TJSC - 5000509-77.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 12:22
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2024 05:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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14/03/2024 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA GORETTI LUZ DOS PASSOS, Guia 7495072, Subguia 3842457
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14/03/2024 05:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARIA GORETTI LUZ DOS PASSOS - Guia 7495072 - R$ 44,41
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14/03/2024 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 05:24
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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13/03/2024 19:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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13/03/2024 19:06
Transitado em Julgado
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000509-77.2023.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: MARIA GORETTI LUZ DOS PASSOS EDITAL Nº 310054443827 JUIZ DE DIREITO: MARCUS VINICIUS VON BITTENCOURT INTIMADO(A)(S): MARIA GORETTI LUZ DOS PASSOS, CPF: 689******49.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar MARIA GORETTI LUZ DOS PASSOS a pagar o valor de R$ 3.292,48 (três mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil), descontados os valores prescritos.
Com relação aos valores com vencimento anterior à 23/01/2013, reconheço a prescrição, julgando o feito extinto na forma do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/02/2024 19:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2024
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05/02/2024 19:43
Expedição de Edital - intimação
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05/12/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2023 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
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01/12/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2023 22:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 08/11/2023
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06/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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06/11/2023 15:49
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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16/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6186039, Subguia 3214253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,21
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10/08/2023 17:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6186039, Subguia 3214253
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10/08/2023 17:51
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6186039 - R$ 59,21
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10/08/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 06:24
Juntada de Petição
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19/07/2023 18:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/07/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2023 13:44
Juntada de Petição
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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23/05/2023 08:49
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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04/05/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5499211, Subguia 2870641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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28/04/2023 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5499211, Subguia 2870641
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28/04/2023 17:06
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5499211 - R$ 13,89
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28/04/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2023 16:04
Juntada de Petição
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27/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2023 08:02
Expedição de ofício - 1 carta
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08/02/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2023 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2023 21:47
Determinada a citação
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03/02/2023 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4898498, Subguia 2576065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
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23/01/2023 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4898498, Subguia 2576065
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23/01/2023 15:42
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4898498 - R$ 313,94
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23/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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