar acesso as propriedades dos mesmos.
Imóvel matriculado junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul (SC) sob o n. 57.470. Ônus: Av-2/57.470, existência de ação executiva sob o n. 5019771-52.2021.8.21.0010/RS em trâmite na 1ª Vara Cível na comarca de Caxias de Sul – Rio Grande do Sul. Av-3/57.470, penhora nos próprios autos. Avaliação: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 16/11/2023. Depositário: Executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com.
Para mais informações, e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. -
17/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2024 15:30
Expedição de ofício
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17/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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17/01/2024 15:14
Expedição de Edital - leilão
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17/01/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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28/11/2023 11:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 28/11/2023
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20/11/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
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17/11/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF
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14/11/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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06/11/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: PAULO FERREIRA (por substituição em 07/11/2023 13:18:42)
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06/11/2023 14:46
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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31/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 15:28
Despacho
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28/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/08/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 12:03
Juntado(a)
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04/07/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:46
Decisão interlocutória
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21/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2023 16:24
Juntada de Petição
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/05/2023 18:58
Expedição de ofício
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23/05/2023 17:21
Expedição de Termo/auto de Penhora
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21/05/2023 20:09
Despacho
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19/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: TERCILIO ARQUIMEDES MORA (por substituição em 02/03/2023 15:07:50)
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01/03/2023 18:55
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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27/02/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4871882, Subguia 2562659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,77
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17/01/2023 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4871882, Subguia 2562659
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17/01/2023 15:53
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC - Guia 4871882 - R$ 34,77
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 11:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSLFP
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09/12/2022 11:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FUNDIÇÃO ESTRELA LTDA.)
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09/12/2022 06:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/12/2022 17:44
Remetidos os Autos - RSLFP -> FNSCONV
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30/11/2022 15:25
Despacho
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29/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50081885120218240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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