TJSC - 5002419-77.2022.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/05/2025 12:09
Juntado(a)
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16/04/2025 15:20
Baixa Definitiva
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16/04/2025 15:19
Custas Satisfeitas - Parte: MOACIR OENNING
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16/04/2025 15:19
Custas Satisfeitas - Parte: OENNING & FILHOS LTDA. - ME
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16/04/2025 15:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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16/04/2025 15:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
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16/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2025 18:02
Expedição de ofício
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21/01/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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21/01/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 09:04
Juntada de Petição
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16/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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16/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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10/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:14
Juntada de Petição
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/09/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002419-77.2022.8.24.0070/SC AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: MOACIR OENNING RÉU: OENNING & FILHOS LTDA. - ME EDITAL Nº 310064500000 JUIZ DO PROCESSO: Wilyann Wallace de Souza - Juiz(a) de Direito ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ Rua Expedicionário Rafael Busarello, 484, Centro, CEP 89.190-000, Taió, SC - Telefone (47) 3525 4500. EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR VENDA DIRETA Com fulcro no Art.879 e seguintes do CPC, e demais artigos correlatos. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILYANN WALLACE DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ/SC, na forma da Lei faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou deste tiverem conhecimento ou, a quem interessar possa, que com fulcro no art. 879 e seguintes do CPC, AUTORIZA A LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NELCIR APARECIDA CATAFESTA a realizar alienação judicial por iniciativa particular - venda direta - observadas as condições determinadas em Despacho/Decisão e previstas neste edital. O bem será submetido à Público Pregão de venda direta e arrematação entregando-o a quem mais ofertar.
O leilão será conduzido na forma eletrônica (online) ao sitio Nelci Leilões, www.nelcileiloes.com.br, sendo aceitos lanços antes e durante as hastas nos termos deste Edital. PRAÇA ÚNICA: de 02 de SETEMBRO à 02 de DEZEMBRO de 2024, com início às 13h00, sendo permitido ao arrematante durante o prazo estabelecido apresentar lanços e propostas para apreciação do Juízo. LEILOEIRA: NELCIR APARECIDA CATAFESTA, matricula nº 303/2012.
Rua John Kennedy, nº 96, Centro, CEP 89180-000, Rio do Oeste, SC.
Telefones (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848.
E-mail [email protected]. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. I – DESCRITIVO DO BEM PRACEADO: 001: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000843-67.2004.8.24.0070/SC EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OENNING & FILHOS LTDA - ME VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada. BEM 01: PARTE IDEAL DE 16.581,00m² DA ÁREA REMANESCENTE DE 301.436,04m² DE UM TERRENO ATUALMENTE URBANO, DISTANDO APROXIMADAMENTE 300 METROS DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL, fazendo FRENTE com a Rua Augusto Purnhagen e FUNDOS, com uma Rua sem denominação que dá acesso a uma Fábrica de móveis; extremando do lado esquerdo com a Rua Otto Hadlich (Bairro Universitário)e do lado direito com a Rua Airton Oenning, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Matricula nº 8.943 do O.R.I. de TAIÓ/SC.
Cadastro INCRA (de que fazia parte) nº 805.157.024.856/4 (vide Transcrição da Matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Medidas/confrontações da Matricula em seu inteiro teor, cuja área total é de 1.612.124,00m²: NORTE, com terras de Ambrósio Zimmermann e outros (...) ; SUL, com terras de Francisco Bridarolli, Augusto Tamanini, com a Rua Irineu Bornhausen e outros (...); LESTE, com terras de Paulo Bozan, Ernesto Bozan, terras de Gentil Visintainer e outros (...) e ao OESTE, com terras de Ambrósio Zimermann, Paulina Dallmann; Ricardo Roeder, Werner Windisch, josé dos Santos, Valter Jensen, Frederico Muller e Alabno Giovanella.
Confrontações na íntegra constam na matricula atualizada para download ao sitio da Leiloeira.
Descrição/benfeitorias: não há especificação na penhora da existência de edificações.
Foi possível constatar que o terreno possui topografia levemente inclinada; a parte ideal que faz frente com a Rua Augusto Purnhagen possui topografia mais inclinada. (Obs.: as fotos e constatação serão efetuadas por perito da leiloeira e exibidas ao site, sendo apuradas as informações do imóvel e reparadas as informações adversas).
Registros e Averbações: Possui registros de Penhora, Ajuizamento de ações (...) e outros.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: distando aproximadamente 300 metros da Agência do Banco do Brasil, fazendo FRENTE com a Rua Augusto Purnhagen e FUNDOS, com uma Rua sem denominação que dá acesso a uma Fábrica de móveis; lado esquerdo com a Rua Otto Hadlich (Bairro Universitário) e, do lado direito com a Rua Airton Oenning, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: Moacir Oenning.
AVALIAÇÃO: R$ 3.316.200,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil e duzentos reais) em 08/08/2023.
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 3.316.200,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil e duzentos reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as normas e condições de venda previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 002: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002419-77.2022.8.24.0070/SC AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: MOACIR OENNING RÉU: OENNING & FILHOS LTDA - ME VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada. BEM 01: TERRENO URBANO COM ÁREA DE 309,00m², SITUADO AOS FUNDOS DE UM TERRENO QUE FAZ FRENTE COM O LADO PAR DA RUA MARTIN KANTHAK, a 200 metros da Rua Irineu Bornhausen, Bairro Boa vista, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Matricula nº 8.429 do O.R.I. de TAIÓ/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: FRENTE, em 13,00m com terras de Maurino Tenfen; FUNDOS, em 23,35m com terras de Vendolino Oenning e Filhos Ltda; extremando de UM LADO, em uma linha de 7,00m, uma linha de 9,50m e uma linha de 19,00m com terras de Roberto Kanthak e, de OUTRO LADO, em 18,00m com terras de Claudio Sebold.
Descrição/benfeitorias: não há especificação na penhora da existência de edificações; terreno situado aos fundos de um outro terreno que faz frente com o lado par da Rua Martin Kanthak. (Obs.: as fotos e constatação serão efetuadas por perito da leiloeira e exibidas ao site, sendo apuradas as informações do imóvel e reparadas as informações adversas).
Registros e Averbações: Possui registros de Penhora, Ajuizamento de ações (...).
Vide Transcrição da Matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: Rua Martin Kanthak, fundos, a 200 metros da Rua Irineu Bornhausen, Bairro Boa vista, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: Moacir Oenning.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as normas e condições de venda previstas neste edital e consulte a Leiloeira. Registre-se que, sob hipótese alguma o bem poderá ser vendido por valor inferior ao determinado, observando-se ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil.
A leiloeira receberá apresentação de propostas via e-mail durante o período determinado da venda direta, as quais serão direcionadas ao Juízo para apreciação e deliberação.
REGRAS PARA A VENDA DO BEM: a) a venda está autorizada a qualquer momento dentro do prazo de 90 dias, observadas as datas do Edital; b) o valor mínimo para a venda do bem será o valor de avaliação; c) admitido desconto de 20% para pagamento à vista. d) É viável o parcelamento, mediante pagamento de entrada fixada em 25% e de até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas do índice de correção monetária INPC/IBGE e constituída caução idônea (em caso de bem móveis) ou hipoteca (se bem imóvel), Art. 895 do CPC; e) em caso de não caucionado o bem, a respectiva carta de arrematação será expedida ao final do pagamento das eventuais parcelas contratadas; f) ocorrendo inadimplência após arrematação parcelada, incidirá multa de 10% sobre o saldo devedor.
O não pagamento das parcelas, perderá o arrematante todos os valores pagos e os direitos sobre a arrematação, sendo essa automaticamente cancelada e levada a novo leilão.
A forma de pagamento, a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, serem reanalisados no caso concreto (art.895 do CPC). Art. 843 do CPC: é possível a penhora de bem indivisível que tenha mais de um titular, ficando resguardado ao coproprietário o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.
Reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições com os demais lançadores.
O cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação.
Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lanço mínimo admissível em segundo leilão deverá equivaler nas condições: a) no que se refere à quota-parte da executada, a um valor mínimo de 50% da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% da avaliação de tais quotas.
O coproprietário com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (para adquirir a integralidade do bem, bastará que pague o valor faltante para completar o total da arrematação (100%)).
Em caso de acordo, suspensão, remição, embargos de terceiro, extinção do feito ou demais correlatos que causem a sustação dos atos alienatórios antes e durante o andamento da hasta pública serão devidos por aquele que deu causa, as despesas da Leiloeira, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente de titularidade da Leiloeira mediante Despacho do Magistrado. Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) pelo Juízo, sobre o valor da arrematação ou adjudicação do bem.
O pagamento deverá ser de imediato à publicação do lanço vencedor ao sitio da leiloeira, bem como, deverá cumprir o arrematante com todos os atos de praxe da arrematação de acordo com os documentos expedidos pela Leiloeira, para efetiva comprovação nos autos.
Em casos de acordo, embargos de terceiro, remição da execução, adjudicação ou venda direta nos autos sem o conhecimento da Leiloeira, deverá incidir a Comissão da Leiloeira, computada na forma da Portaria desta Comarca, Provimento 31/1999 – CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser depositada na conta nº 1703-5, agência nº 2545-3, Banco do Brasil e enviado comprovante por meio hábil e inequívoco.
Do Exercício do Direito de Preferência: Cientifica a leiloeira através deste Edital a todos os interessados que o eventual direito de preferência de condôminos, coproprietários, locatários e demais correlatos, deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
Ademais, tal direito de preferência submete-se à igualdade de lanços com os demais lançadores estranhos à execução. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem tais como, desocupação, certidões, registro, baixa de gravames, retirada, transporte e outras despesas pertinentes serão às expensas do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas de impostos, conforme art. 130, “caput” e parágrafo único d CTN, bem como débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O Arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição no art. 903, do CPC (qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a reparação pelos prejuízos sofridos).
DO PAGAMENTO: Salvo disposição em contrário, a ser informada no site da leiloeira, o pagamento da arrematação deverá ser a Vista.
Caso haja proposta de aquisição por valor inferior ao de avaliação, estas serão consignadas ao Juízo para deliberações.
Registra-se quê, sob hipótese alguma o bem poderá ser vendido por valor inferior ao determinado.
Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. *PARCELAMENTO DE BENS PERMITIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Artigo 895, I e II do CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, I e II do CPC): § 1º.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço a vista, sendo o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea quando tratar-se de bem MÓVEL e, por hipoteca do próprio bem, quando tratar-se de bem IMÓVEL. * Sendo o imóvel de baixo valor o parcelamento será definido pelo Juízo ou, quando não, pela Leiloeira, obedecendo as regras do artigo supramencionado. *PARCELAMENTO DE BENS, cujo Exequente trata-se da UNIAO – FAZENDA NACIONAL nos termos da Lei 8.212/91 combinado com a Portaria da PGFN 79/2014: a) Saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) Limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga quaisquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido do valor de 50% a título de multa de mora, sendo o saldo devedor inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida. *PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO ARREMATANTE AO PARCELAMENTO DA UNIÃO: a) O parcelamento do bem arrematado deverá ser protocolizado na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, responsável pela execução fiscal da qual trata a presente hasta pública. b) O arrematante deve recolher a primeira parcela quando da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, preenchido com seu nome e CPF/CNPJ, bem como o código de receita 4396. c) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98, § 7º da Lei 8.212/91. d) Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396.
IMPORTANTE: imediatamente após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá dirigir-se a unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, SC e protocolizar o Requerimento de Formalização do Parcelamento.
Todas as informações e rol de documentos relativos ao parcelamento a serem apresentados na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional estão disponíveis no site da PGFN.
DOS HONORÁRIOS DA LEILOEIRA: Caberá ao arrematante efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento), obrigatória por Lei Federal, sobre o valor da arrematação, bem como eventuais custas de REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver.
Sobre o valor da arrematação ou adjudicação caberá ao Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente a comissão da Leiloeira no percentual de 5%, obrigatória por Lei Federal, em caso de compra por proposta, Venda online ou Venda Direta nos autos. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem ou, sendo firmado acordo ente as partes, deverão arcar com o pagamento da comissão da leiloeira no importe de 5% sobre o valor acordado, nos termos da resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos § 3º e § 7º.
Na hipótese se Suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta nos autos após o leilão incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% conforme disposto na Portaria desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n. 236, de 13/07/2016 de ordem do Conselho Nacional de Justiça.
CONDIÇÕES PARA LANÇOS ON LINE: o leilão/praça será transmitido, em tempo real, por intermédio do site Nelci Leilões - www.nelcileiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato.
LANÇOS ON LINE: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lanços pela internet, por intermédio do site Nelci Leiloes - www.nelcileiloes.com.br.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades.
Para ofertar lanços on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente ao sitio www.nelcileiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no respectivo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h.
O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações e autorizações lançadas no preenchimento do cadastro on line.
Os lanços que virem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema.
Cientifica a leiloeira através deste Edital a todos os interessados que, o eventual direito de preferência de condôminos, coproprietários, locatários e demais correlatos, deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
Não obstante, tal direito de preferência submete-se à igualdade de lanços com os demais lançadores estranhos à execução.
Fica (m) o (s) executado (s), na pessoa de seu representante legal, bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) da designação supra, através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, se forem revéis e não tiverem advogados constituídos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á por meio do próprio edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado nas grandes mídias eletrônicas, publicado no DIÁRIO OFICIAL na forma da Lei, intimados os eventuais condôminos/coproprietários e as partes que coadunam e compactuam-se ao processo, publicado nas mídias e redes sociais bem como na Plataforma Digital da Leiloeira e na rede mundial de computadores nos moldes da Resolução nº 236, do Conselho Nacional de Justiça. Rio do Oeste (SC), 25 de agosto de 2024. NELCIR CATAFESTA LEILÕES E DEPÓSITOS JUDICIAIS Edital, matricula e informações ao sitio Nelci Leilões. www.nelcileiloes.com.br.
E-mail: [email protected] Telefones: (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848 -
30/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 17:49
Expedição de Edital
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24/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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24/07/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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19/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TAISA RAQUEL PEREIRA CARVALHO - EXCLUÍDA
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19/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:27
Juntado(a)
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20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:29
Decisão interlocutória
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04/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIMONE WENNING - EXCLUÍDA
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15/05/2024 14:52
Juntada de Petição
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03/05/2024 15:32
Juntado(a)
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22/04/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/04/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/04/2024 13:02
Juntado(a)
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19/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2024 12:53
Expedição de ofício
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18/04/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/04/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 18:40
Decisão interlocutória
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18/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/04/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/04/2024 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2024 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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26/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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21/03/2024 13:28
Expedição de Mandado - Prioridade - TAOCEMAN
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18/03/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/03/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2024 10:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7461845, Subguia 3827539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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11/03/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2024 00:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7461845, Subguia 3827539
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11/03/2024 00:52
Juntada - Guia Gerada - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Guia 7461845 - R$ 31,48
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05/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 51, 52 e 54
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04/03/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/03/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5002419-77.2022.8.24.0070/SC AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: MOACIR OENNING RÉU: OENNING & FILHOS LTDA. - ME EDITAL Nº 310055216251 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. (REGISTRO Nº 5002419-77.2022.2024) VARA ÚNICA DO FÓRUM DE TAIÓ/SC.
INÍCIO DO LEILÃO, 02 de MAIO de 2.024, 13 horas, ENCERRAMENTO 15 de MAIO de 2.024, 14h 15min.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem mais ofertar, desde que a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do CPC).
LOCAL: Através do endereço eletrônico WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara Cível do Estado de Santa Catarina, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
A leiloeira Pública Oficial será SIMONE WENNING, matrícula n.º AARC 276, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 5002419-77.2022.8.24.0070/SC AUTOR: INST.
BRAS.
DO MEIO AMB.
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: MOACIR OENNING RÉU: OENNING & FILHOS LTDA ME BEM: TERRENO, situado nos fundos de um terreno que faz frente para o lado par da Rua Martin Kanthak, distando 200,00 metros do lado para da Rua Irineu Bornhausen, no perímetro urbano desta cidade, contendo a área de 309,00 m² e confronta na frente em 13,00 metros com terras de Maurino Tenfen; fundos, em 23,35 metros, com terras de Vendelino Oenning e filhos Ltda; extremando de um lado, em uma linha de 7,00 metros, uma linha de 9,50 metros e uma linha de 19,00 metro, com terras de Robert Kanthak; e, do outro lado, em 18,00 metros, com terras de Claudio Sebold.
Registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Taió sob matrícula n.º 8.429.
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (12.08.2022).
Avaliação atualizada em 21.02.2024: R$ 84.196,88.
LANCES A PARTIR DE R$ 42.098,45.
Vistoria: NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, Rua Martin Kanthak, a 200 metros da Rua Irineu Bornhausen, bairro Boa Vista, Taió, SC.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs.: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email [email protected].
Envie com antecedência. *** CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior. Rua Antônio José Poleza, nº 543, Bairro Brehmer, CEP 89161/206, RIO DO SUL/SC CELULARES = (47)9 8836 3676 [email protected]. Bel.
Simone Wenning LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCESC AARC Nº 276 LEILOEIRA RURAL FAESC Nº 027 Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ON LINE, CADASTRE-SE COM ANTECEDÊNCIA EM: WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR -
23/02/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
-
23/02/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/02/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:46
Juntado(a)
-
23/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:28
Expedição de Edital
-
23/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
-
23/02/2024 12:24
Expedição de Edital
-
23/02/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:03
Juntado(a)
-
29/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002047-65.2021.8.24.0070/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/11/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/09/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 18:13
Juntado(a)
-
23/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 14:19
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:00
Juntado(a)
-
08/08/2023 22:16
Juntado(a)
-
08/05/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/04/2023 15:59
Juntada de Petição - OENNING & FILHOS LTDA. - ME (SC041509 - CHRISTIAN EISING OENNING / SC024684 - RODRIGO OENNING)
-
24/11/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2022 23:08
Juntada de Certidão - RETIFICAÇÃO DE PRAZO: Transferência do feriado do dia 08/12/2022 para o dia 19/12/2022, nos termos da Resolução GP n. 74, de 26/10/2022.
-
27/10/2022 19:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/10/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 18:12
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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