TJSC - 5002906-90.2021.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10738883, Subguia 5610580
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10/07/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 173 - Link para pagamento - 26/06/2025 13:42:34)
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26/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:42
Juntada - Guia Gerada - JULIETA TRENTIN - Guia 10738883 - R$ 6.817,89
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26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETA TRENTIN. Justiça gratuita: Revogada.
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26/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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16/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5002906-90.2021.8.24.0067/SC REQUERENTE: JULIETA TRENTIN (Inventariante)ADVOGADO(A): MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário promovida por JULIETA TRENTIN, em razão do falecimento de HÉLIO TRENTIN (óbito ocorrido em 23/04/2020).
Com a exordial, juntaram procuração e documentos.
Ao e. 6 foi deferida a justiça gratuita, nomeada inventariante e determinadas providências para instrução do feito.
A inventariante apresentou pedido de expedição de alvará para pagamento de dívida e juntou documentos (e. 15).
Deferida expedição de alvará com posterior prestação de contas (e. 17).
A inventariante juntou petição e documentos (e. 23).
Alvará expedido no e. 25.
Manifestação do Ministério Público no e. 37.
A inventariante comprovou o pagamento da dívida no e. 58.
Plano de partilha e documentos foram apresentados nos eventos 65 e 67.
Juntados documentos acerca da alteração de estado civil da herdeira Mirian (e. 69).
O Ministério Público requereu a realização de avaliação judicial dos bens (e. 75).
Publicados editais (eventos 81-82).
Intimadas as Fazendas Públicas, o Estado de Santa Catarina informou que não localizou a DIEF (e. 85); o Município de Paraíso manifestou ciência com renúncia de prazo (e. 91); e a União informou ausência de interesse (e. 92).
Avaliação judicial dos bens nos eventos 119 e 144.
A inventariante peticionou nos eventos 147 e 153.
O Ministério Público manifestou-se pela intimação da inventariante para apresentar novo plano de partilha detalhado, nos termos do artigo 647 e seguintes do Código de Processo Civil, observado os valores das avaliações judiciais dos Eventos 119 e 144 e respeitando os direitos sucessórios em relação à cota parte do incapaz (eventos 150 e 156).
Novo plano de partilha no e. 159.
O Ministério Público manifestou-se pela intimação da inventariante para comprovar o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD); e, cumprida a providência, pela homologação do plano de partilha apresentado pela inventariante, na forma do artigo 487, inciso I, c/c artigo 664, § 5º, ambos do Código de Processo Civil (e. 164).
Comprovantes do lançamento do ITCMD no e. 164.
Vieram os autos conclusos. Relatado, decido. 2.
Diante do parecer ministerial de e. 75, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada no e. 58. 3.
Da análise do plano de partilha apresentado no e. 159, observo que, embora os quinhões tenham sido distribuídos de forma desproporcional entre os herdeiros, todos os herdeiros receberam ao menos a fração devida do Espólio.
Isso porque, do total dos bens (100%), metade pertencia à meeira (50%) e o quinhão hereditário de cada herdeiro correspondia a 8,33% (1/6 de 50%), ao passo que todos receberam percentual a maior, conforme destacado no parecer ministerial de e. 162.
Logo, as legítimas foram preservadas, sem cessões entre os herdeiros.
Em verdade, ocorreram cessões feitas pela meeira aos filhos - o que caracteriza ato inter vivos e não necessita de regularização dentro deste inventário, podendo ser formalizado extrajudicialmente.
Sendo assim, o plano de partilha mostra-se adequado à homologação.
Contudo, previamente ao encerramento do inventário, identificam-se providências imprescindíveis a serem adotadas pela inventariante, razão pela qual CONVERTO o julgamento em diligências. 4.
Diante disto, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias: a) junte certidão negativa de débitos da Fazenda Pública do Município de São Miguel do Oeste/SC em nome da pessoa falecida, haja vista que um dos imóveis está situado neste município. b) junte certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br em nome dos falecidos; c) junte termo de curatela válido do herdeiro incapaz VANDERLEI LUIZ TRENTIN; d) junte comprovante do recolhimento/quitação dos tributos incidentes (imposto causa mortis). 5. RETIFIQUE-SE o valor da causa conforme o patrimônio inventariado (R$ 2.275.486,00). 6. Tocante à concessão dos benefícios da justiça gratuita, necessária a revogação da decisão de e. 6 sobre o ponto. Como se sabe, "em processo de inventário é o potencial financeiro do espólio e não dos herdeiros que deve ser aferido para efeito de concessão da justiça gratuita, admitindo-se o deferimento do benefício especialmente quando evidenciado que o patrimônio deixado pelo autor da herança não for suficiente para cobrir as despesas processuais" (in TJSC, Agravo de Instrumento nº 4026363-02.2018.8.24.0900, Rel.
Des.
Luiz Felipe Schuch, j. em 20-8-2020, grifei).
Igualmente, o e.TJSC já decidiu que "tratando-se de inventário judicial, os custos do processo incumbem ao espólio, e não pessoalmente aos herdeiros ou ao inventariante, razão pela qual, havendo pedido de concessão da justiça gratuita, revela-se imprescindível a análise em torno da existência de patrimônio suficiente a tanto, e não sobre a alegada hipossuficiência daqueles que postularam o benefício" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4030454-85.2019.8.24.0000, de Garopaba, rel.
Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2019, grifei).
Ainda, "nas ações de inventário, o pagamento das custas processuais compete ao espólio, e não ao inventariante ou aos herdeiros, de modo que a concessão do benefício da justiça gratuita observará o patrimônio deixado pelo(a) de cujus" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025122-90.2018.8.24.0900, de Criciúma, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-5-2019).
Logo, “a presunção de hipossuficiência econômico-financeira decorrente da declaração firmada pelo pleiteante dos benefícios da gratuidade da Justiça é aplicável apenas em favor das pessoas físicas, eis que das pessoas jurídicas, bem como das formais, tais como o espólio, exige-se a comprovação efetiva da situação de hipossuficiência para o deferimento do pleito, porquanto sua prejudicialidade econômico-financeira, à luz das regras de experiência comum, segundo o id quod plerumque accidit, somente ocorre em situações excepcionais” (TJSC, ARg em AI nº 2015.025387-2, Rel.
Des.
Henry Petry Junior, j. em 8-10-2015, grifei).
Diante disso, após a conclusão das avaliações judiciais dos bens inventariados (eventos 119 e 144) e apresentação de plano de partilha (e. 159), REVOGO os benefícios da justiça gratuita outrora concedidos no e. 6.
Expeça-se a guia de recolhimento de custas e intime-se a inventariante para recolhimento. 7.
Diante do parecer conclusivo de e. 162, desnecessária nova vista ao Órgão Ministerial. 8.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para homologação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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17/02/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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07/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/01/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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11/12/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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17/11/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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07/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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11/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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05/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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26/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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26/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140<br>Data do cumprimento: 05/07/2024
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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27/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/05/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
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24/05/2024 17:19
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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23/05/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121, 120, 122, 126, 128, 123, 127, 124, 129 e 125
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23/05/2024 14:28
Juntada de Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 e 131
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05/05/2024 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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26/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Data do cumprimento: 23/04/2024
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19/04/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: JAIRO FUNES
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18/04/2024 14:42
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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17/04/2024 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Motivo: A pedido
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17/04/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/04/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/04/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/04/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI
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11/04/2024 17:57
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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11/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2024 23:06:49)
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11/04/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Ato ordinatório praticado - 10/04/2024 23:06:49)
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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10/04/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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10/04/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 80
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11/03/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5002906-90.2021.8.24.0067/SC REQUERENTE: JULIETA TRENTIN (Inventariante) REQUERIDO: ESPÓLIO DE HÉLIO TRENTIN (Espólio) EDITAL Nº 310055828782 JUIZ DO PROCESSO: AUGUSTO CESAR BECKER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Interessados incertos ou em local desconhecido, ante a abertura do inventário de Hélio Trentin.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2024
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06/03/2024 15:59
Expedição de Edital - citação
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06/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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21/10/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/10/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/10/2023 11:36
Juntada de Petição
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06/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/10/2023 10:42
Juntada de Petição
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03/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/09/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/09/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/09/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:07
Decisão interlocutória
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25/08/2023 17:40
Juntada de Petição
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29/03/2022 15:44
Conclusos para despacho
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14/12/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/11/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
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11/07/2021 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
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28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:07
Decisão interlocutória
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28/06/2021 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON MEZADRI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA TRENTIN MEZADRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEVERSON JOSE TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI LUIZ TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE MIGOT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIONE APARECIDA TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN RAQUEL TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE STEDILE TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALNEI ANTONIO TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE HÉLIO TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 13:32
Expedição de Alvará
-
28/06/2021 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2021 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 14 e 18
-
28/06/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/06/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2021 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2021 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2021 20:10
Determinada a intimação
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25/06/2021 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2021 13:51
Juntada de Petição
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22/06/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 15:00
Expedição de Termo de Compromisso
-
17/06/2021 15:28
Juntada - Guia Cancelada - JULIETA TRENTIN - Guia 1748922 - R$ 5.197,61
-
17/06/2021 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETA TRENTIN. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/06/2021 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/06/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2021 18:33
Decisão interlocutória
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15/06/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2021 12:19
Juntada de Petição
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03/06/2021 17:08
Juntada - Guia Gerada - JULIETA TRENTIN - Guia 1748922 - R$ 5.197,61
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03/06/2021 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETA TRENTIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/06/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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