TJSC - 0001398-19.2006.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 07:13
Baixa Definitiva
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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15/03/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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15/03/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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12/03/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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11/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:39
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2024
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11/03/2024 13:14
Recebidos os autos - TJSC -> SMO01 Número: 00013981920068240069
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15/12/2023 15:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO01 -> TJSC
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15/12/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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20/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6731524, Subguia 3523852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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17/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 225. Guia: 6731524 Situação: Em aberto.
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17/11/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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17/11/2023 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6731524, Subguia 3523852
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16/11/2023 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6731524, Subguia 3475376
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01/11/2023 14:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6731524, Subguia 3475376
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01/11/2023 14:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6731524 - R$ 635,09
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26/10/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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26/10/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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25/10/2023 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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24/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2023 14:02
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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04/08/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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04/08/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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31/07/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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28/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 13:39
Decisão interlocutória
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19/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2023 10:06
Juntada de Petição
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18/01/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4854283, Subguia 2554390 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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14/01/2023 16:44
Juntada de Petição
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13/01/2023 08:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4854283, Subguia 2554390
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13/01/2023 08:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4854283 - R$ 27,78
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11/01/2023 17:24
Juntada de Petição
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08/04/2022 15:04
Juntada de Petição
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09/06/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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07/06/2021 10:00
Juntada de Petição
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04/06/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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20/05/2021 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:41
Juntada de íntegra do processo
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24/04/2021 16:50
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0778-10: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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16/01/2021 11:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/11/2020 12:33
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação da parte credora acerca da decisão de folha 289.
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23/11/2020 12:31
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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20/04/2020 10:55
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
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20/04/2020 10:55
Transferência de Processo - Saída
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12/03/2020 12:36
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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12/03/2020 12:36
Transferência de Processo - Saída
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09/05/2019 15:15
Processo suspenso - SAJ
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19/02/2019 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0098/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 3003 Página:
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15/02/2019 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0098/2019 Teor do ato: Há mais de 12 anos tramita essa execução, sem que a parte exequente tenha localizado bens do devedor, passíveis de satisfazer o crédito. Sendo assim, com fulcro no art. 921, §1º,
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13/02/2019 16:33
Recebidos os autos
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13/02/2019 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Há mais de 12 anos tramita essa execução, sem que a parte exequente tenha localizado bens do devedor, passíveis de satisfazer o crédito. Sendo assim, com fulcro no art. 921, §1º, do CPC, determino o arquivamento
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11/02/2019 14:06
Conclusos para decisão interlocutória
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24/01/2019 12:40
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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05/12/2018 17:29
Recebidos os autos
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03/12/2018 15:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/11/2018 14:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0969/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
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23/11/2018 15:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0969/2018 Teor do ato: Antes da análise do pedido da petição retro, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, sob pena de suspensão/arquivamento. A
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23/10/2018 16:35
Recebidos os autos
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22/10/2018 13:55
Decisão interlocutória - SAJ - Antes da análise do pedido da petição retro, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, sob pena de suspensão/arquivamento.
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24/09/2018 15:14
Conclusos para despacho
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12/09/2018 17:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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13/07/2018 15:23
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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03/05/2018 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2808 Página:
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27/04/2018 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2018 Teor do ato: Ante a inércia da parte exequente, determino o arquivamento administrativo do presente feito com as devidas baixas e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interess
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14/03/2018 15:27
Recebidos os autos
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14/03/2018 15:14
Determinado arquivamento administrativo - Ante a inércia da parte exequente, determino o arquivamento administrativo do presente feito com as devidas baixas e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Dê-se baixa para fins estatíst
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05/03/2018 12:52
Conclusos para despacho
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28/02/2018 14:34
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de fls. 278.
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02/02/2018 16:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2750 Página:
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31/01/2018 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Frassetto Góes (OAB 33416/SC), Karina de Almei
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01/11/2017 17:19
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/09/2017 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2668 Página:
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14/09/2017 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2017 Teor do ato: Despacho f. 275: "Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar cálculo do débito, em consonância com as decisões proferidas nos embargos (fls. 264-268 e 270-274), req
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14/09/2017 16:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Despacho f. 275: "Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar cálculo do débito, em consonância com as decisões proferidas nos embargos (fls. 264-268 e 270-274), requerendo o que entender de direito.Anote-se
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25/04/2017 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2568 Página:
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20/04/2017 16:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar cálculo do débito, em consonância com as decisões proferidas nos embargos (fls. 264-268 e 270-274), requerendo o que ente
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17/03/2017 13:30
Recebidos os autos
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15/03/2017 14:02
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar cálculo do débito, em consonância com as decisões proferidas nos embargos (fls. 264-268 e 270-274), requerendo o que entender de direito.Anote-se o novo procurador constituíd
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13/03/2017 14:59
Conclusos para despacho
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01/08/2016 13:46
Recebidos os autos
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27/07/2016 18:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/07/2016 15:47
Recebidos os autos - Carga rapida
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24/05/2016 15:26
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WSMO16100009390
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27/01/2016 12:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WSMO16100002531
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17/10/2013 16:19
Juntada de petição - Da parte exequente, vem apresentar documentos. Código Eletrônico 10BR8.
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14/08/2013 13:50
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2013 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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12/08/2013 12:19
Reabertura de processo
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09/08/2013 14:16
Juntada de petição - Do Exequente, requer prazo suplementar de 30 dias para juntar aos autos a planilha de débitos atualizada.
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02/08/2013 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0186/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1685 Página:
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31/07/2013 12:40
Aguardando publicação - Relação: 0186/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem. Advogados(s): karina de Almeida Batistuci (OAB 029.424/SC)
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17/07/2013 13:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/07/2013 18:33
Recebimento - SAJ
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15/07/2013 14:41
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem.
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11/07/2013 14:12
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2013 12:28
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2013 14:27
Juntada petição de utilização BacenJud
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18/06/2013 16:18
Recebimento - SAJ
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14/06/2013 15:39
Carga ao Advogado
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14/06/2013 15:39
Aguardando envio para o Advogado
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14/06/2013 15:39
Juntada de documentos - Substabalecimento (Dr. Dmitry Gomes Rzatki)
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31/05/2013 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0125/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1640 Página:
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28/05/2013 17:15
Aguardando publicação - Relação: 0125/2013 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 206. Fica concedida a carga ao procurador da parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá informar acerca do cumprimento do acordo pelos executados
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16/05/2013 17:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/05/2013 15:45
Recebimento - SAJ
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13/05/2013 14:05
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 206. Fica concedida a carga ao procurador da parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá informar acerca do cumprimento do acordo pelos executados (fls. 195-197). Quedando-se inerte o
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18/04/2013 16:26
Juntada de petição - Da parte exequente, requer o desarquivamento do feito.
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24/09/2009 18:16
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 35/2009.
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22/09/2009 12:31
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 199, que arquiva administrativamente.
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27/08/2009 16:37
Recebimento - SAJ
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27/08/2009 14:35
Carga ao Advogado - Carga Rápida ao Dr. Everaldo João Ferreira com autorização à Cássio Rovaris de Luca
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27/08/2009 14:35
Aguardando envio para o Advogado
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27/08/2009 14:26
Juntada de documentos - Autorização concedida pelo Dr. Everaldo João Ferreira à Cássio Rovaris de Luca para retirar em carga os autos.
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24/08/2009 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0215/2009 Data da Publicação: 24/08/2009 Número do Diário: 754 Página:
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20/08/2009 17:55
Aguardando publicação - Relação: 0215/2009 Teor do ato: Diante do que foi convencionado entre as partes, suspendo a execução, pelo prazo concedido para os executados cumprirem voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo,
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21/07/2009 10:42
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Diante do que foi convencionado entre as partes, suspendo a execução, pelo prazo concedido para os executados cumprirem voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo, inti
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01/07/2009 14:47
Juntada de petição - As partes requerem a suspenção do feito, tendo em vista que compulseram acordo.
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01/07/2009 14:45
Juntada de petição - As partes requerem a suspenção do feito, tendo em vista que compulseram acordo.
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29/04/2009 13:03
Aguardando decurso do prazo
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28/04/2009 18:54
Juntada de mandado - Mandado cumprido
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20/04/2009 17:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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17/04/2009 16:40
Recebimento - SAJ
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08/04/2009 09:14
Remessa à Distribuição
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03/04/2009 12:35
Aguardando envio à Distribuição
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26/03/2009 18:00
Recebimento - SAJ
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25/03/2009 17:42
Carga ao Advogado - carga rápida Cássio
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25/03/2009 17:41
Aguardando envio para o Advogado
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25/03/2009 17:31
Juntada de documentos - autorização do Dr. Mauri para Cássio retirar os autos em carga.
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17/03/2009 17:13
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 22/04/2009
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10/03/2009 18:15
Aguardando cumprir despacho
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10/03/2009 16:52
Juntada de petição - Banco do Brasil SA requer a juntada do comprovante de pagamento de custas intermediárias.
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29/01/2009 14:21
Aguardando pagamento custas intermediárias
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28/01/2009 18:22
Recebimento - SAJ
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28/01/2009 16:15
Carga à Contadoria
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28/01/2009 13:13
Aguardando envio para o Contador
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28/01/2009 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2009 Data da Publicação: 28/01/2009 Número do Diário: 611 Página:
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26/01/2009 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0007/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC)
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02/12/2008 17:30
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/10/2008 10:45
Despacho outros - O executado Claudionor Possamai foi intimado da penhora por intermédio de seu advogado. Os executados Claudio, Rosinha, José, Maria e Carlota opuseram embargos, o que supre a intimação da penhora, ante a ciência inequívoca do ato constri
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03/10/2008 18:11
Aguardando petição
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03/10/2008 17:53
Recebimento - SAJ
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29/08/2008 15:07
Carga ao Advogado
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29/08/2008 15:06
Aguardando envio para o Advogado
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27/08/2008 13:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0061/2008 Data da Publicação: 26/08/2008 Número do Diário: 514 Página:
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22/08/2008 17:00
Aguardando publicação - Relação: 0061/2008 Teor do ato: Fica intimado o executado da Penhora por Termo nos Autos a folhas 133, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, contados: a) do depósito; b) da juntad
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18/08/2008 16:59
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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18/08/2008 16:08
Aguardando publicação
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18/08/2008 16:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da Penhora por Termo nos Autos a folhas 133, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; o
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15/08/2008 16:01
Aguardando cumprir despacho
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15/08/2008 14:48
Recebimento - SAJ
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15/08/2008 11:25
Decisão interlocutória - SAJ - ndefere-se o pedido de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, porquanto o ato pode ser realizado pela própria parte, sem qualquer prejuízo. 2. O pedido de prisão civil dos executados não pode ser acolhido, já que
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28/05/2008 16:30
Concluso para despacho - SAJ
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28/05/2008 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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26/05/2008 14:56
Juntada de petição - Do exequente, pedido de diligência.
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23/05/2008 17:58
Aguardando petição
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23/05/2008 17:44
Recebimento - SAJ
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24/04/2008 13:50
Carga ao Advogado
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24/04/2008 13:50
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2008 13:46
Juntada de documentos - autorização do autor, Dra. Jurilda Inez Camilo para Dr. Aécio da Silva Camilo para retirar em carga os autos.
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22/04/2008 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2008 Data da Publicação: 22/04/2008 Número do Diário: 426 Página:
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17/04/2008 16:58
Aguardando publicação - Relação: 0031/2008 Teor do ato: Os bens, fungíveis, dados em garantia do contrato, não mais estão em poder dos executados, pois foram comercializados. Os executados não estão obrigados a indicar o local dos bens que não mais lhes p
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14/04/2008 13:50
Recebimento - SAJ
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14/04/2008 10:33
Decisão outras - Os bens, fungíveis, dados em garantia do contrato, não mais estão em poder dos executados, pois foram comercializados. Os executados não estão obrigados a indicar o local dos bens que não mais lhes pertencem. Não há como aplicar o art. 60
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13/02/2008 16:50
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2008 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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12/02/2008 15:25
Juntada de petição - Do exequente, pedido de diligências.
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11/02/2008 18:17
Recebimento - SAJ
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08/02/2008 12:36
Carga ao Advogado
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08/02/2008 12:36
Aguardando envio para o Advogado
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31/01/2008 13:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2008 Data da Publicação: 31/01/2008 Número do Diário: 373 Página:
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29/01/2008 14:31
Aguardando publicação - Relação: 0006/2008 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, acerca dos fatos e fundamentos jurídicos trazidos pelos executados na petição de fls. 107/109. Intime-se. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC)
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04/12/2007 13:26
Recebimento - SAJ
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04/12/2007 10:23
Despacho outros - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, acerca dos fatos e fundamentos jurídicos trazidos pelos executados na petição de fls. 107/109. Intime-se.
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12/09/2007 12:03
Concluso para despacho - SAJ
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11/09/2007 15:18
Aguardando envio para o Juiz
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11/07/2007 16:19
Juntada de petição - Exequentes:...atendimento ao respeitável despacho de fls. 102,....requer ...seja deferida a penhora o bem indicado a fls. 72/73,...
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10/07/2007 18:40
Aguardando petição
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10/07/2007 18:40
Recebimento - SAJ
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05/07/2007 15:00
Carga ao Advogado
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05/07/2007 15:00
Aguardando envio para o Advogado
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03/07/2007 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2007 Data da Publicação: 03/07/2007 Número do Diário: 237 Página:
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29/06/2007 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0037/2007 Teor do ato: É cediço que é dever dos executados indicar a existência e o lugar em que se encontram os bens penhoráveis (art. 656, § 1º, do CPC), sob pena de sua conduta ser considerada atentatória à dignidade da
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19/06/2007 18:31
Recebimento - SAJ
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19/06/2007 16:21
Decisão outras - É cediço que é dever dos executados indicar a existência e o lugar em que se encontram os bens penhoráveis (art. 656, § 1º, do CPC), sob pena de sua conduta ser considerada atentatória à dignidade da Justiça. No caso em apreço, a credora
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04/06/2007 18:15
Concluso para sentença - SAJ
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04/06/2007 17:13
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2007 13:43
Juntada de petição - Pedido de diligências
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22/05/2007 16:26
Juntada de petição - Com pedido de dilatação de prazo
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26/04/2007 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2007 Data da Publicação: 26/04/2007 Número do Diário: 191 Página:
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24/04/2007 16:48
Aguardando publicação - Relação: 0022/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 92 v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC)
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29/03/2007 17:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 92 v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/03/2007 13:46
Juntada de mandado - Mandado 2. Sem cumprimento
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27/03/2007 16:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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09/03/2007 15:14
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 29/03/2007
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08/03/2007 15:25
Aguardando cumprir despacho
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08/03/2007 14:49
Recebimento - SAJ
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07/03/2007 10:34
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora de arroz, do tipo descrito na petição inicial (fl. 03), até o montante da dívida. Lavrado o auto de penhora, intimem-se para fins de embargos à execução.
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12/02/2007 16:25
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2007 14:20
Aguardando envio para o Juiz
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14/11/2006 17:45
Juntada de petição - Exequente: dizer que não aceita o bem oferecido a penhora, devendo a mesma recair sobre os bens dados em garantia hipotecária
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06/11/2006 11:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2006 Data da Publicação: 06/11/2006 Data da Circulação: 06/11/2006 Número do Diário: 88 Página:
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01/11/2006 19:01
Aguardando publicação - Relação: 0050/2006 Teor do ato: O credor deve manifestar-se objetivamente sobre a oferta de bens dos devedores. Isto é, deve informar se aceita ou não a nomeação e, em caso negativo, indicar precisamente qual bem deve ser penhorado
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31/10/2006 17:32
Recebimento - SAJ
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25/10/2006 17:02
Decisão interlocutória - SAJ - O credor deve manifestar-se objetivamente sobre a oferta de bens dos devedores. Isto é, deve informar se aceita ou não a nomeação e, em caso negativo, indicar precisamente qual bem deve ser penhorado (se for imóvel, deve jun
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29/08/2006 17:28
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2006 17:08
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2006 16:23
Juntada de petição - aceitando bens oferecidos, apenas como reforço de penhora
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27/06/2006 09:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2006 Data da Publicação: 26/06/2006 Número do Diário: 11930 Página:
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21/06/2006 17:38
Aguardando publicação - Relação: 0024/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 72/73, no prazo de 5 (cinco) dias. (Um terreno rural, Sanga Negra, Sombrio/SC, com área de 40.000m², com as me
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08/06/2006 08:45
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 72/73, no prazo de 5 (cinco) dias. (Um terreno rural, Sanga Negra, Sombrio/SC, com área de 40.000m², com as medidas e con
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07/06/2006 09:26
Aguardando cumprir despacho
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06/06/2006 08:20
Juntada de mandado - cumprido citado todos os executados, deixou o oficial de penhorar bens, tendo em vista oferecimento de bens a penhora.
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02/06/2006 10:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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31/05/2006 11:46
Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora.
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15/05/2006 16:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 05/06/2006
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12/05/2006 17:24
Aguardando cumprir despacho
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12/05/2006 16:29
Recebimento - SAJ
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10/05/2006 15:55
Despacho determinando citação/notificação - Citem-se os devedores para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagarem a dívida, ou nomearem bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros,
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09/05/2006 10:59
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2006 10:11
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2006 16:59
Recebimento - SAJ
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05/05/2006 10:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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