TJSC - 5000862-86.2023.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS MACHADO DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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26/11/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000862-86.2023.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CARLOS MACHADO DA SILVA EDITAL Nº 310055690478 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS MACHADO DA SILVA. Prazo do Edital: 60 dias Síntese da Denúncia: No dia 30 de abril de 2021, em horário a ser melhor esclarecido no decorrer da instrução processual, o denunciado CARLOS MACHADO DA SILVA, de forma consciente e voluntária, obteve para si vantagem a posse do veículo Fiat/Argo, placa RDU6574 e valores em espécie em prejuízo da vítima Fabiano Pereira Lima, induzindo-o em erro, mediante emprego de meio fraudulento, com a falsa promessa de quitar as parcelas pendentes do financiamento junto ao Banco Aymore CFI S.A, além da entrega da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) CARLOS MACHADO DA SILVA, agindo com ardil e artifício fraudulento, anunciou na internet agência/empresa denominada "Alternativa Assessoria", que comprava veículos financiados, assim, o denunciado CARLOS MACHADO DA SILVA, induzindo e mantendo em erro a vítima, levando-a a acreditar que a suposta empresa constituída, assumiria a obrigação fiduciária pendente.
Nestas circunstâncias, iniciadas as tratativas com a vítima, o denunciado CARLOS MACHADO DA SILVA, de forma consciente e voluntária, obteve procuração da vítima para dispor do veículo, provocando a falsa sensação de segurança em razão da formalidade adotada, ato contínuo a vítima Fabiano Pereira Lima entrega o veículo ao denunciado CARLOS MACHADO DA SILVA, com o compromisso do mesmo assumir o financiamento e quitar a dívida em 20 (vinte) dias, além de pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela diferença já quitada pela vítima.
No dia 30 de abril de 2021, após concluir o acordo fraudulento com o reconhecimento da procuração no Tabelionato de Itapema/SC, o denunciado CARLOS MACHADO DA SILVA obteve o veículo Fiat/Argo, placa RDU6574 e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem cumprir o que fora celebrado, obtendo, portanto, vantagem ilícita para si, em prejuízo alheio.
Assim agindo, CARLOS MACHADO DA SILVA infringiu o disposto no artigo 171, caput do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público promove esta ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação dos denunciados para apresentação de defesa.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
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19/02/2024 14:39
Decisão interlocutória
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10/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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29/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/06/2023 19:22
Despacho
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09/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
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17/05/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/05/2023 14:55
Despacho
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16/05/2023 14:48
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local JECRIM - 16/05/2023 14:30. Refer. Evento 4
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16/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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25/04/2023 23:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANA CRISTINA MEIRA FERRARY
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04/04/2023 14:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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29/03/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/02/2023 16:58
Recebida a denúncia
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15/02/2023 13:12
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local JECRIM - 16/05/2023 14:30
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14/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:43
Juntado(a)
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02/02/2023 15:31
Distribuído por dependência - Número: 50077492320228240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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