TJSC - 5000227-51.2013.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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03/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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18/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 321,88
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17/02/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 17/02/2025 10:45:59
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14/02/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/02/2025 13:14
Juntada - Extrato Subconta - 2401883973<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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16/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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16/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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13/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:08
Decisão interlocutória
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11/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:05
Juntada de Petição
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037578617. Valor transferido: R$ 315,33
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31/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
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31/10/2024 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDINEI ALTHAUS)
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31/10/2024 15:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARTA SILVIA OTTO)
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31/10/2024 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/10/2024 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/09/2024 14:52
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
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25/09/2024 14:52
Decisão interlocutória
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23/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/08/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/08/2024 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO TOMAIS - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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07/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:36
Decisão interlocutória
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12/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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21/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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21/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000227-51.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE: PEDRO TOMAIS EXEQUENTE: MARIA LUCIA MADRIL DOS SANTOS EXECUTADO: VALDINEI ALTHAUS EXECUTADO: MARTA SILVIA OTTO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): herdeiros de PEDRO TOMAIS, CPF 525****5987 DESPACHO: 1.
Noticiado o falecimento do exequente PEDRO TOMAIS, o processo foi suspenso para regularização do polo ativo. 2.
A coexequente MARIA LUCIA MADRIL DOS SANTOS aduziu que desconhece o paradeiro dos sucessores e pugnou pela exclusão do de cujus. 3.
Nada obstante, sabe-se que a morte do mandante cessa o mandato conferido ao procurador (CC, art. 682, inc.
II). 4.
Assim, não seria possível admitir requerimento de exclusão (leia-se desistência) formulado por procuradora que deixou de representar o falecido. 5.
Necessário que se intime pessoalmente os sucessores e, por se encontrarem em local incerto e não sabido, a intimação será formalizada por edital. 6.
Intimem-se, por edital, os herdeiros de PEDRO TOMAIS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do feito com relação ao de cujus. 7.
Advirto, de outro lado, que a sentença não dispôs quanto à existência de solidariedade ativa quanto ao crédito constituído em favor da parte exequente.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CC, art. 265). 8.
Em caso de omissão, aplica-se o disposto no art. 257 do Código Civil, que dispõe que "Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores".
Portanto, na hipótese de extinção do feito com relação ao de cujus, a exequente Maria prosseguirá pela metade do crédito. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prazo do Edital: 20 dias E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/02/2024
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18/12/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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14/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:02
Decisão interlocutória
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11/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/04/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/02/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/01/2023 10:40
Decisão interlocutória
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13/01/2023 17:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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21/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/10/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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13/09/2022 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 19:58
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/09/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 17:40
Juntada de Petição
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24/06/2022 16:26
Juntada de Petição
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25/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/05/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/05/2022 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/04/2022 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2022 17:36
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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06/04/2022 14:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/02/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2022 17:34
Despacho
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06/09/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2020 18:40
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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05/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
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21/04/2020 16:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/11/2019 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0713/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
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22/11/2019 20:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0713/2019 Teor do ato: CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. CERTIFICO, ainda, que os autos de número 0008669-62.2011.8.24.0018 (processo principal que deu ori
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22/11/2019 14:26
Juntada
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22/11/2019 14:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. CERTIFICO, ainda, que os autos de número 0008669-62.2011.8.24.0018 (processo principal que deu origem ao presente cumprimento de sentença), fo
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06/11/2019 15:11
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/10/2019 14:19
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0008669-62.2011.8.24.0018/02 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal: Honorários Advocatícios
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14/10/2019 14:08
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0008669-62.2011.8.24.0018 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Fornecimento de Água
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14/10/2019 13:47
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte interessada.
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12/09/2019 14:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0521/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 3145 Página:
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11/09/2019 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0521/2019 Teor do ato: Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, d
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09/08/2019 15:24
Recebidos os autos
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09/08/2019 08:10
Decisão interlocutória - SAJ - Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, determino o arquivamento administrativo dos auto
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02/08/2019 13:16
Conclusos para despacho
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30/07/2019 18:39
Recebidos os autos
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30/07/2019 14:49
Remetidos os autos da Contadoria
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26/07/2019 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2019 14:40
Remetido os autos à Contadoria
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19/07/2019 14:03
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela (s) parte (s) interessada (s).
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11/06/2019 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0309/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 3078 Página:
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07/06/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0309/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Sandra Maria Piccinin Haetinger (OAB 1058
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06/06/2019 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias.
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06/06/2019 15:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes intimadas.
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08/05/2019 16:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 3055 Página:
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07/05/2019 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2019 Teor do ato: Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 136, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sandra Maria Piccinin Haetinger (OAB 10580/SC)
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07/05/2019 12:45
Reativado processo suspenso
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20/06/2016 17:14
Arquivado administrativamente - Caixa nº 176/2015.
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12/06/2015 16:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Requerente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 136, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/06/2015 16:47
Juntada de mandado - Mandado013792-4
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11/06/2015 13:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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03/06/2015 16:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2015/013792-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2015 Local: 3º Cartório Cível
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04/05/2015 14:51
Recebidos os autos
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04/05/2015 13:26
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado, pessoalmente, para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da inclusão da multa referida no art. 475-J do Código de Processo Civil, atentando-se ao endereço indicado pelo exequente às fls
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20/04/2015 14:12
Conclusos para despacho
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23/09/2014 17:55
Recebidos os autos
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20/06/2014 17:09
Recebidos os autos
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19/05/2014 18:07
Recebidos os autos
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19/05/2014 18:07
Recebidos os autos
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15/03/2014 16:25
Juntada de petição - Prot. 99058, pelo exequente. Faz pedido de Justiça Gratuita.
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25/01/2014 15:41
Aguardando cumprir despacho
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20/01/2014 08:47
Aguardando cumprir despacho
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04/11/2013 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0418/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: 1750 Página:
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31/10/2013 15:46
Aguardando publicação - Relação: 0418/2013 Teor do ato: Ficam intimados os exequentes para se manifestarem quanto ao retorno dos AR's de fls. 126/127, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sandra Maria Piccinin Haetinger (OAB 010.580/SC)
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31/10/2013 12:37
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimados os exequentes para se manifestarem quanto ao retorno dos AR's de fls. 126/127, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/10/2013 09:49
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR193500415TJ Situação : Não procurado Destinatário : Marta S. Otto Diligência : 23/10/2013
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31/10/2013 09:49
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR193500401TJ Situação : Não procurado Destinatário : Valdinei Althaus Diligência : 23/10/2013
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06/09/2013 16:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/09/2013 16:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/09/2013 15:23
Certificado outros - Certifico que os executados não possuem procuradores nos presentes autos, tampouco na Execução em apenso.
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24/05/2013 18:11
Recebimento - SAJ
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13/05/2013 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2013 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2013 14:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 018.11.008669-1 - Cobrança / Ordinário
-
10/05/2013 13:46
Aguardando envio para o Juiz
-
22/04/2013 13:31
Recebimento - SAJ
-
19/04/2013 15:56
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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