TJSC - 5000283-78.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELPADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)EXECUTADO: DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLOADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964)EXECUTADO: DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLOADVOGADO(A): LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB SC057964) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
10/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:25
Despacho
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26/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/03/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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19/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.334,91
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17/02/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 17/02/2025 14:38:43
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17/02/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:43
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035322593. Valor transferido: R$ 1.023,39
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17/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035322607. Valor transferido: R$ 279,51
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15/10/2024 15:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/10/2024 15:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLO)
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15/10/2024 15:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLO)
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15/10/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/10/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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08/09/2024 15:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/06/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/02/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/02/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000283-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRIAM PINTO SCHELP EXECUTADO: DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLO EXECUTADO: DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLO EDITAL Nº 310054293185 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLO, CNPJ: 11.***.***/0001-91 e DANIELA ANACLETO GRACIANO BUSSOLO, CPF: *89.***.*66-04, endereço: Rua Cassemiro Klima, 763 - Nossa Senhora de Fátima - 88882000, Içara/SC (Residencial), Rua José Piazza, 190, Apto. 2 - Jardim Maristela - 88815280, Criciúma/SC (Residencial), Rua Casemiro Klima, 676, casa de material sem pintura - Nossa Senhora de Fátima - 88820000, Içara/SC (Residencial) e ICR-150, 853 - Nossa Sra. de Fátima - 88820000, Içara/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.724,61.
Data do Cálculo: 03/01/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2024
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01/02/2024 15:49
Expedição de Edital
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26/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7061916, Subguia 3676925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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23/01/2024 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7061916, Subguia 3676925
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 18:32
Determinada a intimação
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08/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
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03/01/2024 18:38
Juntada - Guia Gerada - MIRIAM PINTO SCHELP - Guia 7061916 - R$ 48,00
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03/01/2024 18:38
Juntada - Guia Cancelada - MIRIAM PINTO SCHELP - Guia 7061915 - R$ 31,48
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03/01/2024 18:37
Juntada - Guia Gerada - MIRIAM PINTO SCHELP - Guia 7061915 - R$ 31,48
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03/01/2024 18:37
Distribuído por dependência - Número: 50908641320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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