TJSC - 0003515-72.2014.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
21/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
19/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 199
-
19/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:03
Juntado(a)
-
29/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 13:37
Juntado(a)
-
10/04/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 190
-
24/03/2025 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/02/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
12/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:50
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Petição
-
02/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
27/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:20
Despacho
-
02/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/04/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
10/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/04/2024 17:08
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
03/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Petição
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
18/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/03/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 163 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2024 15:07:56)
-
18/03/2024 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
12/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
09/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
07/03/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
-
07/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003515-72.2014.8.24.0078/SC EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA EXECUTADO: JUCELITO CITTADIN EDITAL Nº 310055834921 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA KAREN GUOLLO, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE URUSSANGA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:15 horas do dia 02/04/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:15 horas do dia 09/04/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual 3% sobre o valor da avaliação do bem. 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, telefone 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 0003515-72.2014.8.24.0078 Exequente: Manoel da Silva. Executado: Jucelito Cittadin. Bens: 01 (uma) motocicleta, Honda CG 125 FAN KS, placas MHV 4324, renavam 200940988, ano/modelo 2010, cor vermelha, combustível gasolina. Ônus: restrição renajud nos autos n. 0004502-45.2013.8.24.0078, que tramita no 1º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC; restrição de execução por certidão nos autos n. 0600348-95.2014.8.24.0078, que tramita no 2º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário/SC.
Avaliada R$ 7.004,00, em 19/10/22, corrigido R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 31/01/24. Depositário: Jucelito Cittadin.
Vistoria: Estrada Geral, s/n, Santaninha, Urussanga/SC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
06/03/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: YARA RASCHKE LONGUINHO
-
06/03/2024 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - UUGCEMAN
-
06/03/2024 16:38
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
06/03/2024 16:17
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 06003489520148240078/SC, 00045024520138240078/SC
-
06/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2024
-
06/03/2024 16:11
Expedição de Edital - leilão
-
05/03/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
20/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
31/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
30/01/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
24/01/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
12/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
09/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:39
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
25/11/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
24/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2022 10:55
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 19/10/2022
-
27/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: MURILO MENEZES NOLA
-
28/06/2022 13:31
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
15/12/2021 20:44
Juntada de Petição
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/11/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/09/2021 23:06
Juntada de Petição
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/08/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 14:41
Despacho
-
22/06/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
14/04/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
13/04/2021 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 104
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
31/03/2021 10:44
Juntada de Petição
-
30/03/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:39
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2021 14:28
Decisão interlocutória
-
04/12/2020 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/11/2020 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
23/10/2020 12:30
Expedição de ofício
-
19/10/2020 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 17:46
Despacho
-
25/09/2020 01:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
15/09/2020 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2020 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
30/08/2020 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2020 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2020 08:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/08/2020 19:57
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto: REJEITO a impugnação de pp. 96-101 e acolho na íntegra o cálculo da contadoria judicial (p. 118). Intimem-se. Quanto à pretensão de penhora sobre o caminhão M.BENZ/L, placas LXD5273, não encontra amparo, haja
-
13/07/2020 18:57
Certidão emitida - Autos com o Juiz para Despacho.
-
14/12/2019 04:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
14/12/2019 04:20
Juntada
-
14/12/2019 04:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762506224TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples Destinatário : Ademar Silva Diligência : 14/11/2019
-
03/12/2019 04:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/12/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 12:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUUG.19.10025147-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2019 11:44
-
20/11/2019 16:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1014/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
-
18/11/2019 22:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1014/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de p.127. Advogados(s): Gisele Mendes Becker (OAB 18515/SC)
-
18/11/2019 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de p.127.
-
18/11/2019 16:36
Juntada de documento
-
06/11/2019 14:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples
-
30/10/2019 15:45
Mero expediente - SAJ - Oficie-se ao terceiro Ademar Silva, pessoa que teria reserva de domínio sobre o caminhão M. Benz placas LXD5273, na forma postulada à p. 123. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, por 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
-
25/10/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUUG.19.10021397-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2019 15:15
-
26/09/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 15:06
Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WUUG.19.10020847-7 Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência Data: 26/09/2019 14:45
-
26/09/2019 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0737/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154 Página:
-
24/09/2019 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0737/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o cálculo processual de fls. 118. Advogados(s): Gisele Mendes Becker (OAB 18515/SC), Jairo Teixei
-
17/09/2019 13:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o cálculo processual de fls. 118.
-
04/09/2019 13:32
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:31
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2019 18:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2019 18:32
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
-
26/08/2019 17:33
Mero expediente - SAJ - Considerando que a impugnação versa, basicamente, sobre excesso de execução, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para análise das planilhas apresentadas e, sendo o caso, deverá realizar os cálculos de liquidação, nos termo
-
26/06/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 17:15
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WUUG.19.10014130-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 25/06/2019 17:10
-
11/06/2019 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 3078 Página:
-
07/06/2019 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de pp. 96-101, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Gisele Mendes Becker (OAB 18515/SC)
-
05/06/2019 14:46
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de pp. 96-101, em 10 (dez) dias.
-
30/05/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 18:39
Informações - Nº Protocolo: WUUG.19.10012225-4 Tipo da Petição: Informações Data: 29/05/2019 16:59
-
05/04/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:05
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WUUG.19.10007283-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 04/04/2019 16:55
-
21/03/2019 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0188/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 3023 Página:
-
19/03/2019 19:14
documento digitalizado
-
19/03/2019 19:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/03/2019 19:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
-
19/03/2019 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0188/2019 Teor do ato: DECISÃO Pelo documento juntado às pp. 75-82, infere-se que o caminhão indicado à penhora encontra-se com restrição "reserva de domínio" em favor de Ademar Silva ME, razão pela qu
-
13/03/2019 18:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 078.2019/001668-3 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 19/03/2019 Local: Oficial de justiça - Antônio Edson Subtil
-
04/12/2018 18:37
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
23/10/2018 17:32
Concedida a utilização do Renajud - DECISÃO Pelo documento juntado às pp. 75-82, infere-se que o caminhão indicado à penhora encontra-se com restrição "reserva de domínio" em favor de Ademar Silva ME, razão pela qual inviável a penhora, já que o executado
-
11/10/2018 13:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 16:34
Informações - Nº Protocolo: WUUG.18.10016817-2 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2018 16:10
-
04/10/2018 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2919 Página:
-
02/10/2018 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2018 Teor do ato: Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito
-
02/10/2018 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95)
-
28/09/2018 14:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que não foi possível bloquear qualquer valor em nome da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo nas contas pesquisadas.CERTIFICO AINDA, que tendo em vista o supra citado, os presentes aut
-
28/09/2018 13:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
29/08/2018 17:21
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc ...O artigo 835 do Código de Processo Civil prevê que preferencialmente a penhora deve recair sobre dinheiro.Assim, com fundamento no artigo 835, inciso I, do C.P.C., penhore-se dinheiro do(s) devedor(es),
-
27/08/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 09:11
Informações - Nº Protocolo: WUUG.18.10013577-0 Tipo da Petição: Informações Data: 27/08/2018 09:07
-
10/08/2018 12:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0521/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
-
08/08/2018 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0521/2018 Teor do ato: Do exame do Termo de Audiência Informal de pp. 08-09, observo que o débito está fracionado em parcelas, com datas de vencimento diversas, não condizentes com o cálculo de p. 62.
-
31/07/2018 17:40
Mero expediente - SAJ - Do exame do Termo de Audiência Informal de pp. 08-09, observo que o débito está fracionado em parcelas, com datas de vencimento diversas, não condizentes com o cálculo de p. 62. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (de
-
26/07/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 13:57
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WUUG.18.10011341-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 26/07/2018 13:41
-
18/07/2018 10:40
Mero expediente - SAJ - DESPACHOIntime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito.Após, voltem com preferência.
-
11/07/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:26
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WUUG.18.10003994-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/03/2018 10:24
-
13/03/2018 12:24
Juntada de carta precatória - Tipo da Petição: Carta precatória Data: 09/03/2018 16:59 Complemento: Imbituba
-
28/09/2017 18:51
Juntada de documento
-
28/09/2017 17:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Comunicando Ocorrências na Carta Precatória
-
18/07/2017 15:41
Juntada
-
18/07/2017 15:41
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR667263464TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jucelito Cittadin
-
16/06/2017 15:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
17/05/2017 10:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUUG.17.10007739-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 17/05/2017 10:43
-
13/07/2016 17:45
Juntada de documento
-
09/06/2016 17:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
-
08/06/2016 18:58
Juntada de documento
-
06/06/2016 14:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 14:15
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DUUG.16.00005980-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/06/2016 15:48
-
16/09/2015 17:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: Tipo da Petição: Outros Data: 15/09/2015 15:20 Complemento: Malote Digital 82.***.***/2559-31 - email solicitando peças para cumprimento de carta precatória.
-
11/12/2014 16:17
Juntada de documento
-
09/12/2014 18:05
Expedida carta precatória - CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 dias Autos n° 0003515-72.2014.8.24.0078 Ação: Execução de Título Extrajudicial/Nota Promissória Exequente: Manoel da Silva Executado: Jucelito Cittadin OBJETO: INTIMAÇÃO de Executado:
-
08/12/2014 13:20
Mero expediente - SAJ - Vistos em despacho. Intime-se o devedor, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme cálculo de fl. 01-03, sob pena de incidência de multa de 10% do valor do débito e expedição d
-
04/12/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2014 14:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 15:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069160-12.2023.8.24.0023
Debora Carvalhal Palmeira Martins da Sil...
X Capital Bank Solucoes e Tecnologia Ltd...
Advogado: Ivo Borchardt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2023 14:30
Processo nº 0002571-22.2010.8.24.0010
Vanio Zomer
Eugenio Becker
Advogado: Stael Becker Stupp da Rocha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2010 15:59
Processo nº 5000529-60.2020.8.24.0010
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Isaias de Oliveira
Advogado: Cristian Uliano Perin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2023 15:05
Processo nº 5000529-60.2020.8.24.0010
Isaias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2020 16:44
Processo nº 0311507-02.2015.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Kaupar Participacoes e Empreendimentos L...
Advogado: Alexandre Duwe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2020 14:18