TJSC - 5000194-85.2024.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:32
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - 28/07/2025 14:10:21)
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28/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:26
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 17:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2024 14:00
Juntado(a)
-
07/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/09/2024 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2024 12:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000136-80.2018.8.24.0144/SC - ref. ao(s) evento(s): 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107
-
27/08/2024 17:47
Juntado(a)
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27/08/2024 15:16
Juntado(a)
-
27/08/2024 15:16
Juntado(a)
-
27/08/2024 15:15
Juntado(a)
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04/08/2024 20:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000136-80.2018.8.24.0144/SC - ref. ao(s) evento(s): 89
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30/04/2024 17:28
Juntada de Petição
-
30/04/2024 13:11
Juntado(a)
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30/04/2024 13:04
Juntado(a)
-
29/04/2024 17:11
Juntado(a)
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29/04/2024 14:05
Juntada de Petição
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29/04/2024 13:52
Juntado(a)
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25/04/2024 16:54
Juntado(a)
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25/04/2024 16:15
Juntado(a)
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22/04/2024 13:06
Juntado(a)
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17/04/2024 16:53
Juntado(a)
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17/04/2024 13:30
Juntado(a)
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23/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/02/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Pedido de providências - Destinação Nº 5000194-85.2024.8.24.0144/SC REQUERENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO DO OESTE-SC EDITAL Nº 310055115573 EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Rio do Oeste–SC, Dr.
Wilyann Wallace de Souza, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e Orientações n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, torna público o chamamento das entidades públicas e privadas com finalidade social, com o desiderato de recebimento das verbas pecuniárias oriundas de prestação pecuniária (pena restritiva de direitos - art. 43, inciso I, do Código Penal), da transação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), nos termos a seguir: I - Dos Beneficiários Poderão participar do presente procedimento de escolha, quaisquer entidades, pública ou privada, estabelecida na Comarca de Rio do Oeste e com finalidade social, incluindo-se o conselho da comunidade (órgão de execução penal), ainda como aqueles cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social.
II - Do cadastramento e apresentação do projeto social O pedido de cadastramento, apresentação do projeto social e a respectiva documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora, mediante petição escrita em formato.pdf (limite de 300Kb/página), nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n.º 5000194-85.2024.8.24.0144, podendo ser a mídia apresentada diretamente no cartório da Vara Única da Comarca de Rio do Oeste.
O pedido deverá estar aparelhado com: a) a qualificação completa do dirigente responsável pela entidade e a qualificação completa da pessoa responsável ela elaboração e execução do projeto; b) a comprovação de que a entidade atende a pelo menos uma das condições contidas no art. 2º, caput e § 1º e incisos da Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça; c) a exposição das atividades correlatas à entidade, seus fins estatutários e necessidade de recebimento da verba pecuniária; d) cópia legível do estatuto social ou contrato social devidamente atualizado; dados bancários, com indicação do CNPJ; e) o local (sede) da entidade interessada e comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; f) caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social a ser desempenhado, a discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, acompanhados de 03 (três) orçamentos idôneos - para os convênios puros -, excetuando-se os casos de procedimento licitatório, apontando ainda o cronograma de execução a ser observado durante a implementação do projeto social, incluindo a sua data inicial e final.
III - Dos projetos que dependerão de licitação Nas situações em que o projeto social contemplado for executado diretamente por terceiro contratado, sem vínculo jurídico com o convênio estabelecido, cujo objeto é oferecido no mercado por vários interessados e gera lucro, será obrigatória a observância da lei de licitações, a qual trata do procedimento licitatório que ficará a cargo da entidade que apresentou o projeto a ser custeado, escolhendo dentre aquelas apresentadas a proposta mais vantajosa.
IV - Do Prazo O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento a apresentação de projeto social será dia 30/04/2024, às 19h.
V - Da destinação dos valores Serão destinados os valores que se encontram disponíveis na conta angariadora, em prol das entidades cadastradas e respectivos projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor.
Os recursos serão destinados primeiramente às entidades sociais em prol de atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde que demandem urgência e maior interesse coletivo (art. 19, § 2º, da Res.
Conj.
GP/CGJ n. 10/2017).
VI - Da seleção dos projetos A escolha dos projetos sociais ocorrerá mediante decisão do Juiz gestor, após manifestação da comissão especial e do representante do Ministério Público, da qual caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 20 da res.
Conj.
GP/CGJ n. 10/2017).
Após a escolha dos projetos sociais, havendo disponibilidade financeira para seu custeio, será firmado convênio individual entre a unidade jurisdicional gestora e a unidade beneficiária dos recursos, nos termos do art. 21, da Res.
Conj.
GP/CGJ n. 10/2017.
VII - Da prestação de contas Transcorrido o período destinado à execução do projeto, a entidade beneficiária prestará conta dos valores auferidos mediante relatório dirigido à unidade gestora, nos termos contido no capítulo XII, da Res.
Conj.
GP/CGJ n. 10/2017.
VIII - Das disposições gerais Não será necessária a realização de procedimento licitatório nos casos de convênios puros.
A comunicação dos atos processuais às entidades ocorrerá mediante envio de mensagem eletrônica ou mediante contato telefone, podendo ser pelo aplicativo WhatsApp.
Adverte-se que a participação das entidades no procedimento de escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017.
E, para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Rio do Oeste, data da assinatura eletrônica. -
27/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
-
27/02/2024 13:08
Expedição de Edital
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21/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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