TJSC - 5011566-69.2022.8.24.0930
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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25/04/2024 15:31
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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25/04/2024 15:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA CONCEICAO EGGERS
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23/04/2024 18:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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23/04/2024 18:51
Baixa Definitiva
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23/04/2024 18:50
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2024
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2024 11:49
Intimação por Edital
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19/02/2024 11:48
Expedição de Edital - intimação
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19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
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19/02/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5011566-69.2022.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CONCEICAO EGGERS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando(a): MARIA CONCEICAO EGGERS - CPF: *91.***.*66-20.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO: "(...) Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (evento 15.1), suspendo a exigibilidade das despesas processuais por cinco anos, o que faço com fulcro no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte ré.
Com relação à parte autora, sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso por analogia.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2024
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16/02/2024 16:08
Expedição de Edital - intimação
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2024 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/11/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 18:34
Determinada a intimação
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26/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:31
Juntada de Petição
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04/08/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2023 18:48
Juntada de Petição
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06/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 16:20
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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23/05/2023 17:51
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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19/05/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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20/04/2023 14:21
Recebidos os autos - TJSC -> JVE07CV Número: 50115666920228240930
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26/09/2022 17:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE07CV -> TJSC
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26/09/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CONCEICAO EGGERS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/09/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2022 20:49
Indeferida a petição inicial
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13/07/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2022 18:03
Determinada a intimação
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29/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
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05/04/2022 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para JVE07CV01)
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31/03/2022 17:05
Decisão interlocutória
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31/03/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:58
Distribuído por sorteio
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23/03/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CONCEICAO EGGERS. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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