TJSC - 0001713-92.2011.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/09/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEARA ALIMENTOS S/A - EXCLUÍDA
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 588
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:43
Juntada de Petição - SEARA ALIMENTOS S/A (SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO)
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 585 e 586
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 588
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 587
-
01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 585, 586, 587
-
31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 585, 586, 587
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 576
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 575
-
06/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 576
-
27/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 575
-
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 575
-
25/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 575
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 563 e 564
-
16/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 563, 564
-
13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066148663. Valor transferido: R$ 3.386,84
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 563, 564
-
12/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066148655. Valor transferido: R$ 1.746,36
-
12/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066148604. Valor transferido: R$ 98,33
-
12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066148698. Valor transferido: R$ 2.213,75
-
12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066148700. Valor transferido: R$ 0,90
-
12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066148647. Valor transferido: R$ 500,39
-
12/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 563, 564
-
12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONETE BACK LOFFI)
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERVASIO BACK LOFFI)
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Petição
-
10/06/2025 12:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2025 12:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 551
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 550 e 551
-
09/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:29
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição
-
06/05/2025 17:37
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
23/04/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 536
-
04/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 535
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 535 e 536
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 535 e 536
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 535 e 536
-
06/03/2025 15:53
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.019,65
-
27/02/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 27/02/2025 13:40:03
-
13/02/2025 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/02/2025 15:57
Despacho
-
30/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 520
-
28/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 511 e 519
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 519 e 520
-
12/12/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.971,52
-
10/12/2024 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 10/12/2024 15:39:17
-
10/12/2024 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEARA ALIMENTOS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/12/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
-
09/12/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 09:41
Despacho
-
17/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 506
-
11/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
-
11/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 502 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/10/2024 13:13:30)
-
11/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 503 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/10/2024 13:13:31)
-
11/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.937,30
-
09/10/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rayana Falcão Pereira Furtado em 09/10/2024 16:33:03
-
09/10/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/10/2024 14:57
Juntado(a)
-
02/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 493
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição
-
24/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
-
23/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.926,28
-
19/09/2024 11:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rayana Falcão Pereira Furtado em 19/09/2024 11:19:16
-
18/09/2024 16:07
Juntado(a)
-
17/09/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 485
-
09/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
-
06/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 398,31
-
06/09/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.917,94
-
04/09/2024 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rayana Falcão Pereira Furtado em 04/09/2024 19:46:30
-
03/09/2024 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 472 e 473
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 472 e 473
-
31/07/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 474
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 466
-
25/07/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
-
25/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 19:26
Juntada - Extrato Subconta - 1215901584<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
19/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:53
Juntada de Petição
-
08/07/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
08/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 17:39
Determinada a intimação
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
11/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 456 e 457
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 456 e 457
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 443 e 444
-
22/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 14:42
Despacho
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047949
-
17/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 432 e 433
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 443, 444 e 446
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 432 e 433
-
28/04/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 445
-
28/04/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445
-
26/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139610. Valor transferido: R$ 2.395,99
-
26/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139600. Valor transferido: R$ 497,34
-
26/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139598. Valor transferido: R$ 233,47
-
26/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012139580. Valor transferido: R$ 108,81
-
25/04/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 434 - Juntada de certidão - 25/04/2024 18:04:50)
-
25/04/2024 18:07
Juntado(a)
-
25/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 04:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
24/04/2024 04:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONETE BACK LOFFI)
-
24/04/2024 04:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERVASIO BACK LOFFI)
-
24/04/2024 03:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/04/2024 03:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/04/2024 11:46
Juntada de Petição
-
21/03/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
21/03/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
-
20/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 406 e 407
-
18/03/2024 13:23
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
18/03/2024 13:22
Juntado(a)
-
14/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2024 19:15
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
-
13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 406, 407 e 408
-
19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
-
19/02/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001713-92.2011.8.24.0159/SC EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GERVASIO BACK LOFFI EXECUTADO: LEONETE BACK LOFFI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Michele Vargas - Juiz(a) de Direito EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO Leilão Judicial Eletrônico ONLINE - Art. 879 do CPC QUÊNIA DE LUCA MARTINS, Leiloeira Pública Oficial do Estado de Santa Catarina/SC, Matrícula AARC144/2004, devidamente autorizada pelo EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE ARMAZÉM/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que oferecerá em Leilão Judicial Eletrônico (art. 879 do CPC), na data, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1º Leilão: 20/03/2024, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, se não houver licitantes: 2º Leilão: 21/03/2024, às 14:00 horas, pelo maior lance oferecido, desde que não seja preço vil. Local: Leilão Judicial Eletrônico no site www.leiloes-sc.com.br Advertências Especiais: 1ª) A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo em até 30 (trinta) parcelas, nos termos do art. 895, do CPC; 2ª) A comissão da Leiloeira será 5% (cinco por cento), e correrá por conta do arrematante, remitente, adjudicante ou proponente em caso de compra por proposta ou venda direta; 3ª) Depois de iniciados os atos preparatórios ao leilão, sobrevindo suspensão ou extinção do feito, em razão de solução consensual entre as partes ou o pagamento do débito, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira conforme fixado em portaria ou arbitramento por decisão judicial; não havendo nada convencionado a remuneração da Leiloeira será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, condicionando a suspensão do leilão ao seu efetivo pagamento (art. 658 c/c 705 do Código Civil); 4ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
O senhorio de direito, o cônjuge, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução ou não encontrados, ficam intimados pelo presente Edital da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 5ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram e “ad corpus”, não cabendo ao arrematante reclamar qualquer divergência de descrição contida no edital; 6ª) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC); 7ª) A simples oposição de embargos à arrematação ou ação autônoma por parte do executado não é causa para desfazimento da arrematação (art. 903 do CPC); 8ª) O não pagamento do preço ou a não prestação da caução (art. 903, §1º, III, do CPC), ou ainda, em caso de desistência da arrematação por parte do arrematante, implicará perda da comissão paga em favor da Leiloeira (art. 903 do CPC c/c art. 705 do CC); 9ª) A simples desistência infundada da arrematação (art. 903, §5º, III do CPC) ou nulidade causada pelo arrematante, não gera direito a devolução da comissão da Leiloeira; a devolução da comissão somente ocorre em caso de vício ou nulidade processual, declarada por decisão judicial; 10ª) A Comissão da Leiloeira é estabelecida no presente constitui convenção escrita (edital); 11ª) Cabe ao arrematante as despesas com remoção e transferência de propriedade de bens móveis e imóveis; 12ª) A avaliação do bem poderá ser atualizada por ocasião do leilão; 13ª) Não havendo licitantes no leilão, os bens serão ofertados em VENDA DIRETA (art. 880 do CPC), por 30 dias (primeira oferta), 60 dias (segunda oferta) e 90 dias (terceira oferta), sucessivamente.
Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado através do site: www.leiloes-sc.com.br b) O leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecido.
Aviso visual indicará aos usuários que os lotes estão “EM PREGÃO”, iniciando-se a partir do primeiro lote do Edital, sendo fechados em ordem crescente, que poderá ser prorrogada enquanto houver disputa de lances.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim sucessivamente.
O lote que não houver licitantes na primeira chamada poderá ser apregoado novamente enquanto o leilão permanecer em aberto, no site o “status” do lote constará “AGUARDA LANCE”, até que a Leiloeira declare estar encerrado o pregão; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do site www.leiloes-sc.com.br, com antecedência mínima de 24 horas do dia do leilão; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código de acesso (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Será necessário o envio digitalizado de toda a documentação exigida para que seja feito a aferição e a homologação do acesso junto ao site: pessoa física: cópia do RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência e procuração.
Pessoa jurídica: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, do representante legal RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência e procuração; f) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, se eximido a Leiloeira e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; g) Na modalidade apenas “Online” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido site aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão; A Leiloeira poderá captar os lances dos cadastrados por meio de WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico; h) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, a Leiloeira não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; i) A leiloeira dispõe de todos os lances captados e registrados no sistema, permitindo que, em caso de desistência ou inadimplência do arrematante, o juiz ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para demonstre o interesse em formalizar a arrematação pelo lance ofertado; j) Todos os lances e propostas ficarão sujeitos à análise e homologação do Juízo. LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (art. 879 do CPC) PROCESSO: 0001713-92.2011.8.24.0159/SC EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GERVASIO BACK LOFFI EXECUTADO: LEONETE BACK LOFFI BEM: Veículo VW/GOL 1.0, Cor Branco, ano/modelo 2007/2008; Placa MED6316; Revavam 931050472, de propriedade de Gervasio Back Loffi. ÔNUS: 1- Consta restrição de alienação fiduciária (intimar o credor); 2- Consta restrição de RENAJUD / Penhora (oficiar ou certificar nos autos de cada processo).
AVALIAÇÃO: R$ 20.076,00 (vinte mil e setenta e seis reais), conforme tabela FIPE (o valor poderá ser atualizado por ocasião do leilão). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei (art. 887, §2º do CPC) nesta data.
Armazém/SC, 06 de fevereiro de 2024.
Informações com a Leiloeira Pública Oficial/SC.
Fone: (48) 99.625.3001 (WhatsApp). Quênia de Luca Martins Leiloeira Pública Oficial/SC AARC144/2004 -
16/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2024
-
06/02/2024 19:13
Juntada de Petição
-
06/02/2024 17:31
Juntada de Petição
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 398
-
05/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 391 e 392
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
17/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391, 392 e 393
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Petição
-
09/11/2023 11:08
Juntada de Petição
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Petição
-
31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 15:47
Despacho
-
24/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 387
-
14/09/2023 17:18
Intimado em Secretaria
-
14/09/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Petição
-
05/09/2023 07:59
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 374 e 375
-
16/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 374 e 375
-
11/08/2023 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
02/08/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
02/08/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
01/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:09
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/07/2023 10:49
Juntado(a)
-
26/07/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
17/07/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 357 e 358
-
07/07/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 19:10
Despacho
-
30/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 357 e 358
-
16/06/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
07/06/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
06/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
27/05/2023 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
17/05/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:18
Juntado(a)
-
17/05/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
04/05/2023 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
24/04/2023 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/04/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:05
Juntado(a)
-
17/03/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 323 e 324
-
16/03/2023 01:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
15/03/2023 16:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
15/03/2023 16:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
15/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
23/02/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.168,32
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 323, 324 e 325
-
17/02/2023 11:47
Expedição de Alvará
-
17/02/2023 11:04
Juntada de Petição
-
17/02/2023 10:25
Juntada de Petição
-
14/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
-
24/10/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4456764, Subguia 2353466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,26
-
18/10/2022 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4456764, Subguia 2353466
-
18/10/2022 13:40
Juntada - Guia Gerada - SEARA ALIMENTOS LTDA - Guia 4456764 - R$ 63,26
-
17/10/2022 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
10/10/2022 16:06
Juntada de Petição
-
07/10/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:45
Juntado(a)
-
08/06/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011147073. Valor transferido: R$ 1.102,22
-
07/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 308 - Juntada de certidão - 07/06/2022 18:49:48)
-
07/06/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011147080. Valor transferido: R$ 0,87
-
06/06/2022 13:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/06/2022 13:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
06/06/2022 13:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
03/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
02/06/2022 11:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONETE BACK LOFFI)
-
02/06/2022 11:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GERVASIO BACK LOFFI)
-
02/06/2022 11:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCINE BACK LOFFI FERNANDES)
-
02/06/2022 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/06/2022 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/06/2022 11:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/05/2022 19:03
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
28/05/2022 11:19
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 18:53
Juntado(a)
-
01/04/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
19/03/2022 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
09/03/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:29
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000143920118240075/SC
-
09/03/2022 17:28
Juntado(a)
-
05/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 279 e 280
-
04/02/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279 e 280
-
13/12/2021 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
03/12/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 19:17
Indeferido o pedido
-
04/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
14/05/2021 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
04/05/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
23/04/2021 12:48
Juntada de Petição
-
02/04/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
23/03/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 12:42
Decisão interlocutória
-
10/12/2020 14:39
Juntado(a)
-
28/11/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 258 e 259
-
27/11/2020 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2020 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258, 259 e 260
-
26/10/2020 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2020 16:05
Expedição de ofício
-
26/10/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 15:37
Determinada a intimação
-
23/10/2020 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2020 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2020 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2020 19:28
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 14/10/2020 08:00. Refer. Evento 243
-
01/10/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 246
-
22/09/2020 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
22/09/2020 15:19
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
05/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 245, 246 e 247
-
28/08/2020 16:52
Juntada de Petição
-
26/08/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 16:51
Despacho
-
25/08/2020 19:34
Audiência Designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 14/10/2020 08:00
-
24/08/2020 20:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/08/2020 20:20
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/07/2020 19:15
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
13/07/2020 16:38
Juntado(a)
-
13/07/2020 16:34
Juntado(a)
-
13/07/2020 16:31
Juntado(a)
-
24/05/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 232, 233, 234 e 235
-
17/04/2020 14:13
Intimação em Secretaria
-
17/04/2020 14:13
Intimação em Secretaria
-
17/04/2020 14:13
Intimação em Secretaria
-
17/04/2020 14:13
Intimação em Secretaria
-
29/03/2020 02:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/03/2020 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268
-
25/03/2020 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268
-
23/03/2020 22:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2020 Teor do ato: Defiro a inserção de restrição de circulação via Renajud sobre o veículo (fls. 276/277), se cadastrado em nome do(s) devedor(es). Torne-se sem efeito a decisão de fl. 354/356 e
-
23/03/2020 15:50
Juntada de documento
-
23/03/2020 15:38
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Juiz de Direito - Autoenvelopável - AR Simples
-
23/03/2020 15:37
Juntada
-
23/03/2020 15:36
Juntada de restrição Renajud
-
20/03/2020 21:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2020 Teor do ato: O gravame noticiado à fl. 349 foi determinado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a quem compete determinar ou não a retirada da restrição, pelo que, i
-
20/03/2020 21:21
Mero expediente - SAJ - Defiro a inserção de restrição de circulação via Renajud sobre o veículo (fls. 276/277), se cadastrado em nome do(s) devedor(es). Torne-se sem efeito a decisão de fl. 354/356 e cumpra-se o despacho de fl. 357. Depois, aguardem em c
-
20/03/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 19:11
Mero expediente - SAJ - O gravame noticiado à fl. 349 foi determinado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a quem compete determinar ou não a retirada da restrição, pelo que, indefiro o requerimento de fls. 349/350. Todavia, por e
-
18/02/2020 12:15
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WAMZ.20.10000690-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 18/02/2020 11:51
-
04/09/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 19:15
Informações - Nº Protocolo: WAMZ.19.10007371-7 Tipo da Petição: Informações Data: 03/09/2019 19:05
-
21/08/2019 14:43
Certidão emitida - Genérico
-
19/08/2019 16:53
Juntada de documento
-
19/08/2019 16:45
Informações
-
19/08/2019 15:30
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WAMZ.19.10006924-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2019 15:23
-
14/08/2019 20:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1175/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 3124 Página:
-
13/08/2019 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1175/2019 Teor do ato: Tendo em vista que os documentos apontados na manifestação de fls. 336/337 são físicos e encontram-se no Cartório Judicial, INDEFIRO o pedido de acesso às peças sigilosas formul
-
12/08/2019 19:55
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista que os documentos apontados na manifestação de fls. 336/337 são físicos e encontram-se no Cartório Judicial, INDEFIRO o pedido de acesso às peças sigilosas formulado pela parte exequente. No mais, DETERMINO qu
-
12/08/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 17:15
Informações - Nº Protocolo: WAMZ.19.10006731-8 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2019 17:04
-
30/05/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 12:01
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WAMZ.19.10004492-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 30/05/2019 11:51
-
22/04/2019 16:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
-
09/04/2019 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 dias, comparecer em cartório a fim de tomar ciência das informações econômico-fiscais (cópia de declarações) do(s) executado(s). D
-
09/04/2019 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0419/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 3036 Página:
-
05/04/2019 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0419/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 dias, comparecer em cartório a fim de tomar ciência das informações econômico-fiscais (cópia de declarações) do(s) executado(s). D
-
02/04/2019 17:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 dias, comparecer em cartório a fim de tomar ciência das informações econômico-fiscais (cópia de declarações) do(s) executado(s). Decorrido o prazo as informações serão destru
-
02/04/2019 17:41
Informações
-
02/04/2019 16:39
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
-
27/03/2019 16:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0347/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
-
26/03/2019 13:09
Pedido de infojud
-
25/03/2019 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0347/2019 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fls. 314-316 e determino que a inclusão/exclusão do nome de todos os executados no(s) referido(s) cadastro(s) de inadimplentes seja procedida, pelo Cartório,
-
22/03/2019 19:04
Decisão interlocutória - SAJ - DEFIRO o pedido de fls. 314-316 e determino que a inclusão/exclusão do nome de todos os executados no(s) referido(s) cadastro(s) de inadimplentes seja procedida, pelo Cartório, por meio do Sistema SERASAJUD.II. Saliento que
-
22/03/2019 12:14
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
08/10/2018 15:02
Conclusos para decisão Bacenjud
-
08/10/2018 14:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.18.10007276-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2018 14:01
-
03/10/2018 01:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
03/10/2018 01:31
Juntada
-
03/10/2018 01:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR881639521TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Seara Alimentos S/A Diligência : 28/09/2018
-
21/09/2018 13:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
-
19/09/2018 15:07
Mero expediente - SAJ - 1.- Em razão do fato de o feito ter seu trâmite paralisado, sem que o devido impulso dos interessados, determino:1.1) a intimação pessoal da parte autora, por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, impulsione o feito,
-
13/08/2018 15:12
Juntada de Ofício - Tipo da Petição: Ofício Data: 13/08/2018 14:29 Complemento: 300/2018, oriundo Registro Imóveis da Comarca de Armazém, prestando informações.
-
01/08/2018 16:15
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WAMZ.18.10005227-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 01/08/2018 16:13
-
19/07/2018 16:33
Juntada de documento
-
19/07/2018 16:18
Juntada de Carta de Arrematação
-
19/07/2018 16:17
Juntada
-
04/07/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2018 15:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.18.10004365-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2018 14:49
-
27/06/2018 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0695/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2847 Página:
-
22/06/2018 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0695/2018 Teor do ato: O dossiê de fl. 254/255 é antigo.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar dossiê atualizado, sob pena de levantamento da penhora, até porque, consta do referi
-
16/06/2018 17:52
Mero expediente - SAJ - O dossiê de fl. 254/255 é antigo.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar dossiê atualizado, sob pena de levantamento da penhora, até porque, consta do referido documento haver alienação fiduciária.
-
26/03/2018 14:30
Certidão emitida - Certidão Digitalizados
-
26/03/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 17:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
23/03/2018 17:51
Juntada
-
08/03/2018 13:08
Recebidos os autos
-
19/02/2018 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0059/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2758 Página:
-
19/02/2018 13:32
Remetido os autos à secção de fotocópias
-
09/02/2018 15:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0059/2018 Teor do ato: Ficam intimados os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 20/21. Advogados(s): Marlon Silvano Vieira (OAB 16952/SC)
-
06/02/2018 13:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 20/21.
-
06/02/2018 13:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.18.10000111-1 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2018 16:32
-
12/01/2018 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2135/2017 Data da Publicação: 11/01/2018 Número do Diário: 2734 Página:
-
09/01/2018 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2135/2017 Teor do ato: Antes de qualquer deliberação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento administrativo, o que desde já
-
14/12/2017 13:16
Recebidos os autos
-
12/12/2017 13:03
Mero expediente - SAJ - Antes de qualquer deliberação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento administrativo, o que desde já determino, sobretudo se silente o credor.
-
01/11/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 14:50
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Embargos à Arrematação.
-
29/08/2017 15:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316245980TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Francine Back Loffi Diligência : 15/08/2017
-
07/08/2017 13:57
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
07/08/2017 13:09
Juntada petição de manifestação ministerial - Movimentação equivocada.
-
03/08/2017 16:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAMZ.17.10004674-2 Tipo da Petição: Informações Data: 28/07/2017 10:42
-
25/07/2017 19:08
Recebidos os autos
-
25/07/2017 17:37
Remetido os autos à secção de fotocópias
-
25/07/2017 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1284/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
-
21/07/2017 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1284/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 175/177, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Divino Colombo (OAB 1693/SC)
-
13/07/2017 16:22
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 175/177, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/07/2017 16:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Complemento: mandado 1160-0
-
06/07/2017 15:29
Juntada
-
06/07/2017 15:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
-
22/06/2017 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2017 14:52
Mero expediente - SAJ - O presente feito retomou seu curso normal, pelo que foi procedida reativação no sistema.Expeça-se carta de arrematação ao arrematante (fl. 139).
-
01/06/2017 15:10
Reativado processo suspenso
-
01/06/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2017/001160-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2017 Local: Armazém / Ronivaldo Pereira Isidoro
-
18/04/2017 16:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAMZ.17.10001645-2 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 31/03/2017 10:45
-
01/04/2017 08:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/03/2017 através da guia nº 159.6004625-28 no valor de 61,86
-
28/03/2017 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2551 Página:
-
24/03/2017 15:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proc
-
22/03/2017 13:23
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
-
16/03/2017 14:43
Recebidos os autos
-
16/03/2017 14:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/03/2017 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2017 14:39
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2017 13:41
Remetido os autos à Contadoria
-
14/03/2017 12:48
Alvará assinado e enviado - Sidejud
-
06/03/2017 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2017 16:23
Mero expediente - SAJ - Defiro a transferência da arrecadação do leilão (fl. 146) em favor do exequente como parte do pagamento do débito. Expeça-se, de imediato, o respectivo alvará, dados bancários à fl. 157.À fl. 159, procedeu-se restrição via RENAJUD
-
06/03/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 15:07
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WAMZ.17.10000880-8 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Veículo de via terrestre Data: 24/02/2017 17:21
-
23/02/2017 17:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2531 Página:
-
21/02/2017 15:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2017 Teor do ato: Deixei de proceder a restrição sobre o veículo indicado à fl. 151/verso, haja vista não estar em nome da executada, conforme relatório retro juntado.Diante disso, intime-se a ex
-
20/02/2017 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2017 16:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 15:29
Mero expediente - SAJ - Deixei de proceder a restrição sobre o veículo indicado à fl. 151/verso, haja vista não estar em nome da executada, conforme relatório retro juntado.Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que enten
-
08/11/2016 16:24
Mero expediente - SAJ - DEFIRO a consulta e restrição via RENAJUD. Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora; se negativo, INTIME-SE a parte exequente para que diga o que pretende, em 5 dias, sob pena de suspensão do processo por 1 ano (art. 921, inc
-
11/10/2016 17:05
Processo suspenso - SAJ
-
11/10/2016 16:16
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WAMZ.16.10005065-0 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora - Veículo de via terrestre Data: 12/09/2016 09:53
-
30/08/2016 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0718/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2422 Página:
-
24/08/2016 15:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0718/2016 Teor do ato: Diante do silêncio da executada e o fato dos executados não possuírem bens penhoráveis.SUSPENDO o processo por 1 (um) ano (art. 921, III, CPC).No prazo não serão praticados atos
-
16/08/2016 16:35
Recebidos os autos
-
16/08/2016 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante do silêncio da executada e o fato dos executados não possuírem bens penhoráveis.SUSPENDO o processo por 1 (um) ano (art. 921, III, CPC).No prazo não serão praticados atos processuais, salvo providências ur
-
08/07/2016 13:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 14:40
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 144.
-
06/05/2016 16:45
Recebidos os autos
-
06/05/2016 16:19
Remetido os autos à secção de fotocópias
-
06/05/2016 15:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: DAMZ16000010463
-
05/05/2016 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2341 Página:
-
02/05/2016 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o auto de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Divino Colombo (OAB 1693/SC)
-
27/04/2016 16:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o auto de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/04/2016 13:32
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: DAMZ16000010399
-
26/04/2016 13:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: DAMZ16000010196 - Complemento: Auto de arrematação.
-
14/04/2016 16:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Complemento: mandado 576-4
-
07/04/2016 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
01/04/2016 12:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2016/000576-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2016 Local: Armazém / Ronivaldo Pereira Isidoro
-
01/04/2016 12:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WAMZ16100014068
-
29/03/2016 16:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Número do Diário: 2315 Página:
-
29/03/2016 16:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0130/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Número do Diário: 2315 Página:
-
29/03/2016 09:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/03/2016 através da guia nº 159.6003371-11 no valor de 101,70
-
28/03/2016 12:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Ocorrências na Carta Precatória
-
21/03/2016 17:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da designação de leilão: designado o dia 20/04/2016, às 17:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 04/05/2016, às 17:00 horas, para a seg
-
21/03/2016 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentaçã
-
21/03/2016 16:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta
-
17/03/2016 16:22
Recebidos os autos
-
17/03/2016 16:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/03/2016 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2016 17:53
Remetido os autos à Contadoria
-
15/03/2016 17:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
15/03/2016 15:09
Ato ordinatório-Designação de Leilão - Ficam intimadas as partes acerca da designação de leilão: designado o dia 20/04/2016, às 17:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 04/05/2016, às 17:00 horas, para a segunda praça/leilão.
-
14/03/2016 15:49
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: DAMZ16000006582 - Complemento: oriundo leiloeiro, comunicando a designação de data para leilão.
-
14/03/2016 15:35
Recebidos os autos
-
01/02/2016 13:00
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
06/11/2015 16:25
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 118/119.
-
21/08/2015 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0738/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 2180 Página:
-
19/08/2015 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0738/2015 Teor do ato: INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. INTIMEM-SE. Preclusa esta decisão encaminhe-se os autos ao leiloeiro para o leilão do imóvel
-
12/08/2015 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2015 13:49
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. INTIMEM-SE. Preclusa esta decisão encaminhe-se os autos ao leiloeiro para o leilão do imóvel penhorado.
-
12/08/2015 13:46
Concedida a utilização do Bacenjud - ANTE O EXPOSTO: DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE VIA BACENJUD nos termos do art. 655-A do CPC.
-
16/07/2015 17:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2015 12:52
Conclusos para despacho - Urgentes
-
27/02/2015 14:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.15.10000556-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 24/02/2015 16:23
-
27/02/2015 14:28
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAMZ.14.10004234-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 14/11/2014 16:42
-
20/02/2015 17:45
Recebidos os autos
-
12/02/2015 15:33
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para prosseguir no feito no prazo de 48 horas, para requerer o que entender adequado, sob pena de extinção do processo. Após o prazo voltem conclusos.
-
30/10/2014 13:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2014 16:25
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da intimação de fls. 85.
-
30/09/2014 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1967 Página:
-
26/09/2014 17:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2014 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo de avaliação de fls. 83 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistent
-
25/09/2014 13:53
Ato ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo de avaliação de fls. 83 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
-
25/09/2014 13:52
Juntada de laudo pericial - SAJ - Laudo de avaliação
-
25/09/2014 13:50
Juntada de mandado - Mandado de intimação e demais atos - cumprido
-
03/09/2014 14:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
03/09/2014 14:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
27/08/2014 18:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2014/001603-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2014 Local: Cartório Vara Única
-
22/01/2014 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2013 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para sentença
-
01/02/2013 12:00
Juntada de outros - Decisão em agravo
-
31/01/2013 12:00
Juntada de outros - Decisão em agravo retido
-
24/09/2012 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para sentença
-
24/09/2012 12:00
Juntada de petição - Apresentando comprovante de recolhimento de custas
-
12/09/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/09/2012 através da guia nº 5014686-68 no valor de 62,70
-
06/09/2012 12:00
Concluso para sentença - SAJ
-
06/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0072/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: 1471 Página:
-
04/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0072/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$62,70 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Divi
-
03/09/2012 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$62,70 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
03/09/2012 12:00
Realização de cálculo de custas
-
30/08/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a contadoria para efetuar o cálculo de custas intermediárias, visando o cumprimento do despacho de fls. 56, III e IV.
-
30/08/2012 12:00
Liberação de saque confirmada - conta única
-
28/08/2012 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
-
27/08/2012 12:00
Pedido de saque efetuado - conta única
-
24/08/2012 12:00
Juntada de petição - alvará.
-
06/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0062/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 1448 Página:
-
02/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0062/2012 Teor do ato: I - Ciente da decisão de fls. 50/52. Expeça-se alvará judicial em favor da executada para liberação dos valores bloqueados. II - No mais, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do Código de Proce
-
02/08/2012 12:00
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
27/07/2012 12:00
Despacho outros - I - Ciente da decisão de fls. 50/52. Expeça-se alvará judicial em favor da executada para liberação dos valores bloqueados. II - No mais, nos termos do disposto no art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora por ter
-
20/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
19/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
18/07/2012 12:00
Juntada de outros - Pelo exequente requerendo a juntada da certidão negativa do imóvel descrito à fls. 13, letra "a".
-
18/07/2012 12:00
Juntada de e-mail - Agravo de Instrumento nº 2012.040566-1.
-
18/07/2012 12:00
Juntada de petição - Pelo executado requer o desbloqueio de valores.
-
29/06/2012 12:00
Juntada de outros - Pelos executados, juntando cópia de petição de Agravo de Instrumento interposto em razão da decisão de fls. 28.
-
26/06/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
26/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2012 Data da Publicação: 26/06/2012 Número do Diário: 1419 Página:
-
22/06/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0050/2012 Teor do ato: I - Solicitei nesta data a transferência dos valores bloqueados. Lavre-se termo de penhora. II - Após, intimem-se os executados para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a penhora online efetiva
-
21/06/2012 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
-
21/06/2012 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
-
21/06/2012 12:00
Juntada de e-mail - Diretoria de Orçamento e Finanças informando que recebeu a transferência através do sistema Bacen Jud.
-
21/06/2012 12:00
Juntada de e-mail - Diretoria de Orçamento e Finanças informando que recebeu a transferência através do sistema Bacen Jud.
-
21/06/2012 12:00
Juntada de petição - A executada requer a liberação dos numerários bloqueados.
-
20/06/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 19/06/2012 através da guia nº 5014230-52 no valor de 6,96
-
19/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/06/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
19/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
15/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/06/2012 12:00
Despacho outros - I - Solicitei nesta data a transferência dos valores bloqueados. Lavre-se termo de penhora. II - Após, intimem-se os executados para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a penhora online efetivada. III - No mais, intime-se o exequent
-
14/06/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Tendo em vista que o art. 655 do Código de Processo Civil determina que o primeiro item a ser penhorado seja "dinheiro", defiro o pedido de penhora de fls. 26/27, letra "c", sendo que em caso desta rest
-
11/04/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
11/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/04/2012 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
-
10/04/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 159.12.500048-8 - Embargos à Execução / Execução
-
20/03/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
20/03/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1 - Execução - cumprido.
-
19/03/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
06/02/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Vara Única - 19/03/2012
-
06/02/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
03/02/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/01/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - I - CITE-SE o executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), INTIMANDO-O, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora
-
25/11/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/11/2011 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009012-38.2023.8.24.0022
Celesc Distribuicao S.A.
Supermercado Billo Eireli - ME
Advogado: Miriane Heidrich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2023 15:30
Processo nº 5009149-74.2023.8.24.0004
Dirlei Caetano
Municipio de Balneario Arroio do Silva/S...
Advogado: Lucas Joaquim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2023 15:27
Processo nº 0304014-70.2016.8.24.0091
Hercilio Teske
Vanda Silveira de Souza
Advogado: Alessandra Moura Tratz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2016 13:49
Processo nº 5013771-71.2021.8.24.0036
Condominio Residencial Brasilia Beltrami...
Camila Rodrigues Bastos
Advogado: Camila Rodrigues Bastos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2021 15:37
Processo nº 5032710-85.2023.8.24.0018
Centro Educacional Dom Bosco LTDA
Juliana Morais Simon
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2023 14:30