TJSC - 5073940-87.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073940-87.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). -
24/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073940-87.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:43
Juntado(a)
-
19/11/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
15/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
-
14/11/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2024 13:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/11/2024 13:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/09/2024 19:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUL BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA)
-
23/09/2024 19:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIAMARA TOMAZELI)
-
23/09/2024 12:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/09/2024 12:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/05/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:36
Juntada de Petição
-
09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073940-87.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SUL BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: CLAUDIAMARA TOMAZELI EDITAL Nº 310053271287 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SUL BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-59 e CLAUDIAMARA TOMAZELI, CPF: *25.***.*34-41, endereço: RUA JORDANIA, 129, TERREO - NACOES - 88338240, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Fernão Salles, 132 - Vila Hortência - 18020266, Sorocaba/SP (Residencial), Rua 414, 1270 - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Antonio Zeferino Stein, 127 - Pereque - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), 414, 1270 - MOrretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial) e Rua 1201, 117, apto 32 - Centro - 88330792, Balneário Camboriú/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 8.026,57.
Data do Cálculo: 02/08/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
31/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
31/12/2023 08:50
Expedição de Edital
-
30/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:37
Determinada a citação
-
15/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
08/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2023 11:24
Determinada a intimação
-
03/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:32
Distribuído por dependência - Número: 03071028320168240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0309469-03.2018.8.24.0008
Joclamar LTDA.
Alfa Automacao Industrial e Comercio de ...
Advogado: Arturo Eduardo Poerner Broering
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2018 14:30
Processo nº 0300972-73.2017.8.24.0189
Derli Mesquita Campos
Mauro Sergio Oliveira Lopes
Advogado: Winni Fernanda Heckler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2017 16:49
Processo nº 0001542-69.2016.8.24.0189
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristian da Silva Porto
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2016 15:01
Processo nº 5043710-22.2023.8.24.0038
Plaslini Industria de Artefatos de Plast...
Advogado: Lilliana Maria Ceruti Lass
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2023 09:49
Processo nº 5073946-94.2023.8.24.0930
Baccin Advogados Associados
Marcio Vanderlei Merfort
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/08/2023 18:55