TJSC - 5001654-52.2022.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:37
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 20:04
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
-
04/10/2024 20:04
Juntada de Restrição Renajud
-
17/09/2024 16:39
Despacho
-
17/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
06/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
06/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
02/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
21/08/2024 08:52
Juntada de Petição
-
14/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
28/06/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
19/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:03
Juntada de Petição
-
01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/04/2024 14:42
Despacho
-
30/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:36
Transitado em Julgado
-
30/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
11/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/03/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/03/2024 11:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Motivo: Considerando o teor da sentença do Evento 89, devolvo para os devidos fins.
-
07/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:30
Homologada a Transação
-
07/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
25/02/2024 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 23/02/2024
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
31/01/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/01/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/01/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
-
30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/05/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001654-52.2022.8.24.0282/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXECUTADO: ANDRE RICARDO DE JESUS EDITAL Nº 310054084779 JUIZ DO PROCESSO: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDRE RICARDO DE JESUS, endereço: ESTRADA GERAL, SN - AGUA BOA - 88717000, Sangão/SC (Residencial) e Rua Otília Zélia dos Santos, 0, última casa da rua, lado esquerdo. - Água Boa, - 88717000, Sangão/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE JAGUARUNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara de Jaguaruna/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 12/03/2024, às 15:30 horas, com encerramento no dia 18/03/2024, às 15:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5001654-52.2022.8.24.0282 Exequente(s): Celesc Distribuição S.A Executado(s): André Ricardo de Jesus Bem(ns): 01 (uma) motoneta Honda/Biz125 KS, placa MDW3305, renavam 928746291, ano/modelo 2007, cor vermelha, combustível gasolina. Ônus: Existência de Restrição de Renajud.
Avaliada em R$ 6.633,00 (seis mil seiscentos e trinta e três reais).
Depositário: André Ricardo de Jesus – Local: será removido para o depósito do leiloeiro - contatar 48 - 3437- 6115.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Jaguaruna, 20 de dezembro de 2023.
Lúcio Ubiall.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/01/2024 14:10
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
29/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024
-
29/01/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedição de Edital - leilão - 29/01/2024 13:42:07)
-
29/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:23
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
20/12/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/12/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/12/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/12/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/12/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/12/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/12/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: NEREU BOTEGA FILHO
-
14/12/2023 14:17
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
13/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:36
Despacho
-
13/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/12/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/11/2023 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 27/10/2023
-
24/08/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO (por substituição em 24/08/2023 17:57:48)
-
23/08/2023 17:41
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
05/07/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
14/06/2023 16:29
Juntada de Restrição Renajud
-
13/06/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
12/06/2023 18:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
12/06/2023 18:40
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
12/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:58
Despacho
-
04/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2023 09:53
Juntada de Petição
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2023 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
-
13/12/2022 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2022 10:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
-
01/12/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 15:23
Determinada a intimação
-
21/11/2022 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300914-82.2017.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/10/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 17:15
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 15:44
Determinada a intimação
-
13/05/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 17:27
Distribuído por dependência - Número: 03009148220178240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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