TJSC - 0301383-12.2016.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301383-12.2016.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER (evento 250).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário". (disponível em: . acesso em 04-11-2022).
Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
No caso, observa-se que o feito se arrasta desde o ano de 2016 e, até o momento, o débito não foi quitado.
Desta feita, mostra-se razoável permitir a consulta ao SNIPER, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito com a localização de bens passíveis de penhora, e, assim, colaborar com a celeridade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e autorizo a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, com o escopo de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. 2. Juntado o resultado da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, libere-se o acesso à parte exequente e a intime para, em 15 dias, manifestar-se sobre o resultado dela, oportunidade em que deverá impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). 3. Intime(m)-se. -
02/09/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000667-89.2024.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 29, 47
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02/09/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50006678920248240235/SC
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22/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 245
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 245
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301383-12.2016.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente pugnou pela penhora do veículo Renault Clio Cam 10H3P, cor bege, ano/modelo 2008/2009, placa MEC9654, bem como que seja averbada a constrição no seu registro pelo sistema Renajud (evento 242.1). No entanto, observa-se que o veículo em questão está alienado fiduciariamente (evento 242, OUT2). O veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciante, razão pela qual não é passível de penhora. Nesse caso, como a parte executada detém apenas a posse direta do veículo, a constrição judicial pode apenas recair sobre eventual e futuro direito de crédito que ela venha adquirir a partir do adimplemento das obrigações assumidas no contrato com garantia de alienação fiduciária, conforme art. 835, XII, do CPC.
Desta feita, indefiro o pedido de penhora. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, oportunidade em que deverá impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma prevista no art. 921, III, do CPC. 2.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2.2. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, o processo deverá ser suspenso por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. 2.3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 5 (cinco) anos (CPC art. 921, § 2º). 2.4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. -
20/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:29
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 238
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28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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25/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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24/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:50
Juntado(a)
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24/07/2025 14:47
Juntado(a)
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24/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 232
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23/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:15
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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24/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 226
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23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 226
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301383-12.2016.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se conforme decisão judicial abaixo descrita: 5. Negativa a ordem de bloqueio, havendo desbloqueio de quantia mínima, ou, sendo bloqueada quantidade insuficiente para saldar a dívida no sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar as medidas de constrição que entender pertinentes em 15 dias, em ato único, e solicitar, se assim entender, eventuais medidas atípicas.
Eventuais medidas não solicitadas nesta oportunidade serão consideradas de presumido desinteresse, gerando preclusão para requerimentos posteriores.
Requerimentos de medidas atípicas e outros sistemas dependem de pedido fundamentado, comprovando possibilidade de êxito da medida, não bastando a simples inexistência de bens do devedor. 5.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). -
20/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 21:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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19/06/2025 21:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULINO SOARES DOS SANTOS)
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13/06/2025 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/06/2025 18:33
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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26/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 216
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23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 216
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301383-12.2016.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por SICREDI UNIESTADOS em face de PAULINO SOARES DOS SANTOS.
Diante das infrutíferas tentativas de citação do executado, foi deferido o pedido de citação por edital (evento 187.1).
O edital foi afixado no Fórum/cartório deste Fórum (evento 193.1).
A parte exequente requereu a penhora de eventuais créditos em nome do executado através do SISBAJUD (evento 197.1) e, atualizou o débito (evento 198.1).
Foi nomeado curador especial (evento 199.1), o qual se manifestou no evento 203.1 requerendo a suspensão da presente execução, ante a oposição dos embargos.
Intimada para comprovar a publicação ditálica, a parte exequente comprovou a publicação em jornal de ampla circulação (evento 209.1). É o relatório. 1.
Com relação ao pedido de suspensão formulado no evento 203.1, deve ser indeferido, pois não houve atribuição de efeito suspensivo no item 1.1 do despacho inicial do evento 205.1 (embargos à execução opostos pelo executado).
Deste modo, não há óbice ao andamento. 2. Da Consulta ao sistema SISBAJUD A parte exequente requereu seja realizada consulta no sistema Sisbajud, a fim de que sejam bloqueados ativos financeiros em nome da parte executada para adimplemento do débito.
A parte executada, embora intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, quedou-se inerte e opôs embargos à execução (Evento 205.1).
Assim, deve ser dado prosseguimento a execução de título extrajudicial, pelo valor indicado pela parte exequente, com a penhora de tantos bens quantos bastem para se garantir o pagamento.
A ordem de preferência legal imposta pelo art. 835 do CPC, embora relativa, elenca como primeira opção a penhora de dinheiro, especialmente porque é ele que efetivamente satisfaz o direito da parte exequente, dispensando todo o procedimento custoso e moroso de transformação do bem penhorado em espécie, razão pela qual ela ser observada, exceto quando inadequada ao caso em concreto.
Em decorrência: 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, pois o valor indicado no Evento 198.2 é datado do ano de 2024. 3.1.
Cumprido o item anterior, determino, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada (PAULINO SOARES DOS SANTOS, CPF: *33.***.*94-87), no último valor atualizado do débito, o que faço com base nos arts. 513, caput, 523, caput, § 1º, 831, 835, I, e 854, todos do CPC, por meio de ordem enviada pelo sistema Sisbajud, cujo detalhamento deverá ser anexado aos autos. Havendo bloqueio de quantia mínima (valor inferior a R$ 100,00), ou, verificada eventual indisponibilidade excessiva, haverá a imediata liberação dos valores (CPC, arts. 836, caput, e 854, § 1º). 4.
Positiva a ordem de bloqueio, ainda que de forma parcial no sistema Sisbajud: 4.1.
Em razão da absoluta falta de praticidade da disposição contida no art. 854, § 5º, do CPC, no sentido de que a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo somente fosse determinada após esgotado o prazo de manifestação do executado ou rejeitados seus eventuais argumentos, desde logo determino a transferência para assegurar a remuneração do capital bloqueado e garantir a atualização dos valores.
Se for o caso, determinar-se-á a restituição ao executado na conta bancária que indicar. 4.2.
Transferido o numerário, intime-se a parte executada acerca da indisponibilidade, na pessoa do seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, destacando que é sua incumbência comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.3.
Saliente-se que, não havendo manifestação, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, arts. 841 e 854, § 5º, 1ª parte), ficando a parte executada intimada acerca dela independentemente de nova intimação. 4.4.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no § único do art. 274 do CPC (CPC, art. 513, § 3º). 4.5. Com a manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade ou decorrido o prazo para tanto, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos com urgência. 5. Negativa a ordem de bloqueio, havendo desbloqueio de quantia mínima, ou, sendo bloqueada quantidade insuficiente para saldar a dívida no sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar as medidas de constrição que entender pertinentes em 15 dias, em ato único, e solicitar, se assim entender, eventuais medidas atípicas.
Eventuais medidas não solicitadas nesta oportunidade serão consideradas de presumido desinteresse, gerando preclusão para requerimentos posteriores.
Requerimentos de medidas atípicas e outros sistemas dependem de pedido fundamentado, comprovando possibilidade de êxito da medida, não bastando a simples inexistência de bens do devedor. 5.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 5.2. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, o processo deverá ser suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. 5.3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC art. 921, § 2º). 5.4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:24
Despacho
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19/05/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50006678920248240235/SC
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14/11/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 211 - PETIÇÃO - 14/11/2024 10:28:43)
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14/11/2024 10:31
Juntada de Petição
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17/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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26/06/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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25/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:26
Despacho
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06/06/2024 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000667-89.2024.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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06/05/2024 18:41
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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04/04/2024 09:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50006678920248240235
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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18/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:38
Juntada de Petição
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14/03/2024 13:34
Juntada de Petição
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301383-12.2016.8.24.0235/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS EXECUTADO: PAULINO SOARES DOS SANTOS EDITAL Nº 310054044541 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULINO SOARES DOS SANTOS (CPF n. *33.***.*94-87) atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 15.891,18 + acréscimos legais.
Data do Cálculo: 19/12/2016.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/01/2024 13:10
Expedição de Edital
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29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024
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29/01/2024 13:06
Expedição de Edital
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26/01/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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24/01/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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23/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:12
Decisão interlocutória
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17/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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12/01/2024 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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11/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 179
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14/12/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
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14/12/2023 13:56
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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06/10/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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06/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6558590, Subguia 3392504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,85
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04/10/2023 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6558590, Subguia 3392504
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04/10/2023 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 6558590 - R$ 233,85
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29/09/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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28/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:58
Juntada de Petição
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição
-
21/09/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
20/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:34
Juntada de Petição
-
03/08/2023 08:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 160
-
03/08/2023 08:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 160
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição
-
15/05/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160<br>Oficial: FRANCIELE PARIS
-
08/05/2023 14:47
Expedição de Mandado - CDACEMAN
-
13/03/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5162152, Subguia 2704829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,82
-
11/03/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
07/03/2023 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5162152, Subguia 2704829
-
07/03/2023 15:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 5162152 - R$ 174,82
-
07/03/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
06/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4999827, Subguia 2624742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,99
-
09/02/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
08/02/2023 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4999827, Subguia 2624742
-
08/02/2023 15:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 4999827 - R$ 84,99
-
07/02/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
06/02/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
01/02/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
-
31/01/2023 14:03
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
16/01/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
12/12/2022 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
09/12/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 02:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/12/2022 17:35
Despacho
-
07/12/2022 06:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:40
Juntada de Petição
-
26/11/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
25/11/2022 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
17/11/2022 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
16/11/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
06/10/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: LUIZIANE ASCOLI BEGNINI
-
05/10/2022 17:39
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
-
27/09/2022 12:01
Juntada de Petição
-
01/08/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
26/07/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/07/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 19:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
25/05/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: EDNA CRISTINA FANFA GALVAN
-
25/05/2022 14:37
Expedição de Mandado - PSACEMAN
-
08/04/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
08/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3311047, Subguia 1795783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,70
-
07/04/2022 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3311047, Subguia 1795783
-
07/04/2022 14:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3311047 - R$ 69,70
-
07/04/2022 14:54
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3280396 - R$ 181,56
-
06/04/2022 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
05/04/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 14:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
-
01/04/2022 14:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3280396 - R$ 181,56
-
01/04/2022 14:21
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3246335 - R$ 251,26
-
01/04/2022 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
-
01/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:53
Juntada de Petição
-
01/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
28/03/2022 09:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3246335 - R$ 251,26
-
28/03/2022 09:34
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3238840 - R$ 181,56
-
25/03/2022 13:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3238840, Subguia 1759732
-
25/03/2022 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3238840, Subguia 1759732
-
25/03/2022 10:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 3238840 - R$ 181,56
-
24/03/2022 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/03/2022 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/03/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
19/01/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/01/2022 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2820572, Subguia 1549579 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,83
-
15/12/2021 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2820572, Subguia 1549579
-
15/12/2021 09:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 2820572 - R$ 10,83
-
14/12/2021 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/12/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2021 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2021 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2021 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2021 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/08/2021 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2021 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2021 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2021 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2021 16:04
Decisão interlocutória
-
19/07/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2021 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2021 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/04/2021 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/04/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 14:39
Expedido Alvará
-
04/09/2020 18:52
Despacho
-
19/06/2020 14:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/06/2020 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/06/2020 09:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 13:49
Juntada de Petição
-
08/06/2020 01:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/02/2020 14:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
21/02/2020 14:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Paulino Soares dos Santos, em virtude não ter sido l
-
18/02/2020 21:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2020/000405-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Fagundes dos Santos
-
11/02/2020 20:50
Juntada
-
11/02/2020 20:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/02/2020 através da guia nº 235.6005489-10 no valor de 73,04
-
10/02/2020 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.20.10000818-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2020 13:38
-
05/02/2020 17:32
Juntada
-
28/01/2020 09:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 3229
-
24/01/2020 20:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias de fls. retro. Informo que, a guia/boleto encontra-se disponível
-
24/01/2020 13:24
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias de fls. retro. Informo que, a guia/boleto encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justi
-
24/01/2020 13:20
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2019 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2019 16:24
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
08/12/2019 03:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/11/2019 14:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10010427-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2019 14:31
-
26/11/2019 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
-
22/11/2019 22:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. Retro. Advogados(s): Andre da Costa Ribeiro (OAB 12000/SC)
-
22/11/2019 10:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. Retro.
-
06/11/2019 18:24
Certidão emitida - CERTIFICO que, em consulta ao SISP, nesta data, não obtive registros do requerido PAULINO SOARES DOS SANTOS COM CPF n. *33.***.*94-87 e, em consulta, ao INFOSEG, obtive como endereço do requerido "LINHA NOVA ÁUSTRIA, CENTRO, TREZE TÍLIA
-
18/10/2019 07:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170 Página:
-
16/10/2019 11:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2019 Teor do ato: 3. Ante o exposto, DEFIRO o o pedido formulado pela parte requerente e determino que o Chefe de Cartório ou servidor por ele designado diligencie acerca do endereço da parte req
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03/10/2019 14:28
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, DEFIRO o o pedido formulado pela parte requerente e determino que o Chefe de Cartório ou servidor por ele designado diligencie acerca do endereço da parte requerida nos sistemas de informações disponibiliz
-
29/09/2019 17:00
Conclusos para decisão interlocutória
-
28/09/2019 06:41
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WHVO.19.10008447-6 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 27/09/2019 18:42
-
20/09/2019 18:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 3151 Página:
-
19/09/2019 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0328/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de folhas retro. Advogados(s): Andre da Costa Ribeiro
-
10/09/2019 14:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de folhas retro.
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30/07/2019 13:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/07/2019 13:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, NÃO FOI POSSÍVEL CITAR Paulino Soares dos Santos, em virtude de não o localizar, vez
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26/07/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2019/002236-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Luciola Cristina Teixeira Darge Laske
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21/11/2018 21:00
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/11/2018 através da guia nº 235.6004003-36 no valor de 109,01
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21/11/2018 21:00
Juntada
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13/11/2018 16:05
Juntada
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09/11/2018 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0343/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página:
-
07/11/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0343/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato, conforme cálculo de fls. ret
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07/11/2018 12:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do ato, conforme cálculo de fls. retro.
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17/10/2018 15:08
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:07
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2018 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2018 16:32
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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10/08/2018 13:15
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WHVO.18.10005264-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 10/08/2018 13:09
-
30/07/2018 18:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0216/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2872 Página:
-
27/07/2018 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0216/2018 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fls.21-22. Advogados(s): Andre da Costa Ribeiro (OAB 12000/
-
16/07/2018 14:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fls.21-22.
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04/07/2018 17:54
Juntada
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04/07/2018 17:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/12/2016 através da guia nº 235.6002215-98 no valor de 342,79
-
23/04/2017 08:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/04/2017 08:21
Juntada
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23/04/2017 08:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR600228369TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Paulino Soares dos Santos
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10/04/2017 17:47
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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03/03/2017 13:55
Juntada de documento
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03/03/2017 12:39
Certidão emitida - Genérico
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17/02/2017 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página:
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15/02/2017 21:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2017 Teor do ato: 3.1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 dias (CPC/2015, art. 826 c/c art. 829, cap
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27/01/2017 20:13
Determinado a emenda da inicial - 3.1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 dias (CPC/2015, art. 826 c/c art. 829, caput).3.2. Fixo os honorários advocatícios, pr
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19/12/2016 12:31
Conclusos para despacho
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19/12/2016 11:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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