TJSC - 5001382-07.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 225 e 227
-
03/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
29/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
-
27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
-
26/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039667-69.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 224
-
26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50396676920228240008/SC referente ao evento 153
-
12/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215 e 217
-
04/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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04/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217
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02/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217
-
02/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:19
Juntado(a)
-
03/06/2025 07:16
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 205
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203, 204 e 205
-
11/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194 e 196
-
09/04/2025 12:55
Juntado(a)
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
08/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194, 195 e 196
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 186
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
25/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
24/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
21/03/2025 13:23
Juntado(a)
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185 e 186
-
06/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 180
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05/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
05/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:12
Juntado(a)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179, 180 e 181
-
31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 172
-
29/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170, 171 e 172
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009063-28.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 169
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009063-28.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 77, 78
-
27/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027377-51.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
-
09/09/2024 17:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50273775120248240008
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06/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 143, 153 e 155
-
31/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 155
-
27/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 148
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 147 e 154
-
22/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 148
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
17/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143 e 144
-
12/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
12/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/07/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 133
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição
-
20/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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12/06/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
-
24/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/04/2024 18:26
Juntado(a)
-
19/04/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:23
Juntado(a)
-
18/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
-
09/04/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 15:44
Despacho
-
05/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:30
Juntado(a)
-
05/04/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
05/04/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 12:49
Despacho
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição
-
01/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/03/2024 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0319769-58.2017.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 97
-
27/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0319769-58.2017.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 260, 261
-
26/03/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0300245-17.2018.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 92
-
22/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300245-17.2018.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 180, 185
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 59, 63 e 65
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
21/03/2024 18:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03002451720188240113/SC referente ao evento 189
-
19/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/03/2024 17:06
Despacho
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 59, 63 e 65
-
14/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 60, 66 e 76
-
13/03/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/03/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/03/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/03/2024 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035884-35.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
-
11/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 58 e 64
-
11/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2024 12:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035884-35.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 14, 18
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
-
04/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013434-98.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
-
04/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 11:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50134349820238240008/SC referente ao evento 31
-
29/02/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/02/2024 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017112-63.2019.8.24.0008/SC, 0300245-17.2018.8.24.0113/SC, 0319769-58.2017.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 43, 50
-
29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024
-
29/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001382-07.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JULIO CESAR RAULINO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE PESCHKE ROS EXECUTADO: RR INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau Destinatário(S): Partes e Interessados Prazo do Edital: 10 dias.
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, da 4a Vara Cível de Blumenau/SC, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no .
AARC/262, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1 o LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2 o LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto neste Edital e no CPC/15.
DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 27 de março de 2024, a partir das 09:00. • 1 o Leilão Eletrônico: 24 de abril de 2024, horário de encerramento às 14:00. • 2 o Leilão Eletrônico: 26 de abril de 2024, horário de encerramento às 14:00.
LOCAL DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br.
Processo: 5001382-07.2022.8.24.0008/SC Exequente: Julio Cesar Raulino Executado: Carlos Henrique Peschke Ros Executado: RR Incorporadora Ltda Descrição do(s) bem(ns): 01)O apartamento n 101, localizado no 1º Pavimento ou andar térreo, do bloco 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BADEN BADEN, situado em Blumenau/SC, no bairro Itoupava Central, na rua Franz Volles, n 1.636, contendo a área privativa de 47,93m2. , área de uso comum de 10,7870m2 , área total de 58,7170m2 , área de terreno de uso exclusivo para estacionamento de n 37 de 12,00m2 , área proporcional de 26,0724m2 , área total de 38,0724m2 , coeficiente de proporcionalidade de 0,0064, edificado no terreno, contendo a área de 10.783,43m2 , fazendo frente em 06 linhas, sendo a primeira, a partir do lado direito de 34,05m, com o lado par da mencionada rua Franz Volles, a segunda, em direção aos fundos de 29,22m, a terceira, em direção aos fundos, alargando o terreno de 13,82m, a quarta, em direção a frente alargando o terreno em 19,35m, a quinta, em direção a frente de 27,40m, todas com terras de Venilton Pagel e Nilva Pagel e a sexta, alarga o terreno em 105,42m, dos quais em 35,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt, em 16,20m, com terras de Edson Luis Reuter, em 24,00m, com terras de Jaison Fernando Schmitt e Ana Veronica Schmitt, em 12,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt e em 18,22m, com terras de José Wandoll e Dorli Wandoll; fundos, em 143,67m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP; estremando pelo lado direito, em 66,04m, com terras da Mitra Diocesana de Joinville; e, pelo lado esquerdo, em 76,66m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP. (matriculado sob o n 38.943, no 3o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC).
Avaliação/Reavaliação do bem: R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 02)O apartamento n 203, localizado no 2º Pavimento ou 1º andar, do bloco 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BADEN BADEN, situado em Blumenau/SC, no bairro Itoupava Central, na rua Franz Volles, n 1.636, contendo a área privativa de 67,21m2. , área de uso comum de 15,1991m2 , área total de 82,4091m2 , área de terreno de uso exclusivo para estacionamento de n 45 de 12,00m2 , área proporcional de 36,2567m2 , área total de 48,2567m2 , coeficiente de proporcionalidade de 0,0089, edificado no terreno, contendo a área de 10.783,43m2 , fazendo frente em 06 linhas, sendo a primeira, a partir do lado direito de 34,05m, com o lado par da mencionada rua Franz Volles, a segunda, em direção aos fundos de 29,22m, a terceira, em direção aos fundos, alargando o terreno de 13,82m, a quarta, em direção a frente alargando o terreno em 19,35m, a quinta, em direção a frente de 27,40m, todas com terras de Venilton Pagel e Nilva Pagel e a sexta, alarga o terreno em 105,42m, dos quais em 35,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt, em 16,20m, com terras de Edson Luis Reuter, em 24,00m, com terras de Jaison Fernando Schmitt e Ana Veronica Schmitt, em 12,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt e em 18,22m, com terras de José Wandoll e Dorli Wandoll; fundos, em 143,67m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP; estremando pelo lado direito, em 66,04m, com terras da Mitra Diocesana de Joinville; e, pelo lado esquerdo, em 76,66m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP. (matriculado sob o n 38.951, no 3o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC).
Avaliação/Reavaliação do bem: R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). 03)O apartamento n 204, localizado no 2º Pavimento ou 1º andar, do bloco 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BADEN BADEN, situado em Blumenau/SC, no bairro Itoupava Central, na rua Franz Volles, n 1.636, contendo a área privativa de 51,54m2. , área de uso comum de 11,6036m2 , área total de 63,1436m2 , área de terreno de uso exclusivo para estacionamento de n 46 de 12,00m2 , área proporcional de 27,7018m2 , área total de 39,7018m2 , coeficiente de proporcionalidade de 0,0068, edificado no terreno, contendo a área de 10.783,43m2 , fazendo frente em 06 linhas, sendo a primeira, a partir do lado direito de 34,05m, com o lado par da mencionada rua Franz Volles, a segunda, em direção aos fundos de 29,22m, a terceira, em direção aos fundos, alargando o terreno de 13,82m, a quarta, em direção a frente alargando o terreno em 19,35m, a quinta, em direção a frente de 27,40m, todas com terras de Venilton Pagel e Nilva Pagel e a sexta, alarga o terreno em 105,42m, dos quais em 35,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt, em 16,20m, com terras de Edson Luis Reuter, em 24,00m, com terras de Jaison Fernando Schmitt e Ana Veronica Schmitt, em 12,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt e em 18,22m, com terras de José Wandoll e Dorli Wandoll; fundos, em 143,67m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP; estremando pelo lado direito, em 66,04m, com terras da Mitra Diocesana de Joinville; e, pelo lado esquerdo, em 76,66m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP. (matriculado sob o n 38.952, no 3o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC).
Avaliação/Reavaliação do bem: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). 04)O apartamento n 205, localizado no 2º Pavimento ou 1º andar, do bloco 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BADEN BADEN, situado em Blumenau/SC, no bairro Itoupava Central, na rua Franz Volles, n 1.636, contendo a área privativa de 67,30m2. , área de uso comum de 15,1991m2 , área total de 82,4991m2 , área de terreno de uso exclusivo para estacionamento de n 47 de 12,00m2 , área proporcional de 36,2567m2 , área total de 48,2567m2 , coeficiente de proporcionalidade de 0,0089, edificado no terreno, contendo a área de 10.783,43m2 , fazendo frente em 06 linhas, sendo a primeira, a partir do lado direito de 34,05m, com o lado par da mencionada rua Franz Volles, a segunda, em direção aos fundos de 29,22m, a terceira, em direção aos fundos, alargando o terreno de 13,82m, a quarta, em direção a frente alargando o terreno em 19,35m, a quinta, em direção a frente de 27,40m, todas com terras de Venilton Pagel e Nilva Pagel e a sexta, alarga o terreno em 105,42m, dos quais em 35,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt, em 16,20m, com terras de Edson Luis Reuter, em 24,00m, com terras de Jaison Fernando Schmitt e Ana Veronica Schmitt, em 12,00m, com terras de Celso Erhardt e Agueda Vergílio da Silva Erhardt e em 18,22m, com terras de José Wandoll e Dorli Wandoll; fundos, em 143,67m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP; estremando pelo lado direito, em 66,04m, com terras da Mitra Diocesana de Joinville; e, pelo lado esquerdo, em 76,66m, com terras de Bella Incorporadora e Empreendimentos Ltda.
EPP. (matriculado sob o n 38.953, no 3o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC).
Avaliação/Reavaliação do bem: R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
Depositário(a): Executado.
Débito do(s) Executado(s): R$75.284,39 (setenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), atualizados até 12/05/2022.
Observações: 01)Averbadas nas matrículas (atualizadas até 24/05/2022) dos imóveis, constam as seguintes informações: Matrícula 38.943: • Imóvel registrado em nome de RR Incorporadora Ltda. • Ação de Adjudicação Compulsória conforme Procedimento Comum Cível n. 5017112-63.2019.8.24.0008/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis, determinada nos Autos n. 0000124- 75.2018.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis, determinada nos Autos n. 0000874- 09.2020.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC.
Matrícula 38.951: • Imóvel registrado em nome de RR Incorporadora Ltda. • Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal • Distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial n 0319769- 58.2017.8.24.0008, da Vara de Direito Bancário da Comarca de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis nos Autos n. 0000124- 75.2018.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. • Penhora na Ação de Execução de Título Extrajudicial/PROC n 0300245- 17.2018.8.24.0113, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC • Indisponibilidade de bens imóveis, determinada nos Autos n. 0000874- 09.2020.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC.
Matrícula 38.952: • Imóvel registrado em nome de RR Incorporadora Ltda. • Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal • Penhora na Ação de Titulo Extrajudicial n 0319769-58.2017.8.24.0008, da Vara de Direito Bancário da Comarca de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis nos Autos n. 0000124- 75.2018.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. • Penhora na Ação de Execução de Título Extrajudicial/PROC n 0300245- 17.2018.8.24.0113, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis, determinada nos Autos n. 0000874- 09.2020.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC.
Matrícula 38.953: • Imóvel registrado em nome de RR Incorporadora Ltda. • Distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial n 0319769- 58.2017.8.24.0008, da Vara de Direito Bancário da Comarca de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis nos Autos n. 0000124- 75.2018.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. • Penhora na Ação de Titulo Extrajudicial n 0319769-58.2017.8.24.0008, da Vara de Direito Bancário da Comarca de Blumenau/SC. • Indisponibilidade de bens imóveis, determinada nos Autos n. 0000874- 09.2020.5.12.0039, da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. 02)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal.
Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões.
Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.
Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A.
Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro; B.
Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; C.
Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; D.
A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital.
A habilitação do interessado para participação do Leilão Eletrônico será confirmada através do e-mail informado, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado; E.
Com a conclusão e homologação do cadastro para participação do Leilão Eletrônico, o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação; F.
Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados.
Devidamente logado e identificado pelo sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar.
Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a relação de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo optar pelo acompanhamento e participação em apenas um lote, clicando em DETALHES DO LOTE e posteriormente em ABRIR PAINEL DE LANCES, para registrar sua oferta ou, caso o usuário tenha interesse de acompanhar e lançar em mais de um lote simultaneamente, deverá clicar em AUDITÓRIO AO VIVO, localizado logo abaixo da ÁREA DE LANCES do lote selecionado, podendo, inclusive, visualizar o encerramento do Leilão, lote a lote; G.
Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances; H.
Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar, no AUDITÓRIO VIRTUAL do respectivo Leilão, o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote não altera o cronômetro dos demais, sendo que o intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no Edital; I.
Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login; J.
Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance.
O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas; K.
Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante; L.
O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento; M.
A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) fracionados em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos; N.
A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado.
Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote; O.
Sobre o valor da arrematação ou venda direta incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante ou proponente, através de depósito bancário.
Após a publicação do Edital, ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM.
Juiz(íza); P.
O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário; Q.
Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação.
No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; R.
Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem; S.
Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário; T.
O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro; U.
A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; V.
Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)3209 4484/99763 9478, ou através do e-mail [email protected]. -
28/02/2024 18:23
Expedição de ofício
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28/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
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28/02/2024 12:32
Expedição de Edital - leilão
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27/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/11/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 02/10/2023
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30/08/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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30/08/2023 18:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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29/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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27/06/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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14/06/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 15:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
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06/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 16:55
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 09:11
Decisão interlocutória
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17/05/2022 09:05
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/01/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 19:42
Determinada a intimação
-
24/01/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR RAULINO. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/01/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR RAULINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/01/2022 16:22
Distribuído por dependência - Número: 50027098920198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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