TJSC - 5000614-13.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000614-13.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CASTRO & PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALCANTARA EXECUTADO: MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA EDITAL Nº 310082495558 Intimando: ALEXANDRE DE ALCANTARA, CPF: *79.***.*77-04 Objetivo: Fica a parte Executada INTIMADA acerca da penhora realizada pelo Sistema Sisbajud, bem assim para, querendo, oferecer Impugnação no prazo de 5(cinco) dias, conforme art. 854, §3º, CPC. Prazo Fixado: 5(cinco) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1(uma) vez, na forma da lei. -
05/09/2025 10:47
Expedição de Edital - intimação
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04/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081109710. Valor transferido: R$ 294,18
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03/09/2025 11:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
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03/09/2025 11:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA)
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03/09/2025 11:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE DE ALCANTARA)
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02/09/2025 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/09/2025 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/07/2025 16:23
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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27/05/2025 19:12
Decisão interlocutória
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25/04/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 16:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/04/2025 16:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE DE ALCANTARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.030,30
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27/03/2025 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clayton César Wandscheer em 27/03/2025 16:40:46
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19/03/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/03/2025 14:53
Juntada - Extrato Subconta - 2500884576<br> Tipo de Extrato: TUDO
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19/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:30
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 18:48
Juntada - Extrato Subconta - 2500884576<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:43
Decisão interlocutória
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06/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000614-13.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CASTRO & PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALCANTARA EXECUTADO: MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA EDITAL Nº 310068239867 JUIZ DO PROCESSO: CLAYTON CESAR WANDSCHEER INTIMANDO: ALEXANDRE DE ALCANTARA, CPF: 679.***.***-04. OBJETIVO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica INTIMADA acerca da penhora realizada pelo Sistema Sisbajud, bem assim para, querendo, oferecer Impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
14/11/2024 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 15:39
Intimação por Edital
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14/11/2024 15:39
Intimação por Edital
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14/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 15:37
Expedição de Edital - intimação
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05/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037788603. Valor transferido: R$ 1.000,69
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01/11/2024 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02CV
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01/11/2024 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA)
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01/11/2024 18:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE DE ALCANTARA)
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01/11/2024 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/11/2024 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/10/2024 15:18
Remetidos os Autos - BNU02CV -> FNSCONV
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11/09/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/01/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/04/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000614-13.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CASTRO & PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALCANTARA EXECUTADO: MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA EDITAL Nº 310053978054 Intimandos: MARCIA LAURA DA SILVA ALCANTARA e ALEXANDRE DE ALCANTARA: Conforme Portaria n. 04/2018, fica intimada a parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, e publicado 1 vez, na forma da lei.
Valor: R$ 8.993,61, Atualizado até: 30/01/2024. -
25/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2024
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25/01/2024 14:29
Expedição de Edital - intimação
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12/01/2024 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50178649820208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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