TJSC - 5011359-32.2022.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:46
Baixa Definitiva
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25/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2025 13:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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23/07/2025 13:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GERVASIA MATEUS DA PENHA CANDIDO
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23/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:18
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CONDOMINIO DA FEIRA COMERCIAL PERMANENTE DE PEQUENOS COMERCIANTES / CAMELOS DE BALNEARIO CAMBORIU
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23/07/2025 08:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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23/07/2025 08:24
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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23/07/2025 08:24
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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30/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011359-32.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: GERVASIA MATEUS DA PENHA CANDIDO SENTENÇA Transcorrido o prazo do acordo sem que noticiado o seu descumprimento, presumo a quitação do débito e, com isso, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC.
Honorários satisfeitos. As custas processuais devidas até este momento serão arcadas conforme acordado entre as partes, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina). Considerando que a executada não constitiu advogado, as futuras intimações a ela direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico.
Liberem-se eventuais penhoras.
Esta decisão vale como ofício para o 1° Registro de Imóveis de Balneário Camboriú para a baixa da penhora do imóvel de matrícula n. 101.148. Eventuais emolumentos pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011359-32.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: GERVASIA MATEUS DA PENHA CANDIDO DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Indefiro o pedido formulado pelo leiloeiro (evento 83).
A portaria 2/2019 traz clareza em seus artigos que somente será adimplida a importância "quando houver arrematação" (Art. 7º, I). Ademais, o artigo que fez referência em sua petição também dispõe que será devida a comissão após a realização da alienação: "Art. 7º - Salvo determinação judicial em contrário, o leiloeiro fará jus: II - desde que comprovadas documentalmente, ao ressarcimento das despesas que experimentou com os atos expropriatórios e executórios do praceamento (inclusive com eventual remoção, guarda e conservação dos bens), §3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão." Por fim, vislumbro que em sua manifestação não foi apresentado qualquer documento capaz de indicar as despesas que tenha eventualmente experimentado.
Assim, a rejeição do pedido é a medida que se impõe. 1 - Suspendo o feito pelo prazo concedido pelo exequente para pagamento - até 10/06/2025 (art. 922 do CPC). 2 - Caberá ao exequente noticiar nos autos eventual descumprimento do pacto, independentemente de nova intimação. 3 - Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para a a extinção, na forma do art. 924, III, do CPC. -
03/07/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
27/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2024 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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06/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:49
Despacho
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01/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/03/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7273431, Subguia 3742300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/02/2024 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2024 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7273431, Subguia 3742300
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14/02/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DA FEIRA COMERCIAL PERMANENTE DE PEQUENOS COMERCIANTES / CAMELOS DE BALNEARIO CAMBORIU - Guia 7273431 - R$ 34,81
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 68
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01/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/02/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011359-32.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DA FEIRA COMERCIAL PERMANENTE DE PEQUENOS COMERCIANTES / CAMELOS DE BALNEARIO CAMBORIU EXECUTADO: GERVASIA MATEUS DA PENHA CANDIDO EDITAL Nº 310054196673 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues .
Advogado(s) do(s) autor(es): Pedro Henrique Bellaver, Armando Lins Junior, Charles Bittencourt Vieira, Maria Luyhza Becker Lins e Ricardo Fragoso do Nascimento - SC029567, SC006162, SC011753, SC043175, SC059649 e SC054649.
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) GERVASIA MATEUS DA PENHA CANDIDO, CPF: *91.***.*91-04, PARTES E INTERESSADOS, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) DOS LEILÕES MARCADOS NOS AUTOS NO EVENTO 63.
Objetivo: 1ª Hasta Pública: 04 de março de 2024, a partir das 09h00. 2ª Hasta Pública: 11 de março de 2024, a partir das 09h00. Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. Descrição do bem: Box n. 260 do Condomínio Camelódromo, situado a Rua 1520 n. 111, esquina com a Rua 1400 e 900, Balneário Camboriú, com área privativa de 4,400 m² e área total de 6,5298 m² correspondente a fração ideal de 18,8357 m² do terreno com área de 5.274,00 m², registrado sob Matrícula nº 101.148 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Balneário Camboriú/SC.
Vistoria: Rua 1520 n. 111, esquina com a Rua 1400 e 900, Balneário Camboriú /SC Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo 1º Leilão: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)..
Lance mínimo 2º Leilão: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 31/01/2024. -
31/01/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/02/2024
-
31/01/2024 10:16
Expedição de Edital - intimação
-
31/01/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:52
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/08/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2023 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/05/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/05/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5506708, Subguia 2874230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/05/2023 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5506708, Subguia 2874230
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02/05/2023 14:04
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DA FEIRA COMERCIAL PERMANENTE DE PEQUENOS COMERCIANTES / CAMELOS DE BALNEARIO CAMBORIU - Guia 5506708 - R$ 33,38
-
02/05/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 49
-
26/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2023 18:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/03/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:09
Despacho
-
30/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
10/11/2022 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 10/11/2022
-
01/09/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/08/2022 17:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
31/08/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4145887, Subguia 2203526 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,74
-
30/08/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
-
29/08/2022 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4145887, Subguia 2203526
-
29/08/2022 16:05
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DA FEIRA COMERCIAL PERMANENTE DE PEQUENOS COMERCIANTES / CAMELOS DE BALNEARIO CAMBORIU - Guia 4145887 - R$ 107,74
-
29/08/2022 16:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
-
24/08/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2022 20:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/07/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:10
Despacho
-
30/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3760858, Subguia 2015579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.096,35
-
28/06/2022 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3760858, Subguia 2015579
-
28/06/2022 10:40
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DA FEIRA COMERCIAL PERMANENTE DE PEQUENOS COMERCIANTES / CAMELOS DE BALNEARIO CAMBORIU - Guia 3760858 - R$ 1.096,35
-
28/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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