TJSC - 5001116-49.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:44
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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10/02/2025 17:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MATHEUS FAGUNDES
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10/02/2025 17:26
Custas Satisfeitas - Parte: POSTO ITOUPAVAZINHA LTDA
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10/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.027,27
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10/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.002,31
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10/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.001,16
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06/02/2025 13:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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06/02/2025 13:56
Transitado em Julgado
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06/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 52
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06/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 11:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 06/02/2025 11:23:15
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05/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/02/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS FAGUNDES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 14:43
Juntada - Extrato Subconta - 2500857793<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:33
Decisão interlocutória
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31/01/2025 11:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 15:21
Despacho
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05/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028408534. Valor transferido: R$ 600,00
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30/08/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028408542. Valor transferido: R$ 28,38
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30/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028408526. Valor transferido: R$ 15,00
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29/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2024 15:11
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:08
Juntada de Petição
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29/08/2024 10:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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29/08/2024 10:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS FAGUNDES)
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28/08/2024 00:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/08/2024 18:24
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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12/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025493468. Valor transferido: R$ 2.255,94
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08/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000025493450. Valor transferido: R$ 2.927,51
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06/08/2024 23:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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06/08/2024 23:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS FAGUNDES)
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06/08/2024 15:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/07/2024 13:31
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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30/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/02/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
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23/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001116-49.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: POSTO ITOUPAVAZINHA LTDA EXECUTADO: MATHEUS FAGUNDES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MATHEUS FAGUNDES, cpf: *96.***.*70-20 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
22/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024
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22/02/2024 17:51
Expedição de Edital - intimação
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14/02/2024 17:49
Determinada a intimação
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18/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01JC01 para BNU04CV01)
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18/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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