TJSC - 0901487-92.2018.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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22/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/02/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901487-92.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: ESTIMA FEMININA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA EDITAL Nº 310055105888 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ESTIMA FEMININA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA, CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-54, endereço: RUA 3122, 136, APTO 103 - ED.
LARYANE - CENTRO - 88330290, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 9293/2018 e 9568/2018.
Valor do Débito: 2.004,68.
Data do Cálculo: 30/11/2018.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:19
Expedição de Edital - citação
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27/04/2023 14:02
Determinada a citação
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27/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
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13/12/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2021 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: RICARDO FLOTER
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17/08/2021 16:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/08/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2020 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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12/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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08/06/2020 23:04
Juntada de Petição
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02/06/2020 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2020 20:13
Determinada a intimação
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02/06/2020 16:39
Juntada de Certidão
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02/06/2020 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/05/2020 03:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:36
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:36
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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25/03/2020 22:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2020 02:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/02/2020 04:13
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/02/2020 13:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/02/2020 13:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
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12/02/2020 17:52
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.20.20005634-4 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 12/02/2020 17:32
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18/07/2019 05:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/07/2019 05:55
Juntada
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15/07/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993791079TJ Situação : Desconhecido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Estima Feminina Comercio de Semi Joias Ltda Me
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08/07/2019 16:42
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - AR Simples
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08/07/2019 16:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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01/07/2019 17:24
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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30/11/2018 14:33
Conclusos para despacho
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30/11/2018 14:33
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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