TJSC - 0904421-02.2019.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660870. Valor transferido: R$ 265,57
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04/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660860. Valor transferido: R$ 348,88
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04/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660802. Valor transferido: R$ 161,91
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03/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660780. Valor transferido: R$ 2,23
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03/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660799. Valor transferido: R$ 90,24
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03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660853. Valor transferido: R$ 42,50
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03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660845. Valor transferido: R$ 209,00
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03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660829. Valor transferido: R$ 40,00
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03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069660810. Valor transferido: R$ 208,24
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01/07/2025 00:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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27/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
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19/11/2024 06:49
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904421-02.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: LUCIANE MARILU DOS SANTOS VIEIRA EDITAL Nº 310055707342 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCIANE MARILU DOS SANTOS VIEIRA, CPF/CNPJ: *14.***.*89-68, endereço: RUA POETA BENTO NASCIMENTO, 156, CASA - CORDEIROS - 88311015, Itajaí/SC Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 24195/2015,21691/2017,21692/2017.
Valor do Débito: 1.101,88.
Data do Cálculo: 08/03/2019.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
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04/03/2024 18:13
Expedição de Edital - citação
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23/11/2023 14:21
Determinada a citação
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22/11/2023 20:59
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2020 01:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/10/2020 01:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/10/2020 20:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/10/2020 20:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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12/05/2020 17:07
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 17:07
Transferência de Processo - Saída
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11/04/2020 04:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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31/01/2020 08:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2020/002904-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2020 Local: Oficial de justiça - Josiane Roseli de Souza
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28/01/2020 12:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - - Inexitosa a tentativa de citação pelos Correios, no endereço informado pelo Município de Itajaí ou constante da inicial, reitere-se o ato por oficial de justiça, nos casos de retorno de AR com os seguintes motivos
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22/01/2020 16:28
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.20.20001937-6 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 22/01/2020 15:55
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10/06/2019 15:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/06/2019 15:10
Juntada
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06/06/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676862850TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Luciane Ma
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30/05/2019 14:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto - Autoenvelopável - AR Simples
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30/05/2019 14:56
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com a
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08/03/2019 12:14
Conclusos para despacho
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08/03/2019 12:14
Juntada
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08/03/2019 12:14
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0901645-05.2014.8.24.0033.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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