TJSC - 5028663-62.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:12
Baixa Definitiva
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04/04/2024 22:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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04/04/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SONIR TEIXEIRA CAETANO, Guia 7640519, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=3913511&
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04/04/2024 22:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SONIR TEIXEIRA CAETANO - Guia 7640519 - R$ 351,41
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04/04/2024 22:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADEMIR MATEUS
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03/04/2024 16:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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03/04/2024 16:41
Transitado em Julgado
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028663-62.2023.8.24.0020/SC AUTOR: ADEMIR MATEUS RÉU: SONIR TEIXEIRA CAETANO EDITAL Nº 310055433343 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 22 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: SONIR TEIXEIRA CAETANO, CPF: *23.***.*25-53 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos iniciais para fins de DETERMINAR que o demandado proceda a regularização da propriedade veicular junto ao DETRAN, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), inicialmente limitada a 60 dias.Responde o demandado pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa.P.R.I.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. " -
28/02/2024 12:35
Intimação por Edital
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28/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
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28/02/2024 12:31
Expedição de Edital - intimação
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27/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 01/02/2024
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23/01/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GUILHERME DELFINO GUEIRAL
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23/01/2024 17:08
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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01/01/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2023 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR MATEUS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/12/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 23:21
Determinada a citação
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11/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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08/12/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 18:32
Determinada a intimação
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09/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:15
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/11/2023 20:53
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR MATEUS. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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